"ser de esquerda hoje é preferir a desordem à injustiça"
(Bernard Henry-Lévi, filósofo francês)



domingo, 16 de junho de 2013

....A sentença que liberou Ulisses de Joyce, nos EUA (documento)....



 
Na longínqua época em que juízes eram censores, um se descortina hábil crítico

 

 

 

“Li uma vez Ulisses na íntegra e reli muitas vezes aquelas passagens que foram objeto especial de representações do governo. Durante várias semanas, praticamente todo meu tempo livre foi dedicado a refletir sobre a decisão que me cabia tomar nessa questão.”

Texto de John M. Woolsey, juiz distrital nos EUA, na sentença que autoriza a entrada de Ulisses de Joyce nos Estados Unidos, em 1933 (extraído de “A cultura do romance”, org. Por Franco Moretti - CosacNaify).

A questão girava sobre a acusação de obscenidade (se se chegar à conclusão de que o livro é pornográfico, pode-se dar o inquérito por encerrado, resultando em apreensão).

Mas a resposta do culto juiz ao apelo do governo norte-americano pela apreensão é outra: em Ulisses, apesar da sua invulgar franqueza, não vejo em parte alguma a malícia do sensualista.

E na tarefa de censor, descortinou-se um hábil crítico.

Joyce tentou –julgo que com extraordinário sucesso- mostrar como se projetam, como que sobre a tela da consciência com suas caleidoscópicas impressões em transformação contínua, como um palimpsesto flexível, não apenas os objetos físico presentes no campo visual que cada homem tem diante de si, mas também em uma zona de penumbra, substâncias residuais de impressões passadas, algumas recentes e algumas obtidas por associação no território do subconsciente. Além disso, ele mostra como cada uma dessas impressões influi na vida e no comportamento do personagem descrito.

Vale a pena conhecer na íntegra a sentença como um documento histórico, da longínqua época, tão tão distante, em que juízes agiam como censores....











quarta-feira, 12 de junho de 2013

....pesquisas pró redução da maioridade são contaminadas pela mídia....




O sensacionalismo, como se sabe, é seletivo, não estatístico





Pesquisa da CNT aponta que 93% dos brasileiros querem a redução da maioridade penal.

Mas há outros dados também significativos na mesma pesquisa: 69% dos brasileiros têm a convicção de que cresceu muito o número de crimes praticados por adolescentes, e outros 25% tem certeza de que eles pelo menos aumentaram.

Os números se equivalem, portanto: se 93% quer reduzir a maioridade, 94% tem a percepção de que o número de crimes envolvendo adolescentes aumentou.

É o que se pode chamar de política da comoção –quero mudar, porque sinto que piorou.

A percepção, no entanto, não reflete estatísticas, mas a abundância da cobertura policial pela mídia, e o destaque preferencial aos crimes de adolescentes.

Não bastassem os programas policialescos que vibram e multiplicam violências, também os telejornais gastam hoje mais da metade de seu tempo exclusivamente com as notícias policiais.

Da política à cultura, do futebol à economia, tudo é subtítulo do grande noticiário policial em que os meios de comunicação se transformaram.

Mas o sensacionalismo, como se sabe, é seletivo, não numérico.

Mais tempo é gasto com notícias de crimes que provocam mais emoções, e isso nada tem a ver com estatísticas.

A intermediação da imprensa provoca o resultado da pesquisa que depois é colhido pela própria mídia como base para justificar seus programas e suas campanhas, fechando o círculo vicioso das profecias que se auto-realizam.

Se ao invés de focar nos crimes praticados por adolescentes, por exemplo, fosse enfatizado no noticiário os crimes praticados com armas de fogo, é possível que as pessoas tivessem a percepção -real, pelo que se vê no cotidiano forense- de que o que aumenta mesmo é o número de crimes à mão armada, de menores ou maiores.

Quem sabe isso pudesse se refletir numa pesquisa acerca da retomada do referendo das armas?

Mas a imprensa tem uma responsabilidade maior ainda do que apenas o de indutora de pautas, e assim provocadora de anseios.

Na área da criminalidade, a reprodução contínua dos crimes, com a sua espetacularização tende a multiplicar a própria criminalidade.

Exemplo conhecido foi o número expressivo de sequestros de quintal que cresceu vertiginosamente com a intensa exposição das extorsões praticadas a empresários e industriais.

Muitos pequenos comerciantes ou profissionais liberais sofreram sequestros rudimentares na cola daqueles de grande repercussão midiática. É o que se teme ressurgir com os roubadores incendários –em relação aos poucos criminosos que hoje não têm acesso a armas de fogo.

Diversamente do que se pode supor, pelo registro das reportagens de maior impacto e destaque na televisão, não são os latrocidas que superlotam os locais de internação. Quase a metade dos adolescentes que cumprem medidas fechadas na Fundação Casa em São Paulo, foi levada para lá presa como microtraficante.

Uma alteração na legislação de entorpecentes, por exemplo, poderia ter um impacto relevante na desinternação, mas a falida guerra contra as drogas continua a amealhar inúmeros combatentes.

O que a pesquisa não soluciona é o intuito pragmático dos entrevistados, que dificilmente será alcançado.

A maioria das pessoas quer a redução da maioridade justamente porque espera que com isso reduza o número de crimes.

No entanto, a mesma punição já praticada aos maiores não tem tido esse efeito –e a Lei dos Crimes Hediondos foi o exemplo mais evidente do fracasso dessa política. As penas aumentaram, o encarceramento dobrou e o número de crimes não diminuiu.

O espanto de muitos pode ser explicado pelo desprezo absoluto da mídia ao fator criminógeno da prisão.

O convívio com criminosos mais perigosos, a falta de dignidade dos cárceres, a ausência de trabalho e de mecanismos de ressocialização, a omissão do Estado na segurança, enfim, tudo contribui para que a reincidência seja maior entre aqueles que cumprem pena dentro do sistema carcerário do que fora.

O senso comum pode indicar que o crime floresce com a sensação da impunidade.

Mas depois de preso, o abandono da família, as dificuldades no mercado de trabalho, o convívio com as lideranças do crime que cooptam numa teia de facilidades e ameaças, estabelecem vínculos ilícitos que serão cada vez mais difíceis de serem rompidos fora das grades.

Quanto mais cedo colocarmos os jovens na cadeia, é provável que tenhamos mais crimes e não menos.

Mas aí é só fazer uma nova pesquisa para saber se o brasileiro quer abaixar ainda mais a maioridade, aumentar as penas, instituir a tortura, pena de morte…

domingo, 9 de junho de 2013

....’por trás da notícia’: uma aula de reportagem policial....



 

 

Edson Flosi descreve e comenta o processo de criação de grandes reportagens

 

 

 

Descobrir histórias e contar histórias.

Contra a crise do jornalismo, uma receita simples de jornalismo.

Edson Flosi, falecido no último dia 5 de junho, deixou um legado de seus mais de trinta anos de profissão, dedicados quase todos à reportagem policial.

Por trás da notícia” (Summus Editorial, 2012) entremeia o making-of de suas principais reportagens com dicas sucintas e diretas a jornalistas que iniciam ou perseveram numa carreira marcada por graves crises.

Com ar saudoso, o autor lastima o fim das grandes reportagens, vítimas do pragmatismo empresarial, a modernização e a digitalização fria dos arquivos e o quase abandono do contato pessoal entre jornalista e os personagens da história que quer contar. Em relação a esse distanciamento oferece a dica mais saborosa e analógica da obra: “telefone é apenas para marcar encontros”.

Nas reportagens que se sucedem entre Jornal da Tarde e Folha de S. Paulo, Flosi transborda emoção a partir dos fatos, não dos adjetivos, buscando cumprir seu ofício sem apelações: contar de forma interessante a história que apurou.

“A imprensa exerce fascínio sobre o ser humano, porque na verdade, todo ser humano é um repórter; quando alguém conta um caso, está executando naturalmente o papel do jornalista”.

As histórias se sucedem, tanto no jornalismo investigativo, quanto na cobertura do fato corriqueiro, onde descortina interesse em histórias aparentemente triviais, que estão ao alcance do profissional que se dê ao trabalho de procurá-las.

A proximidade e o respeito às fontes, o trato ético com o entrevistado, a busca do traço humano na desgraça ou na redenção, sem resvalar no sensacionalismo rasteiro.

Assim desfilam, com a mesma naturalidade, o relato de uma família assassinada a sangue-frio, o pai que vira lobo do mar para salvar o filho na represa, o insucesso da investigação policial que deixa sem suspeitos o crime grave ou a informação de bastidor que se transforma em um grande furo.

De tudo um pouco nesse livro que consagra o cotidiano em história, em situações que parecem ter pairado no tempo.

Hoje, encravado pela internet, esgrimido pelas grandes corporações, imprensado pelo excesso de tutela patronal, o repórter de jornal tem de vencer obstáculos talvez até maiores do que os da época de Flosi, parte dela durante a ditadura.

A censura privada, o esfacelamento do pluralismo, a editorialização excessiva que reduz o jornal a uma opinião que se publica, caminham lado a lado com as reestruturações empresariais, que esfacelam redações, fecham publicações e provocam surtos periódicos de demissões coletivas.

São realidades que escapam à pena nostálgica de Flosi, que abandonou o jornalismo pela advocacia criminal nos anos 90. O que o faz apresentar o livro com uma confissão mescla de melancolia e esperança: “Não tomei parte no jornalismo empresarial. Minha carreira acabou antes. Mas, sonhador irreverente, acredito na volta da grande reportagem”.

Quiçá tenha razão.  

sexta-feira, 7 de junho de 2013

....receosa com tamanho da crise, OIT aplaude Bolsa Família....


Organização internacional sugere que sejam eliminadas crenças negativas sobre intervenções dos governos no crescimento econômico e capacidade de reduzir má distribuição de renda





Enquanto no Brasil o Bolsa Família caminha sob fogo cerrado, entre boatos e bordoadas, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) acaba de ressaltar em seu relatório sobre o Mundo do Trabalho em 2013, a importância fundamental do projeto em tempos de crise.

Somado aos seguidos aumentos reais do salário mínimo, o Bolsa Família ajudou a vitaminar o crescimento da classe média no país em 16%, entre os anos de 1999 e 2010.

Para a OIT, um salário mínimo sólido e mecanismos efetivos de transferência de renda têm sido as ferramentas mais importantes para superar a pobreza.

Os resultados brasileiros tiveram ainda maior relevância na análise do cenário mundial, comparados com a compressão quase global da classe média que aparece como um dos efeitos perniciosos da crise econômica.

O relatório divulgado nessa segunda-feira, em Genebra, mostra que os grupos de renda média estão encolhendo na maioria das economias avançadas, consequência de um desemprego de longa duração.

Na Espanha, por exemplo, a classe média já reduziu de 50% para 46% desde o início da crise.

O que se pode constatar, ainda pelo estudo, é que os efeitos da crise econômica estão longe de se distribuírem de forma equitativa na sociedade.

As desigualdades de renda aumentaram entre 2010 e 2011 em 14 das 26 economias desenvolvidas, incluindo França, Dinamarca, Espanha e os Estados Unidos. Os níveis de desigualdade em sete dos doze outros países analisados foram ainda maiores do que eram antes do início da crise.

Nos Estados Unidos, por exemplo, os 7% mais ricos da população tiveram aumento de seu patrimônio líquido durante os dois primeiros anos da recuperação, de 56% em 2009 para 63% em 2011; os restantes 93% dos norte-americanos, ao contrário, viram seu patrimônio só declinar.

A principal justificativa tem sido o crescimento dos níveis de desemprego –justamente o que não tem acometido o Brasil, que contou ainda com aumentos reais de salários em média de 4% em 2012.

A OIT realça também a importância dos mecanismos de ampliação de emprego formal, citando especificamente projetos empreendidos na Argentina e Costa Rica.

No lado rico do mundo, a mesma disparidade entre indivíduos se repete na relação de grandes e pequenas empresas.

A maioria das grandes empresas já recuperou o acesso aos mercados de capitais, mas as pequenas estão sendo desproporcionalmente afetadas pelas condições de crédito bancário. Este é um problema grave para a recuperação imediata de trabalho que, segundo a organização, afeta em muito as perspectivas econômicas de longo prazo.

E enquanto a crise se aprofunda nas economias centrais, a tal ponto que a OIT afirma que "a situação em alguns países europeus está começando a forçar o seu tecido econômico e social”, a avaliação sobre a América Latina dá conta de que a região registrou uma diminuição do risco de ‘descontentamento social’ entre 2007 e 2012.

A recente vitória da diplomacia brasileira, e dos países emergentes sobre norte-americanos e europeus na OMC, como se vê, não foi à toa.

As economias avançadas estão cada vez mais longe do papel de farol na crise, ainda que continuem sendo exemplos que magnetizam as elites periféricas.

Assim, embora o Brasil seja destaque internacional pela ampliação da classe média e a superação da pobreza durante a crise, continuamos a difundir por aqui o catastrofismo e a replicar, no quase-consenso da grande imprensa, fórmulas preparadas justamente por quem provocou o tormento e se mostra cada vez mais incapaz de resolvê-lo.

A mimese nem sempre se dá por incompetência.

O documentário Inside Job (vencedor do Oscar de 2010) já havia mostrado como economistas das principais universidades norte-americanas, que jamais questionaram os fundamentos da desregulamentação que resultou na crise de 2008, estavam também vinculados a instituições financeiras, em um evidente conflito de interesses.

E para os que seguem repetindo sem parar propostas de redução de gastos e achatamento do Estado, a OIT, como recomendação final de seu trabalho, sugere que sejam eliminadas as crenças negativas sobre intervenções dos governos no crescimento econômico e a capacidade que elas têm de reduzir a má distribuição de renda entre a população.

A recomendação cai como uma luva para grande parte do jornalismo econômico nacional.

domingo, 2 de junho de 2013

....entidades criticam projeto que cria departamentos de execução em SP....

 

Projeto fulmina juiz natural, centraliza execução e invade competência legislativa

 

 

Entidades que envolvem juízes, promotores, advogados, defensores e membros da sociedade civil que tutelam o respeito a direitos humanos na situação carcerária rejeitam a votação com urgência do projeto de lei apresentado pelo Tribunal de Justiça que altera a estrutura das Execuções Criminais no Estado de São Paulo.

Entre outras disposições polêmicas, o PLC 09/13 pretende extinguir as Varas de Execução Criminal, criando em seu lugar Departamentos Estaduais –como também Departamentos de Inquéritos Policiais para substituir jurisdição das varas criminais.

Uma audiência pública foi marcadas às pressas para a próxima quarta-feira (05/06), criticando as entidades que um projeto dessa envergadura seja discutido a toque de caixa.

Como o Blog Sem Juízo já antecipou em publicação anterior (“Entidades criticam projeto que esfacela juiz natural" ), a relevância não permite uma aprovação sem pensar porque além de esfacelar o princípio do juiz natural, enfraquecendo enormemente a independência do juiz, a proposta ainda delega competência legislativa ao Judiciário e centraliza o serviço das execuções criminais.

 

Leia abaixo a íntegra da nota pública subscrita pelas entidades*

 


 

 

 

Leia também no Arquivo de Suporte do Blog, ofício encaminhado pela Associação Juízes para a Democracia aos deputados estaduais, contestando a suposta descentralização das execuções criminais

 

 

 

 

quarta-feira, 29 de maio de 2013

....Barroso e o ativismo no STF....




o ativismo que garante direitos fundamentais não é o mesmo que suprime soberania





Logo após a indicação para assumir uma vaga no Supremo Tribunal Federal, o advogado Luis Roberto Barroso afirmou em uma palestra que “decisão política deve ser tomada por quem tem votos”.

A declaração foi saudada por políticos e soou como uma crítica à recente intromissão do Supremo na área legislativa.

À primeira vista, pode até parecer contraditória, dita por quem tem sido um dos principais responsáveis por pautar o ativismo no Judiciário.

Afinal, decisões como o reconhecimento da união homoafetiva e a legalidade do aborto do feto anencéfalo, por exemplo, vieram de ações movidas de sua pena.

Foram essas sentenças, aliás, que motivaram a ira da bancada religiosa, justamente onde nasceu a
PEC 33, que afirma pretender coibir o ativismo.

Não há, todavia, qualquer incoerência –antes uma correção de rumo que a chegada de Barroso pode ajudar a equilibrar, seja no STF, seja no Parlamento.

O ativismo judicial se justifica para fazer cumprir direitos fundamentais que, pela omissão do
Congresso ou negligência das administrações, vinham sendo solenemente ignorados. Seja pela ausência de adequação legal aos princípios da Constituição, seja pela falta de políticas públicas que viabilizem o exercício destes direitos.

A postura tradicionalmente omissa do Judiciário nesse campo, resultava, enfim, em avalizar o que na prática correspondia à desconstitucionalização de certas garantias –transformando-as em letras mortas de pura poesia, ou normas programáticas com mero valor simbólico.

A perversão do dogmatismo jurídico representou por longos anos uma redução do horizonte interpretativo e convenceu juízes a entender que tinham competência para decidir todas as causas, menos as mais relevantes (que envolviam os demais Poderes) e que cumpriam todas as leis, menos as fundamentais (a Constituição).

O ativismo judicial do qual despertou o STF, em muitos casos a reboque das instâncias inferiores, inaugurou outro momento da vida judicial no país: a compreensão de que os princípios condicionam as regras (e não são apenas empregados nas lacunas, ou seja, na falta de lei) e que omissões de regulamentação não podiam impedir ou dificultar o exercício de direitos fundamentais.

Assim, o resgate da isonomia, regra basilar da democracia, e o prestígio da dignidade humana, objetivo primeiro da República, vêm sendo empregadas para redefinir conceitos legais, e impedir que uma legislação ainda anacrônica frustre a vigência por inteiro da Constituição.

São dessa lavra, as decisões que corretamente contextualizaram a isonomia na constituição de novas famílias ou que determinaram a realização de políticas públicas para cumprir obrigações estatais emanadas do direito à educação e saúde.

Mas este percurso não é nada fácil e a sedução do poder não pode ser desprezada, principalmente pela conformação do STF que saiu extremamente fortificado na reforma do Judiciário -com a ampliação de ações diretas e o indisfarçável direito a legislar nas súmulas vinculantes.

O tribunal já esteve à beira de condicionar a autorização do uso de células-tronco embrionárias a uma comissão que nem sequer existia na lei.

No caso Battisti, advogado pelo próprio Barroso, quase abandonou sua função de controle da legalidade na extradição para se substituir ao chefe de Estado na condução da política internacional.

No âmbito eleitoral, abonando o TSE, acabou por criar regras e prazos de fidelidade partidária que não constavam nem implicitamente da Constituição, além de disciplinar número de vereadores com base numa aplicação para lá de extensiva do princípio da proporcionalidade.

Mais recentemente, o STF vetou a análise de veto presidencial no caso dos royalties do Pré-Sal, pela inversão de ordem cronológica, e sustou andamento de projeto legislativo, supostamente pela pressa que indicaria casuísmo –ainda que o controle do tempo no próprio STF esteja cercado de pouco rigor, como processos julgados com extrema agilidade convivendo com outros que aguardam anos para uma decisão final (como, por exemplo, a legitimidade da investigação criminal pelo MP).

A indicação de Barroso pode ajudar a recolocar na pauta a ideia central que norteia o ativismo: sim à
garantia de direitos fundamentais sonegados pela omissão dos demais poderes; não ao ativismo regressivo, que apenas invade e substitui a soberania popular, contraindo justamente os direitos que lhe incumbia tutelar.

terça-feira, 28 de maio de 2013

....Juiz rejeita denúncia contra estudantes da USP e critica exagero do MP.....









 “Prova maior do exagero e sanha punitiva que se entrevê na denúncia é a imputação do crime de quadrilha”

 

 

 

O juiz Antonio Carlos de Campos Machado Junior, da 19ª Vara Criminal, rejeitou nesta segunda-feira, denúncia do Ministério Público que imputava a cerca de 70 réus, envolvidos nas manifestações na Universidade de São Paulo, crimes de dano, posse de explosivos, desobediência e formação de quadrilha.

 

Para o juiz, “o direito penal, exceto nos regimes de exceção, não compactua com acusações genéricas”, como o fato de atribuir a todos os indiciados a prática dos diversos crimes, sem a individualização das condutas.

“Afirmar, com respeito a setenta réus, que todos praticaram ou aderiram a conduta dos que depredaram as viaturas policiais, ou guardavam artefatos explosivos e bombas caseiras, recai no campo das ilações”, assevera o magistrado para quem a “prova maior do exagero e a sanha punitiva é a imputação do crime de quadrilha”.

 

Leia a íntegra da decisão

 

 

Vistos.

Trata-se de ação penal movida contra L.L.M.P.D e outros por infração ao artigo 163, parágrafo único, III, por três vezes, artigo 253, artigo 288 e artigo 330, todos do Código Penal, c.c. o artigo 65, “ caput”, da Lei nº 9.605/98, nos termos dos artigos 29, “ caput”, e 69, ambos do Código Penal.

É o relatório.

Decido.

Devo consignar, inicialmente, que a descrição feita na denúncia, bem como o noticiado nos meios de comunicação, dão conta de que o protesto realizado pelos alunos da USP, longe de representar um legítimo direito de expressão ou contestação, descambou para excessos, constrangimento, atos de vandalismo e quebra de legalidade.

Assim, a instauração de um procedimento criminal foi válida, para apurar eventuais práticas delitivas.

A presente denúncia, porém, contém impropriedades, que impedem tenha curso a persecução criminal, sob pena de se incorrer em arbitrariedade distinta, e igualmente censurável, de se processar uma gama aleatória de pessoas sem especificar as ações que cada uma tenha, efetivamente, realizado.

O direito penal, exceto nos regimes de exceção, não compactua com acusações genéricas, que acabam por inviabilizar, muitas vezes, o pleno exercício do direito de defesa.

É preciso que o acusado saiba, expressamente, não só as acusações que lhe são imputadas, mas qual a conduta que ele, em particular, teria desenvolvido, permitindo, a um, contrapor-se adequadamente as afirmações que lhe recaem, e, a dois, afastar os aventados enquadramentos típicos.

 

Afirmar, com respeito a setenta réus, que todos praticaram ou aderiram a conduta dos que depredaram as viaturas policiais, ou guardavam artefatos explosivos e bombas caseiras, recai no campo das ilações, por quem ignora ou não mais se lembra da sistemática de funcionamento das manifestações estudantis.

 

Muitos ali certamente estavam para, apenas, manifestarem sua indignação, que não é objeto no momento de apreciação se certa ou errada. Rotular a todos, sem distinção, como agentes ou co-partícipes que concorreram para eclosão dos lamentáveis eventos, sem que se indique o que, individualmente, fizeram, é temerário, injusto e afronta aos princípios jurídicos que norteiam o direito penal, inclusive o que veda a responsabilização objetiva.

 

Prova maior do exagero e sanha punitiva que se entrevê na denúncia é a imputação do crime de quadrilha, como se os setenta estudantes em questão tivessem-se associado, de maneira estável e permanente, para

praticarem crimes, quando à evidência sua reunião foi ocasional, informal e

pontual, em um contexto crítico bem definido.

 

Isso posto, indefiro a denúncia contra L.L.M.P.D

e outros, com fundamento no artigo 395, I e II, do Código de Processo Penal.

P.R.I.

 

São Paulo, 27 de maio de 2013.

Antonio Carlos de Campos Machado Junior

Juiz de Direito

quinta-feira, 23 de maio de 2013

....juiz proíbe revista vexatória a visitas de presos....



"Fica vedado ato que vise fazer com que visitantes fiquem despidos, se submetam a agachamentos ou toque íntimo"




Fim do tratamento degradante para familiares de presos.

É o que decidiu o juiz João Marcos Buch, Corregedor do Sistema Prisional da Comarca de Joinville (SC).

Por Portaria, proibiu a revista vexatória para visitantes, que impliquem em ficar despidos, fazer agachamentos, submissão a atos invasivos, como toque íntimo ou obrigação de tirar roupas íntimas.

Segundo o juiz, além da determinação do artigo 5º, III, da Constituição Federal, que prevê que ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante (e demais normas como o ECA e Estatuto do Idoso que zelam pela inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral de seus tutelados), pelo princípio da eficiência, a revista eletrônica (por scanners corporais e detetores de metal) é o instrumento mais adequado para a preservação da segurança, sem a necessidade de atos vexátórios.

Em seus considerando, o juiz cita, ainda, a Resolução do 9/2006, do CNJ, que recomenda a revista eletrônica para ingresso nos estabelecimentos penais, bem como que a revista manual preserve a "honra, a dignidade do revistando", bem como a Portaria 157/07, do Departamento Penitenciário Federal de igual teor e conclui que "o tratamento dispensado pela administração prisional aos familiares reflete diretamente no ânimo e comportamento da população carcerária".

Leia a íntegra da Portaria:







quarta-feira, 22 de maio de 2013

....bonapartismo de Barbosa é antessala para política....



Ele está longe de ser um elefante na loja de cristais, pois quebra exatamente os pratos que lhe convém quebrar





Depois de dizer que os juízes são pela impunidade e só representam a si mesmos, e os advogados são preguiçosos, Joaquim Barbosa mirou no Congresso.

A marca do Legislativo é a ineficiência, parlamentares estão sempre a reboque do Executivo e os partidos são de mentirinha, porque os políticos só querem o poder pelo poder.

Joaquim também já desferiu tiros contra jornalistas incômodos, dizendo que chafurdam no lixo, e do alto de seu prestígio incensado na mídia, deu-se ao luxo de admitir que os jornais que não cansam de lhe reverenciar são mesmo de direita.

Alguns reputam sua arrogância como mero deslumbramento, outros criticam a falta de tato institucional.

Mas a questão pode estar além.

Em todas as suas falas, o que se percebe é menos o desvio dos juízos de valor, do que a indicação de que, contra tudo e contra todos, ele paire acima das instituições e dos hábitos que reprova.

É o único que se salva na República.

Ele não está entre os juízes da impunidade, representa sozinho mais do que as associações, é o censor de advogados que dormem demais e conluiam demais com juízes. E não se vexa nem mesmo em atribuir condutas desonestas e desleais a seus próprios colegas de Supremo.

Ele é o interesse público em pessoa.

Seu número de desafetos vem crescendo vertiginosamente e estrangula qualquer possibilidade de diálogo institucional, dentro ou fora do Judiciário.

A cada declaração enviesada seguem-se respostas iradas que demonstram seu retumbante fracasso de crítica.

Mas as contraditas, paradoxalmente, só o fortalecem, pois o inserem ainda mais na visão do cavaleiro solitário, o vingador fora do sistema, o que vitamina fortemente sua imagem popular.

Afinal, se juízes, advogados, jornalistas, políticos etc não gostam dele, certamente é porque ele é diferente de tudo isso que se reprova.

Na última pesquisa qualitativa, o STF já aparecia com menor rejeição popular do que a Justiça como um todo; é bem possível que na próxima, se colocado, o presidente apareça ele mesmo como a mais confiável peça do sistema.

O discurso de Joaquim pode ser irado, agressivo ou até parecer descontrolado.

Mas tem muito pouco de casual ou imprudente.

Ele está longe de ser um elefante na loja de cristais, pois quebra exatamente os pratos que lhe convém quebrar.

Somando a persona criada pela mídia no julgamento do mensalão com a repulsa dos que representam instituições em desgaste, sua condição de redentor é cada vez mais fortificada –daquele tipo que prescinde de companhias, de instituições ou de partidos para brilhar no imaginário popular.

Embora arranhe a democracia, o bonapartismo de Barbosa lhe serve mais de estímulo, do que obstáculo à entrada no mundo político.

Afinal, nós já tivemos um caçador de marajás que se dizia novo e demonstrava sua ampla repulsa aos “políticos tradicionais”. Embarcou num partido que ninguém conhecia e foi fortemente suportado pela mídia.

Chegou ao topo, é verdade. Mas sabemos onde tudo terminou.

quarta-feira, 15 de maio de 2013

....torturadores jamais serão arautos da democracia que violaram sem escrúpulos....



Nos interrogatórios dos porões não foram permitidos silêncios. Nem que os gritos, de dor, fossem ouvidos





O coronel reformado Brilhante Ustra pleiteou na Justiça o direito ao silêncio para depor na Comissão Nacional da Verdade. Mas não o usou.

Ao contrário, viu-se aos berros negando o fato de ter havido tortura na ditadura e se arrostando na função de salvador de nossa democracia.

A explicação é absurda, mas não inédita.

Hitler também dizia agir em legítima defesa quando, tornando a Alemanha uma ditadura racista e sanguinária, perseguiu e matou aos milhões judeus, homossexuais, ciganos, comunistas e doentes mentais. A “pureza” salvaria a nação das conspirações de bolcheviques e sionistas…

Alegar que militares torturaram pela democracia é mais ou menos como dizer que o assaltante atirou só porque a vítima reagiu.

É o avesso do avesso do avesso da história, pois foi a ditadura, ao se instalar, que proibiu os meios legítimos de protesto, como eleições, discursos, aulas, passeatas etc. Quantos não foram presos e torturados apenas por crimes de opinião?

Muitos dos que se afirmam hoje saudosos do regime militar costumam apontar a alta criminalidade como decorrência de seu fim. Afinal, quem passa os dias vendo crimes violentos reproduzidos sem cessar na televisão, pode supor que na ditadura não havia nada disso.

Mas o que não havia era a liberdade, ou o interesse, de informar.

Os índices de criminalidade não ficaram em nada estacionados durante a abrupta urbanização do país, mesmo nos tempos do “milagre econômico”. Foi nesse período, aliás, que a criminalidade urbana mais se expandiu.

A imersão da adolescência no mundo do crime ficou imortalizada nas telas com “Pixote, a lei do mais fraco” (1981), e o país recebeu o fim do regime militar com um tráfico de entorpecentes em plena expansão –o filme Cidade de Deus ajuda a entender a transformação do crime, desde os anos 60.

Nossos presídios, ademais, viviam totalmente abarrotados.

A promiscuidade entre o público e o privado é matéria bem retratada no documentário Cidadão Boilesen, a partir do apoio de empresários a centros de tortura e os lucrativos negócios de suas empresas com o Estado –fato que ajuda a entender porque a comissão da verdade descobriu visitas periódicas de representantes de industriários naquelas masmorras.

Nem a violência nem a corrupção, portanto, nasceram na democracia.

Mas a constância da tortura e a prática de mascarar execuções com resistências, comum nos anos de chumbo, se impregnaram fortemente na repressão como um legado sombrio.

Em relação à criminalidade, a ditadura tem pouco a exigir e muito a ser cobrada.
Torturadores e homicidas, aliás, não se sentaram no banco dos réus, porque o STF entendeu que seus crimes seriam conexos com os políticos, que foram os objetos da lei da anistia.

Nos países vizinhos da América do Sul, até os generais que ordenaram as torturas e matanças já se encontram condenados.

A decisão brasileira foi fortemente criticada na Corte Interamericana de Direitos Humanos, pois contrária à consolidada jurisprudência que entende inaplicável a autoanistia em crimes contra a humanidade.

Mas nem mesmo a irresponsabilidade penal é capaz de apagar ou reescrever a história.

Várias decisões judiciais reconheceram a tortura no Doi-Codi paulista, seja para retificar as certidões de óbito das vítimas, seja para declarar sua autoria, caso em que já foi condenado o próprio coronel Ustra.

Como no direito penal, em que ao agressor não cabe invocar a legítima defesa, militares e civis envolvidos no golpe de 64 jamais passarão por arautos da democracia que violaram sem pudores ou escrúpulos.

Mas é sempre bom assegurar a eles a possibilidade democrática de se calar perante a autoridade ou mesmo de ter seus brados criticados.

Nos interrogatórios dos porões não foram permitidos silêncios. Nem que os gritos, de dor, fossem por nós ouvidos.

quarta-feira, 8 de maio de 2013

....governar em função do crime é perigo para a democracia....




O que está em jogo é a mudança de um paradigma: a guerra contra a pobreza pode virar à guerra ao crime



Na semana que passou o DataFolha reproduziu uma pesquisa que fez quando da criação do instituto, trinta anos atrás, sobre o medo dos paulistanos.

Concluiu que, diferentemente dos anos 80, o cidadão não teme o crescimento da inflação ou a perda do emprego. Mas que o filho se envolva com drogas ou que familiares sejam vítimas de roubos.

O impacto do noticiário sobre crimes, que vem crescendo nas últimas décadas, tem estimulado enormemente esse temor. É difícil não se sentir a próxima vítima ao ver e rever crimes na TV todos os dias.

Nas últimas edições, com campanhas frenéticas pela redução da maioridade penal, a mídia diminuiu o alarido sobre o preço do tomate e o catastrofismo na economia, para se dedicar quase integralmente à violência urbana.

A sobrevalorização da questão criminal na agenda brasileira, no entanto, pode resultar em consequências mais profundas do que uma disputa política. O que está em jogo é a mudança de um paradigma.

Jonathan Simon, em “Governing Through Crime” (How the War on Crime Transformed American Democracy and Created a Culture of Fear), demonstra como, a partir do final dos anos 60, acelerando-se nas décadas seguintes, a política norte-americana filiou-se claramente a um paradigma do estado policial, invertendo o epicentro das leis, das políticas e das ações governamentais para a criminalidade, abandonando o legado do New Deal.

A guerra contra a pobreza, afirma Simon, virou guerra contra o crime –advertência que soa como alerta oportuno para a política dos trópicos.

O cidadão e o consumidor foram substituídos pela figura da vítima como a marca da identidade nacional.

Penas cresceram, medidas repressivas aumentaram, slogans emocionalmente satisfatórios e substancialmente vazios foram empunhados, como a tolerância zero –sem que isso resultasse, todavia, em decréscimo significativo da criminalidade.

Vítimas não tiveram ganhos sociais, a não ser o aumento generalizado do medo e do controle. Não houve uma distribuição melhor de recursos às cidades, apenas a estigmatização como violentas, das áreas de maior concentração de pobreza.

A seletividade racial, enfim, ficou ainda mais exposta.

Na década de 70, estavam presos 465 homens brancos por 100.000 habitantes nos Estados Unidos.

Este número mais do que dobra no começo do século 21. Ainda assim representa apenas um sétimo da proporção entre os negros.

Mais do que qualquer outra população em tempos de paz, aponta o autor, jovens afro-americanos em centros urbanos tem sido submetidos a confinamentos em massa.

A governança pelo crime contaminou o sistema político, que passou a mimetizar o discurso de vingadores, elevou às alturas o poder do Ministério Público, na qualidade de advogado das vítimas e representante da comunidade violada, e de uma maneira geral rebaixou competências e prestígio do Judiciário, que havia tido importante papel na construção dos direitos civis nas décadas anteriores.

O sistema regressivo estimulou, ainda, a criação de estruturas mecanicistas e autoritárias na educação e tem viciado as relações corporativas.

Políticos deixaram de ser avaliados por suas capacidades de aglutinar interesses e obter resultados sociais e passou a ser crucial a habilidade de sensibilizar potenciais vítimas.

Tudo isso fortemente vitaminado pela reprodução sem cessar dos relatos da imprensa –até o New York Times, diz ele, pouco refratário a interesses populares de curto prazo, foi se rendendo a esse estrondo da criminalização midiática.

Nenhuma vítima de crime merece o esquecimento, desprezo ou abandono pelo Estado.

É imperioso que este cumpra a sua função de investigar, julgar e responsabilizar quem quer que os tenha ferido, sem que isso se transforme em espetáculos midiáticos ou politicamente oportunistas.

Mas cunhar a identificação da nação através da vítima, priorizar no Legislativo um incessante recrudescimento penal e centrar a política dos governos na criminalização é um equívoco que não devemos cometer. Um rebaixamento à democracia, conclui Simon.

Para afastar qualquer viés partidário da discussão, o autor indica que dois dos principais carros-chefes da nova criminalização foram produzidos em governos e congressos de maioria Democrata, na iminência de intrincadas disputas eleitorais.

Se isso também pode servir de alerta por aqui, as concessões ao conservadorismo não evitaram os revezes nos pleitos.

terça-feira, 7 de maio de 2013

....resistência democrática (seminário)....






Seminário discute diálogos entre Justiça e Política





Entre os dias 15 e 17 de maio, na sede da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, o Seminário Resistência Democrática, promovido pela EMERJ, com apoios da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Editora Boitempo, discute os diálogos entre Política e Justiça.

Acompanhe o cronograma abaixo.

O blogueiro estará na mesa de 15/05, às 10:30 para discutir Mídia, Justiça e a Produção das Subjetividades, juntamente com os professores Luiz Flávio Gomes e Dênis de Moraes

Inscrições e informações pelo site da EMERJ.





ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

BOITEMPO EDITORIAL

SEMINÁRIO RESISTÊNCIA DEMOCRÁTICA:

DIÁLOGOS ENTRE POLÍTICA E JUSTIÇA

 

15, 16 e 17 DE MAIO DE 2013

 

Auditório Antonio Carlos Amorim

 

DIA 15 DE MAIO (4ª FEIRA)

 

9h – Abertura

 

Palestra: CONJUNTURA POLÍTICA EM TEMPOS DE NEOFASCISMO

 

Palestrantes:

Sérgio de Souza Verani – Desembargador do TJ/RJ e Diretor-Geral da EMERJ

João Pedro Stédile – Coordenação Nacional do MST e Economista

Paulo Moreira Leite – Jornalista e Diretor da Revista Isto É

Márcio Sotelo Felippe – Ex-Procurador-Geral do Estado de São Paulo

 

10h30min – MÍDIA, JUSTIÇA E PRODUÇÃO DE SUBJETIVIDADES

 

Palestrantes:

Marcelo Semer – Juiz de Direito - TJ/SP e Ex-presidente da AJD

Luiz Flávio Gomes – Doutor em Direito Penal

Dênis de Moraes – Professor da UFF e Jornalista

 

12hLANÇAMENTO DAS OBRAS

 

“Mídia, Poder e Contrapoder”, de Dênis de Moraes, Ignacio Ramonet e Pascual Serrano – Boitempo Editorial

“Populismo Penal Midiático”, de Luiz Flávio Gomes e Débora de Souza Almeida – Editora Saraiva

 

14h30min ATORES JURÍDICOS: REAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO

 

Palestrantes:

Amilton Bueno de Carvalho – Desembargador do TJ/RS (aposentado)

Elmir Duclerc Ramalho Junior – Promotor de Justiça (BA) e Doutor  em Direito

Maurício Dieter – Professor de Direito Penal e Criminologia da Unicuritiba e Doutor em Direito

Alice Bianchini – Doutora em Direito Penal

 

16h - ESQUERDA E DIREITA: UMA QUESTÃO DE VALORES

 

Palestrantes:

Marildo Menegat – Professor da UFRJ e Pós Doutor em Filosofia

Emir Sader – Sociólogo e Cientista Político – Professor da UERJ

 

18hLANÇAMENTO DAS OBRAS

 

“10 Anos de Governos Pós-Neoliberais no Brasil: Lula e Dilma” - Organizador Professsor Emir Sader – Boitempo Editorial

“Direito Penal a Marteladas – (Algo sobre Nietzsche e o Direito)” – Desembargador Amilton Bueno de Carvalho – Editora Lumen Juris

“Temas para uma perspectiva crítica do Direito: homenagem ao Professor Geraldo Prado” – Editora Lumen Juris

19h - Encerramento

16 DE MAIO DE 2013 (5ª feira)

 

9h – DISTORÇÕES TEÓRICAS E AMPLIAÇÃO DO PODER PENAL

 

Palestrantes:

Maria Lúcia Karam – Juíza do TJ/RJ (aposentada)

Juarez Cirino – Professor da UFPR

14h30min – AINDA HÁ ESPAÇO À CONSTITUIÇÃO?

 

Palestrantes:

Pedro Serrano – Professor da PUC/SP

Adriano Pilatti – Professor da PUC/RJ

Marco Aurélio Marrafon – Professor – UERJ

Cesar Cordaro – Especialista em Direito do Estado pela USP e   Ex-Procurador-Geral do Município de São Paulo

 

16h – TORTURA: O ETERNO RETORNO

 

Palestrantes:

Joana D’Arc Ferraz – Professora da UFF

José Damião de Lima Trindade - Mestre em Direito Político e Econômico e Ex-Procurador do Estado de São Paulo

 

18hAUDIÊNCIA PÚBLICA: “SOCIEDADE BRASILEIRA (INTERNAÇÕES COMPULSÓRIAS, REMOÇÕES ARBITRÁRIAS, PRISÕES DESNECESSÁRIAS, AFASTAMENTO DE GARANTIAS, ETC.): SINTOMAS DE FASCISMO?”

Fernando Máximo Drummond – Instituto de Estudos Críticos do Direito e Instituto dos Advogados Brasileiros

 

20h – Encerramento

 

17 DE MAIO DE 2013 (6ª feira)

 

9h – TRIBUNAIS: ESPAÇOS DE LUTA

 

Palestrantes:

Andréa Pachá – Juíza de Direito – TJ/RJ

Miguel Lanzellotti Baldez – Ex-Procurador do Estado do Rio de Janeiro

Fernanda Vieira – Advogada do Centro de Assessoria Popular Mariana Criola

Caio Jesus Granduque José – Defensor Público do Estado de São Paulo

 

10h30min – CRIMINALIZAÇÃO DA MISÉRIA

 

Palestrantes:

Daniela Skromov de Albuquerque – Defensora Pública do Estado de    São Paulo

João Ricardo W. Dornelles – Professor da PUC/RJ

Patrick Mariano – Coordenador-Geral da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça

 

12h – LANÇAMENTO DA OBRA

 

“A Construção Existencial dos Direitos Humanos”, do Professor Caio Granduque. EDITORA CRV

 

14h30min – SISTEMA DE JUSTIÇA; ENTRE O ESTADO DE DIREITO E O ESTADO DE POLÍCIA

 

Palestrantes:

Geraldo Prado – Desembargador do TJ/RJ (aposentado) e Professor da UFRJ

André Nicolitt – Juiz de Direito do TJ/RJ

Rubens R. R. Casara – Juiz de Direito do TJ/RJ

 

16h – JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA

 

Palestrantes:

João Baptista Damasceno – Juiz de Direito do TJ/RJ

Patrick Cacicedo – Defensor Público do Estado de São Paulo

José Eisemberg – Doutor em Ciência Política e Professor da UERJ

 

18h – Encerramento

 

 

quarta-feira, 1 de maio de 2013

....a Copa é tão brasileira quanto um comercial da Coca Cola.....




Copa ajuda a revelar a prevalência do mercado sobre interesses do Estado






O acarajé é proibido, mas a caixirola liberada, como o instrumento “oficial” da copa do mundo.

Quem quer que tenha chegado a uma ideia como essa, expõe em público o mais profundo desconhecimento da noção de cultura.

Poucas coisas poderiam ser mais fake, como essa de criar, de cima para baixo, um instrumento oficial.

Talvez a reabertura do Maracanã com um jogo dos amigos de Ronaldo, o homem-marketing cuja história está praticamente dissociada do estádio.

Ou o exótico nome do mascote, fuleco, que não é encontradiço em nenhuma das nossas tradições esportivas, muito menos folclóricas.

Pouco importa. A Copa do Mundo é tão brasileira quanto um anúncio da Coca Cola.

É um espetáculo de marketing traduzido ao português –e mesmo assim, mal traduzido.

O leitor que tente adquirir seu ingresso digitando São Paulo no site da Fifa vai perceber que o til nem sequer é reconhecido.

Não é à toa que eles se assustam com o nome de Mané Garrincha dado ao estádio de Brasília. Vetado, porque impronunciável.

O espetáculo da Copa do Mundo respeita profundas tradições da colonização, como a de expulsar índios para fazer um estacionamento.

Brasileiríssima, apenas, a hipocrisia da convivência entre a Comissão Nacional da Verdade e a coordenação do futebol brasileiro por quem esteve na linha de frente clamando por mais repressão.

Nós estamos modelando nossos estádios para as áreas vip exigidas pela Fifa, liberando a cerveja que vitamina os patrocínios e criando procedimentos jurídicos e instâncias decisórias, durante a rápida passagem desse cometa.

Nada que não nos seja propriamente inédito, mas que nunca esteve tão explícito. A soberania do Estado não tem valor superior ao conglomerado de empresas e recursos que aqui aportam.

Podemos criticar a Copa pelo elitismo do evento que já abriu a venda de ingressos com preços estratosféricos.

Podemos criticar a remoção de moradias populares que estavam no caminho desses novos bandeirantes dos negócios esportivos.

Podemos reclamar do volume de dinheiro que deixou de ser empregado na habitação, saneamento ou no transporte público.

Mas não podemos dizer que a Copa não nos ajuda a conhecer melhor uma realidade que já é patente e vez por outra se esconde: a prevalência do mercado sobre os interesses do Estado.

O exemplo de Wall Street, como o símbolo do sistema financeiro que interage com a economia muito mais do que a Casa Branca (para quem não se cansa de fornecer consultores), ou mesmo da grande mídia que pauta sem cessar, como verdade inabalável, os incansáveis mantras do neoliberalismo: monetarismo, arrocho, privatização etc.

Existe um enorme descontentamento com a classe política, tida por apática, pouco representativa e corporativa, quando não corrupta.

Mas o que a falência da política pode nos provocar é ainda mais perigoso: a capitulação dos instrumentos do Estado frente às grandes corporações.

O neoliberalismo abandonou a tradição liberal de desregulamentação.

As empresas já não querem mais acabar com o Estado. Querem se apropriar dele.

O braço forte deste Estado entregue aos interesses do mercado é um sistema punitivo cada vez mais intenso, que corrige e segrega os excluídos da manta social.

O estado policial que se constrói com ajuda da sistemática exposição da violência na mídia é o pontapé inicial para o sepultamento do que sobrou do estado social.

Se nos intervalos da Copa, assistirmos campanhas pela redução da maioridade, contra o terrorismo, ou apenas a crítica à invasão de ambulantes nas proximidades das arenas, não estranhemos.

Faz tudo parte do mesmo pacote.

domingo, 28 de abril de 2013

....uma (quase) defesa da PEC 33 (por Reginaldo Melhado)....


 

Para juiz, proposta não é antidemocrática nem macula a separação dos poderes

 

 



Para alimentar o debate, uma opinião divergente –inclusive da minha.

 

O juiz do Trabalho Reginaldo Melhado escreve criticando a satanização da PEC 33, mesmo que não defenda sua aprovação.

 

Para ele, a mídia impediu um debate sem preconceitos de uma proposta que não seria antessala do totalitarismo nem embrião do fim da separação dos poderes: “a maneira como o projeto e seu debate foram banidos peremptoriamente pelos meios de comunicação revela como a mídia se tornou um poder visceralmente totalitário e monolítico”.

 

Ao revés, a proposta traria a oportunidade de rediscutir a conveniência das Súmulas Vinculantes, o estreito quórum de declaração de inconstitucionalidade e a participação popular no dissenso entre os poderes.

 

Enfim: “Não é um projeto maravilhoso, mas sua originalidade e a relevância do tema sugerem que ele não deveria ser discutido com tamanha superficialidade”.

 

 

(Quase) em defesa da PEC nº 33: as curiosas relações entre os poderes da República, a mídia e um ilustre penetra, por Reginaldo Melhado*

 
 
 
A votação inicial da proposta de emenda constitucional que submete ao Congresso Nacional algumas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) gerou virulenta reação dos meios de comunicação. Juízes manifestaram-se em notas oficiais, sustentando que a emenda violaria o princípio da separação dos poderes e amordaçaria o judiciário. Os meios de comunicação apressaram-se em ver na aprovação da PEC uma espécie de reação emulatória: a revanche do parlamento contra a condenação de parlamentares no famoso processo do mensalão. Totalitarismo, tirania, repristinação da ditadura do Estado Novo. Falou-se o diabo.

 

Diante dessa estridência toda, e já sabedor de que nem tudo que se vê nos jornais e na TV traduz a realidade, resolvi dar uma olhada na tal PEC nº 33/2011. Qual não foi minha surpresa ao ver que muitos juristas e magistrados talvez nem mesmo tenham lido a proposta, que parece bastante razoável e deveria ser debatida seriamente, sem preconceitos. Se fosse dado a este escrevinhador bissexto votar, como membro do que já se chamou de centro de picaretagem – o excelso parlamento brasileiro –, ele não aprovaria a emenda, pois ela, com o perdão do lugar comum, talvez seja pior do que o soneto. Mas a proposta não tem nada de antidemocrático, não ofende a separação dos Poderes, não macula o STF e nem tem qualquer relação, direta ou indireta, com os processos criminais que passam na televisão. Ao diante, algumas impressões sobre seus três núcleos.

1. A emenda institui quórum qualificado para a declaração de inconstitucionalidade pelos tribunais. Com a PEC nº 33, seriam necessários quatro quintos dos membros da Corte. Hoje, a Carta impõe apenas a maioria absoluta. No Supremo, a declaração de inconstitucionalidade de uma lei pode ser decidida por seis a cinco. No controle concentrado de constitucionalidade, isso significa, por exemplo, que uma emenda constitucional aprovada por três quintos dos votos dos deputados e senadores cai por terra com o voto de um juiz (ou seis juízes, se se quiser).  O atual sistema, portanto, deveria mesmo ser aprimorado. Quatro quintos talvez seja muito (não no STF, mas nos tribunais ou nos seus órgãos especiais). Mas a maioria absoluta, no STF, é questionável.

2. A proposta de emenda constitucional também trata da súmula vinculante. Estabelece que só depois de aprovação pelo Congresso Nacional ela entra em vigor. Aqui se levantam vozes vociferadoras: estaria o parlamento interferindo na atividade jurisdicional, conspurcando o princípio da separação dos Poderes da República! Com todo respeito, não há nada disso.

A proposta está coerente com o que muitos juristas sempre sustentaram (inclusive os juízes da AMB, Ajufe e Anamatra): na realidade, é a súmula vinculante quem viola a separação dos poderes, amesquinhando o Legislativo: ela tem caráter normativo e não jurisdicional. Embora se refira à validade, interpretação e eficácia de normas jurídicas, a súmula vinculante caracteriza-se pela abstratividade, generalidade, imperatividade e coercibilidade. Do ponto de vista ontológico, ela não tem natureza jurisdicional. A súmula vinculante é norma jurídica, pois produz efeitos erga omnis ("eficácia contra todos e efeito vinculante"). Melhor seria acabar com ela. Dificultar sua aprovação não resolve o problema, mas a PEC cria modelo insinuante. Infundir a legitimação do parlamento (mesmo o congresso-picareta) na aprovação da súmula vinculante talvez corrija o pecado original (no sentido de que o STF legisla, não sendo poder legislativo). A proposta, aliás, devolve ao palco da política a aprovação por decurso de prazo: não sendo apreciada pelo Congresso, em 90 dias, a súmula vinculante entraria em vigor, sem mais delongas nem milongas.

3. O ponto mais polêmico são as decisões do STF nas ações diretas de inconstitucionalidade: a PEC também aqui cria um modelo curioso e sugestivo, que nada tem de autoritário e haveria de ser ponderado de forma judiciosa. Ela estabelece que a decisão declaratória de inconstitucionalidade do STF deve ser submetida de imediato à chancela do Congresso. Se o parlamento (por 3/5 dos seus votos, em reunião unicameral) se manifestar contra a decisão do STF, a matéria então seria submetida à consulta popular. O eleitor, o povo, apareceria na cena política. Novamente, aqui, bradam os juristas e jornalistas contra esse suposto ataque à independência e à autonomia do Judiciário.

De novo, também nesse ponto, a reflexão carece de análise crítica e profunda. Do ponto de vista da filosofia jurídica, a proposta remete a uma discussão instigante: a natureza da decisão do STF na declaração de inconstitucionalidade da lei. Para Hans Kelsen – jurista insuspeito de militar a favor da esquerda totalitária e corrupta –, o tribunal constitucional não exerce jurisdição, em sentido técnico, ou ontológico, ao declarar a lei inconstitucional. Ele atua como "legislador negativo". Tanto que, para o filósofo austríaco – pai do positivismo jurídico –, o Tribunal Constitucional sequer integra o Poder Judiciário e é formado por representantes da sociedade. Esse conceito, que não é defendido apenas por Kelsen, influenciou o que muita gente chama de "modelo europeu" (segundo o qual, a decisão da corte constitucional não é declaratória e sim constitutiva. A lei tem vigência plena até ser considerada inconstitucional, com efeitos ex nunc).

Com efeito, ao ser a matéria "devolvida" ao Congresso, não há conflito entre poderes, e tampouco intervenção de um na esfera de domínio do outro. Na realidade, o modelo criado na PEC nº 33 cria um sistema original, distinto dos paradigmas norte-americano, europeu ou francês. Montesquieu provavelmente se retorceu no túmulo, ao saber dessa ideia do legislador negativo devolver a bola para o legislador positivo. Entretanto, se o problema é pensado sob a ótica do sistema jurídico europeu, é o STF quem, ao declarar a inconstitucionalidade da lei, refoge às suas funções típicas de jurisdição e invade competência alheia. É o judiciário interferindo no legislativo. A proposta de emenda constitucional cria uma ferramenta curiosa e democrática de solução de eventual confronto entre os dois poderes, ao remeter a questão à consulta do eleitor: a catálise da soberania popular. Enquanto Montesquieu torceria o nariz, Locke e Rousseau bateriam palmas.

Os juristas conservadores, não. Um deles, aliás, chegou a sustentar que o povo não deve se intrometer em discussões sobre a inconstitucionalidade das leis, por ser um problema de higidez da tecnicalidade. Como se o sistema de direito positivo fosse algo estranho ao mundo real, asséptico, infenso às inflexões políticas. Como se a constituição não fosse um documento político. Como se na festa dos juristas a consulta popular fosse um penetra, sempre obliterado na relação dos convidados ao debate. Dos argumentos contrários à proposta, esse é sem dúvida o mais simplista e condenável.

Como se vê, não há na PEC nº 33 algo de totalitário, invasivo, canhestro. Não é um projeto maravilhoso, mas sua originalidade e a relevância do tema sugerem que ele não deveria ser discutido com tamanha superficialidade. Parodiando Dworkin, as pessoas deveriam falar de direito seriamente. Ou, agora parodiando Habermas, o processo comunicativo haveria de ser sincero e honesto.

De novo, cabe sublinhar: o autor destes mal traçados rabiscos eletrônicos não emprestaria seu apoio às ideias da PEC nº 33. Não sem antes um profundo diálogo democrático e um sério aperfeiçoamento. Mas a maneira como o projeto e seu debate foram banidos peremptoriamente pelos meios de comunicação revela como a mídia se tornou um poder visceralmente totalitário e monolítico, para a infelicidade da nossa claudicante construção democrática.

 

*Reginaldo Melhado é Doutor em Teoria Geral e Filosofia do Direito (Universidade de Barcelona/USP), professor da Universidade Estadual de Londrina e juiz titular da 6ª Vara do Trabalho de Londrina