O processo não existe para lavar a honra do réu. No máximo, para tirar-lhe a liberdade.

Réquiem (ou coisas que o juiz não sabe)
-Doutor, eu não lembro, nem quero me lembrar da cara dele.
Isso para mim foi suficiente para desistir de levar a vítima à sala de reconhecimento, para ver o acusado.
Além de não ser produtivo, quando a vítima já diz que não lembra, é porque não quer nem dar a chance de lembrar, no caso tampouco era necessário.
Processo por receptação, o réu tinha sido flagrado na posse do carro roubado, horas depois do evento. Não foi acusado de roubá-lo.
Mas a insistência em fazer o reconhecimento era da defesa, que não se convenceu com a recusa da vítima. Nem com a minha.
A advogada pediu de novo e de novo. E eu neguei três vezes.
Caso simples, mas doloroso.
Os dois réus, João e Carlos, ficaram presos por três meses. A juíza que me antecedeu, havia negado a liberdade provisória. Em Habeas Corpus, o Tribunal concedeu a liberdade, comum nos casos de receptação, crime sem violência.
Mas para um dos réus, João, foi tarde demais.
O alvará de soltura chegou à cadeia dias depois da certidão de óbito.
O processo continuou para Carlos, e eu não consegui enxergar razão plausível para que a defesa, justo a defesa, fizesse tanta questão de realizar o reconhecimento pessoal.
Vai que a vítima fala: olha aí, doutor, e não é que é esse mesmo que me assaltou? Chance maior de fazer com que ele voltasse à cadeia, lá de onde seu amigo João jamais voltou.
A oitiva das testemunhas terminou e com elas a audiência.
A advogada de Carlos, que também defendera João, ficou parada por alguns minutos ao lado da mesa, enquanto os demais saíam da sala. Parecia que ela estava em dúvida se se despedia de mim ou se se indignava um pouco mais.
Resignada, tentou ao menos que eu entendesse o seu requerimento, depois da impaciência de recusá-lo por tantas vezes. Quedou-se a minha frente para falar, num misto de reclamação e pedido de desculpas.
-Doutor, eu não quis atrapalhar sua audiência. Mas o senhor sabe....
Ela para, respira fundo, segura o quanto pode o embargado de sua voz, e então desaba, aumentando o tom e o desespero do que me fala. Sua vontade de desabafar sufoca qualquer resistência interior.
-Esses dois réus, João e Carlos, são primos. Foram presos juntos, com o carro que pegaram de um amigo. Eles são inocentes, doutor. Mas como não conseguiram encontrar esse tal amigo, estavam cientes que podiam responder pela receptação. Mas o senhor sabe por que motivo a juíza não concedeu a liberdade provisória?
Era uma pergunta retórica. Ela não estava disposta a parar de falar tão cedo.
-Porque, como a vítima não tinha ido à polícia para fazer reconhecimento, pairou no ar uma suspeita de que eles mesmos tivessem roubado o carro. O senhor entende, não é? Se a vítima não olha para os réus, não há como dizer que não foram eles. Então, ficou a dúvida. E foi esta dúvida –ela enfatizava a palavra dúvida- que os deixou presos durante três meses. A juíza disse isso.
-Mas, doutora, agora já está fora de questão. Não foi objeto da denúncia. A promotoria não os acusou disso. E nem a vítima.
-Eu sei, doutor. Mas nem é pelo Carlos. É pelo João. O João, o que morreu. Ele ficou preso só porque a juíza achou que ele podia ter roubado o carro. Eu queria que a vítima fizesse o reconhecimento, doutor. Eu sei que não faz diferença nenhuma para o processo. Mas...
Há certas coisas que os juízes não sabem.
-Mas ... eu queria que ela tentasse o reconhecimento, só para que eu pudesse dizer isso à viúva do João, que está me esperando na entrada do Fórum. O senhor sabe para que? Para ouvir da minha boca: olha, a vítima não reconheceu o Carlos. Então, como o João estava junto, não foram eles. Ela veio ao Fórum para ouvir isso de mim. Que seu marido não era ladrão. Tudo o que eu fiz por ele, não adiantou nada. Eu só queria poder dar, pelo menos, essa notícia para sua mulher.
João não era ladrão.
Bom, para os efeitos legais, ele não foi processado por roubo. E, como morreu, nem mesmo seria condenado pela receptação.
Enfim, ninguém mais pode provar nada contra ele. Com a morte, sai do palco sem julgamento.
Mas no momento em que ele morreu no presídio, durante sua prisão provisória, dias antes que o tribunal lhe desse a liberdade, naquele momento, ele estava preso porque pairava sobre ele uma suspeita. Suspeita de que ele tivesse sido o ladrão.
E ele morreu assim, suspeito.
E por não termos tentado o reconhecimento, nem de fotografias, lá no fundo pode ser que a suspeita ainda permaneça. Se não no juiz, talvez em sua esposa.
Em certo casos, a justiça é cruel demais com a verdade.
Elas são parceiras constantes, mas não companheiras perenes.
Nenhum processo existe para lavar a honra do réu. No máximo, para tirar-lhe a liberdade. Se já não é possível fazê-lo, apaga-se a luz e fecham-se as cortinas.
Mesmo que as feridas ou as suspeitas continuem abertas.

Um comentário:
Eu entendo bem a situação da advogada. Nem sempre nós advogados somos contratados para o mais óbvio: conseguir uma decisão judicial o mais favorável possível ao cliente.
De fato, ainda paira no imaginário das pessoas que Justiça e Direito são sinônimos. Muitas vezes são o exato oposto, um do outro.
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