"ser de esquerda hoje é preferir a desordem à injustiça"
(Bernard Henry-Lévi, filósofo francês)



sábado, 31 de julho de 2010

....direito penal promete ilusão de segurança....

O legislador costuma se aproveitar do espetáculo para prometer uma segurança que o direito penal não é capaz de dar







Não será surpresa se na onda do noticiário dos crimes de repercussão que nos cercam, o homicídio de Eliza Samudio, o serial killer carioca, ou o trágico atropelamento do filho de Cissa Guimarães, parlamentares resolvam propor medidas para endurecer as leis penais ou alterar de uma forma ou de outra as normas do processo.

Alguns a chamam de legislação da emergência, outros, legislação do espetáculo. Mas a tônica de mudar as leis de acordo com a repercussão midiática dos crimes, já se tornou uma prática constante no Congresso Nacional.

Foi assim depois do seqüestro do empresário Abílio Diniz, que acabou por desaguar na elaboração, de forma rápida e atabalhoada, da lei dos crimes hediondos.

O assassinato de Daniela Perez motivou campanha empreendida pela mãe, a novelista Glória Perez, que culminou pela introdução na mesma lei, da figura do homicídio qualificado, que os deputados haviam esquecido.

E anos depois, após um escândalo de falsificação de remédios, amplamente divulgado numa reportagem de TV, a adulteração de medicamentos também passou a integrar o rol destes crimes hediondos.

Produzida assim sob a égide da emoção, e na ânsia de servir como uma resposta pública e imediata, a legislação penal muitas vezes premia excessos e incorpora equívocos, que custam a ser retificados.

O exagero marcou, por exemplo, a própria lei dos crimes hediondos, corrigido anos depois pelo STF, que reputou parte de seu texto inconstitucional. O aumento de pena para falsificação de produtos médicos acabou gerando uma sanção mínima de dez anos de reclusão também aplicáveis a adulteração de cosméticos.

Como se sabe, até as minúcias, os detalhes mais sórdidos e as impressões e sentimentos das partes envolvidas, são exploradas à exaustão pela imprensa nos crimes famosos, a ponto de nos sentirmos quase íntimos, e por isso mesmo também vítimas, destes delitos.

E o legislador tem usado o direito penal para vender uma ilusão de segurança, de modo a aquietar os ânimos da sociedade, perturbada com as notícias dos crimes.

Mas o direito penal não vai muito além desta falsa ilusão.

Para combater o crescimento das extorsões mediante seqüestro, a lei dos crimes hediondos, por exemplo, tornou o tratamento ao crime bem mais severo.

Mas como aconteceu com outros delitos previstos na mesma lei, o volume de seqüestros foi muito mais expressivo depois do que havia sido antes dela.

A intimidação da pena mais severa em nada diminuiu a incidência dos crimes.

O crescimento do seqüestro tinha menos a ver com o tamanho da pena cominada ao crime, do que com a constatação de que a competência da ação policial, ou a proteção mais eficaz das vítimas, acaba por promover migrações na própria delinquência.

A maior proteção das agências bancárias, com segurança privada e portas com detectores de metal, provavelmente fez com que diminuíssem enormemente os roubos a bancos e aumentassem, ao mesmo tempo, os ataques aos carros-fortes. A maior segurança do transporte de dinheiro, então, com a proliferação das escoltas armadas, por sua vez, deve ter causado a redução destas abordagens e o aumento, quase concomitante, de assaltos a condomínios de luxo.

Ficar sucessivamente aumentando a pena dos crimes da moda têm pouca ou quase nenhuma influência na redução da criminalidade. Ao revés, o aumento das prisões apenas provocou o crescimento vertiginoso das facções criminosas nos presídios.

Mas o estímulo a esta ilusão se segurança, pode ser proveitosa para outros fins.

O holandês Louk Houlsman, um ácido crítico do gigantismo penal, costumava lembrar que todas as leis, nos parlamentos europeus, deviam explicitar os recursos empregados para sua efetivação, menos as leis penais. E assim, durante as crises econômicas, as leis penais serviam para adiar as despesas.

O direito penal serve bem a este exercício de diversionismo.

Veja-se o caso da chamada Lei Seca.

A discussão no Congresso estava centrada no projeto 2733/08, que reduzia o volume de álcool para a caracterização de bebida alcoólica, limitando, por conseqüência, os horários da publicidade de marcas de cerveja na televisão.

A ideia era, sobretudo, reduzir a incidência da propaganda (sempre associada a valores fortemente positivos, como alegria, bravura, vitória, charme) entre crianças e adolescentes, na tentativa de retardar o início do consumo de álcool.

A cerveja é, como se sabe, carro-chefe das programações esportivas, muito assistidas por jovens.

O Congresso não teve disposição ou coragem de mexer com a gama de interesses econômicos, carregada pelos anúncios e o projeto de lei não foi aprovado.

Mas para evitar a acusação de leniência com o consumo de álcool e seus danosos efeitos, em especial no trânsito, elaborou-se a toque de caixa uma legislação supostamente rigorosa para aumentar sensivelmente a punição pela direção embriagada.

O limite para a consideração da embriaguez baixou e foi expressamente inserido no texto da lei. Bafômetros passaram a ser empregados cotidianamente.

Na área penal, no entanto, o resultado foi simplesmente desastroso.

Como o nível de álcool passou a figurar no texto da lei, os juízes agora dependem de exames periciais para a configuração do crime.

Já que por previsão constitucional ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, a direção embriagada praticamente deixou de existir nos tribunais.

Seja pelos excessos produzidos pela demagogia, seja pelas incorreções derivadas da ansiedade, legislar sob o estímulo da emoção em regra não é proveitoso, especialmente no âmbito penal.

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terça-feira, 27 de julho de 2010

....ação de juízes revigora censura na democracia....

O STF fulminou a lei de imprensa, mas não coibiu o mais importante: a prática rotineira da censura prévia por meio judicial.






"Ulysses é um assombroso tour de force. É alternadamente brilhante e tedioso, inteligível e obscuro. Cada palavra do livro contribui como uma peça de um mosaico na minuciosa composição do quadro que Joyce tenta oferecer aos seus leitores".

O parágrafo acima cairia como uma luva no discurso de um conceituado crítico literário analisando um dos maiores e mais complexos romances do século XX. Mas são trechos de decisão judicial, proferida em 1933, nos Estados Unidos.

Apesar de entender que o livro de James Joyce era mesmo uma bebida forte para ser ministrada a certas pessoas de sensibilidade delicada, a conclusão do juiz é de que o romance não tendia a excitar impulsos sexuais ou pensamentos lúbricos e, portanto, não devia ser proibido.

A preciosidade se encontra n' A Cultura do Romance, organizado Franco Moretti (Cosac Naify, 2009) e relembra um período em que a descrição da atividade sexual era tida como perigo que cabia aos poderes constituídos proteger dos cidadãos.

Embora ainda vigente nas ditaduras e teocracias, a tutela da obscenidade não mais seduz as democracias modernas. Mas isso nem de longe significa o exercício pleno da liberdade de expressão.

Entre nós, de triste lembrança, a censura do subversivo (e com ela, curiosamente, também a do obsceno), foi exercida por mais de vinte anos pelos órgãos da repressão.

Agentes federais mensuravam as bebidas fortes que não podiam ser ministradas a pessoas sensíveis, mas, sobretudo, as informações e críticas que colocavam o discurso do poder em xeque.

É ilusão imaginar que a censura se encerrou com a redemocratização.

Mesmo vedada expressamente pela Constituição Federal, ela se revigora hoje, paradoxalmente, a partir de decisões judiciais.

Sob o fundamento de preservação da honra, vários juízes proíbem a circulação de obras e informações jornalísticas.

Não são incomuns as sentenças que impedem órgãos de comunicação de publicar determinada matéria, mesmo sem conhecê-la, pelo efeito danoso que poderiam causar à imagem dos ali retratados, políticos em regra.

É certo que, como qualquer outro direito, a liberdade de expressão não é absoluta.

A punição da violação de segredo ou da discriminação racial são alguns exemplos de limites admitidos.

A censura prévia, no entanto, não se articula com essa esfera de liberdades e proteções da Constituição Federal.

Ela equivale a ressuscitar, por vias transversas, a censura, incumbindo-se ao juiz avaliar, antes de todos, o que podemos ou não saber.

O controle de informações, quando ele nada mais é do que uma possibilidade de dano, reduz o espaço da política e cerceia o exercício da democracia.

Levando o raciocínio do perigo ao infinito, podemos dizer que sempre haverá, em uma reportagem, suscetibilidades afetadas ou reputações que possam ser feridas.

Submeter antecipadamente a este juízo hipotético, mutilando o direito à informação, é um remédio amargo demais para os bens que se pretende defender.

O STF tangenciou a questão quando esta lhe foi colocada.

Apesar de ter feito muito barulho ao declarar que a Lei de Imprensa não valia mais, nada fez para impedir a censura prévia de que foi vítima o jornal O Estado de S. Paulo, em face de notícias sobre ilícitos do filho do presidente do Senado.

O abuso na informação, a imprudência da reportagem danosa e até mesmo a invasão de privacidade desmedida podem ser regularmente objetos de reparação.

Mas quando a ação judicial se antecipa e frustra por si só a liberdade de expressão, acaba se transformando em um extemporâneo órgão de censura.

A prudência tende a virar controle e os magistrados dificilmente resistirão à tentação de glosar os seus Ulysses.

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sábado, 24 de julho de 2010

....sol de justiça....


O artigo que segue é de autoria de Kenarik Boujikian Felippe*, publicado originalmente no jornal Juízes para a Democracia.

A gravura de Goya é o ponto de partida para a crítica à criminalização dos movimentos sociais, o papel historicamente conservador dos tribunais e a excessiva concentração de poderes promovida pela reforma do Judiciário.

Kenarik exorta o papel garantista dos juízes: "não transigir com os direitos, por maiores que sejam os obstáculos"




Sol de Justiça: refazer o Judiciário


E. Lafuente Ferri comenta o desenho “Sol de Justiça”, de Goya, que esta no Museu do Prado. Diz que a luz não é somente da liberdade e da lei. Com elas devem advir a justiça simbolizada pela balança cercada de um esplendor luminoso, que dissipa a obscuridade. Do lado esquerdo do desenho vemos que a população recebe a claridade com êxtase, enquanto que aqueles que se encontram do lado direito e representam os partidários de um velho regime recebem contritos.

O desenho faz lembrar a lição do professor de ciência política, Andrei Koerner, na obra Judiciário e Cidadania: No período imperial “o objetivo da mediação judicial dos conflitos era a manutenção da estabilidade escravista, para que os magistrados atuavam em colaboração com o governo e com os proprietários”, era resolver os conflitos de modo que não se voltassem contra a própria ordem política e a estabilidade social do Império. Havia descumprimento aberto da norma de 1832 que proibia o tráfico, pois cerca de 400 mil foram escravizados após este marco. Neste período, o ministro da Justiça advertiu um juiz, que determinou a abertura de investigação sobre o ingresso de um escravo africano, pois aplicou a lei com um rigor contrário à utilidade pública e ao pensamento do governo. O magistrado deveria evitar um julgamento em prejuízo e com perigo dos interesses, que causaria alarme e exasperação aos proprietários. O governo imperial dizia: “os juízes não podem examinar estas questões sem considerar a razão do Estado, sem considerar as necessidades da ordem pública, sem considerar os imperativos de manutenção da ordem e da segurança” (Direitos Humanos – Visões Contemporâneas, Associação Juízes para a Democracia).

As coisas não são tão diferentes em 2010, pois os donos do poder continuam a achar que o Poder Judiciário deve atuar para atender os seus interesses, com todos os instrumentos disponíveis e dentre estes temos a utilização do Judiciário no processo de criminalização dos movimentos sociais, no qual a luta pelos direitos sociais é transformada em delito e os sujeitos que a promovem, transmudam-se em delinquentes, com o intuito de reprimir o exercício de luta por transformações sociais e transmitir, falsamente, a ideia de solução de um problema.

Os movimentos sociais foram eleitos como o “inimigo” e segundo E. Raúl Zaffaroni “a essência do tratamento diferenciado que se atribui ao inimigo consiste em que o direito lhe nega sua condição de pessoa“, portanto desprovido de dignidade.

Não estamos mais no tempo imperial e os povos do mundo estabeleceram o valor da dignidade humana como primazia e referencial ética.

Nos dias de hoje, a expectativa é que o Poder Judiciário cumpra a finalidade-função do Estado-Juiz, que é o de ser garantidor dos direitos humanos. Entretanto, a estrutura do Poder Judiciário reforça a ideia do juiz burocrata.

Muito antes da reforma do Judiciário, introduzida pela emenda 45/2004, o Banco Mundial apontava a necessidade de um Judiciário que atendesse os donos do poder, como se verifica no documento técnico 319, “O setor judiciário na América Latina e no Caribe – elementos para reforma”, que tinha como tônica: o desenvolvimento econômico do setor privado e a melhor garantia do direito de propriedade, com indicação de alguns institutos para alcançar o objetivo: súmulas com efeito vinculante, ações de inconstitucionalidade centradas, com redução do controle de constitucionalidade nas primeiras instâncias, concentração de poder nas cúpulas do Judiciário, com ação para a disciplina interna.

A reforma introduzida pela emenda referida atende esta política neoliberal, na medida que teve como traço marcante a verticalização do Poder Judiciário, com incalculável concentração de poder no Supremo Tribunal Federal, com a instituição de vários institutos e ações como as súmulas vinculantes.

Entretanto, a própria Constituição atribui ao juiz o papel de garantidor dos direitos fundamentais e para tanto ele deve exercitar a resistência de ser mero aplicador e apreender os fatos que lhe são postos em cada processo, na perspectiva de uma República em que a pobreza seja erradicada, reduzida as desigualdades, construída uma sociedade livre, justa e solidária, desenvolvendo uma sociedade nacional, com a promoção do bem de todos, tal como determinado na Constituição.

Não desistir e não transigir com os direitos, por maiores que sejam os obstáculos e as contingências históricas, de pensar e agir para transformar o mundo num lugar digno para viver, em que todos os seres humanos possam usufruir igualmente dos direitos e, principalmente, possam ter igual acesso aos bens econômicos, culturais e sociais. Uma sentença, com esta perspectiva reinventa a vida.

Que o sol de justiça entre com toda a sua luminosidade para dentro dos fóruns deste país!

* Kenarik Boujikian Felippe é juíza de direito em São Paulo, ex-presidente e atual secretária do Conselho Executivo da Associação Juízes para a Democracia.

quarta-feira, 21 de julho de 2010

....fracasso da repressão reabre discussão sobre descriminalização de entorpecentes....

A guerra contra as drogas não surtiu qualquer efeito. A Lei dos Crimes Hediondos superlotou cadeias e criou condições para o crescimento das facções criminosas no sistema penitenciário, sem reduzir a criminalidade. A discussão sobre novas formas de tratamento da questão das drogas é inevitável







A lei dos crimes hediondos foi editada em 1990, aumentando as penas de crimes graves e fixando o cumprimento destas integralmente em regime fechado. A medida visava, entre outros delitos, reprimir com mais rigor o tráfico de entorpecentes.

Quinze anos depois, o número de presos no país havia simplesmente dobrado. Mas o volume da comercialização dos entorpecentes depois da lei foi muito superior ao que havia no começo da década de 90. Aumentaram-se as penas e também os crimes.

Este é apenas um dos sintomas de que a guerra contra as drogas, política que se inicia com Nixon nos anos 70 e se espalha mundo afora, não vem surtindo o efeito desejado. O consumo aumenta diariamente e os crimes praticados em razão dos tóxicos também.

O crescimento geométrico da população carcerária, inflada por milhares de jovens usuários em contato com as leis penais, acabou provocando justamente o fortalecimento de facções criminosas como o PCC, devolvendo para a sociedade, amplificados, todos os males do sistema penitenciário.

Já faz tempo que estamos apagando fogo com querosene.

Na dúvida, o Congresso editou duas legislações sobre entorpecentes nos últimos dez anos, e há uma clara movimentação para criação de nova lei.

Afinal, a maioria das prisões e condenações pelo tráfico se direciona aos pequenos vendedores, último estágio do comércio ilícito. Ao serem presos, são rapidamente substituídos por outros. E é neste enorme contingente de jovens detentos que as facções criminosas recrutam um exército que não para de crescer.

O tráfico segue intacto e seu combate se tornou um contínuo enxugar de gelo.

Com a coleção de fracassos e em vista das enormes dificuldades para a punição, será inevitável reabrir o debate acerca da descriminalização do uso das drogas, em especial para retirar de vez o usuário do sistema penal, além de adequar as sanções aos pequenos traficantes.

A questão sanitária quase sempre é esquecida quando se debate entorpecentes. E é pouco lembrado que as drogas, enfim, não são impostas aos consumidores, mas adquiridas pelos usuários. Fazer com que eles deixem de comprá-las é mais uma questão de saúde pública do que propriamente de segurança.

Questão difícil é verdade, dentro de uma sociedade fortemente seduzida pelas soluções rápidas, que privilegia o imediatismo nos resultados. Fármacos são expostos como respostas urgentes para qualquer problema, desde o emagrecimento até a virilidade, passando pela própria felicidade.

Diante da comercialização efusiva de tantas drogas lícitas, com promessas miraculosas das mais variadas, é tarefa ingrata convencer a juventude a não buscar também respostas mágicas para seus males ou incômodos. E proibir muitas vezes é sinônimo de estimular.

Em face das incertezas, tudo o que não se deve fazer neste momento, é interditar o debate ou criminalizar a discussão.

As proibições de manifestações pela descriminalização do uso do entorpecente, como poderiam ser pela do aborto ou da eutanásia, para citar dois exemplos de leis amplamente questionáveis, são inócuas e ainda esgarçam a liberdade de expressão do Estado de Direito que tais ordens supõem tutelar.

Afinal, as reflexões sobre a pouca eficácia da repressão ao uso de entorpecentes e, em especial, a descriminalização da maconha, inexoravelmente, já estão em marcha.

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segunda-feira, 19 de julho de 2010

....papoulas vermelhas...

Vale a pena ler o conto ainda inédito de José Américo Rodrigues Gomes dos Santos. Cultor da língua como poucos, de rara sensibilidade, neste belo texto, ele reinventa a vida dos sentidos depois da vida.




PAPOULAS VERMELHAS


Fui morto com seis tiros nas costas numa tarde de outono e calor, embaixo de uma macieira. Não sei quem me matou. Também não sei se foi assassinato ou sacrifício.

Quem me tirou a vida também me tirou a roupa. E me enterrou de pé, só a cabeça de fora, olhar, se olhar houvesse, voltado para o leste. A cada dia, ao nascer, o sol lançava seus primeiros raios sobre o meu rosto, mas não ofuscava o meu olhar, que olhar não havia.

Minha cabeça ficou sobre a relva entre as maçãs que tinham caído da macieira. Natureza morta.

Depois de algum tempo, abutres começaram a voar em círculos sobre a minha cabeça. Um comeu um dos meus olhos. Outro comeu o outro. Depois os dois começaram a escalavrar as maçãs. Não as que tinham caído da macieira. As do meu rosto.

Buliçosos vermes puseram-se a corroer meu cérebro, escarafunchar minhas entranhas, esgravatar minhas vísceras, sem nada poupar.

Noites e dias se sucederam. Sóis, luas, estrelas.

Calor, frio, chuva, vento.

As folhas da macieira ficaram amarelas, avermelhadas, ferrugíneas. Caíram todas. Galhos erguidos semelhavam garras querendo tocar nuvens.

Tudo passava, até o tempo.

Era incessante o escabichar dos vermes em meu corpo. Se pudesse, sentiria cócegas, mas não podia, não sentia.

Tudo se transformava, a relva se renovava. O tempo teimava, teimava, e passava.

Novas folhas nasceram na macieira. Flores brancas vieram adornar a árvore. Depois, novos frutos, pequenos e verdes no nascimento. Cresciam e tornavam-se vermelhos.

Aves pousavam na árvore. Debicavam maçãs maduras, alimentando-se.

A macieira alimentava aves. Meu corpo alimentava vermes. Nem o couro cabeludo os deteve. Roeram pele, gordura, tendões, cartilagens, músculos.

A relva sempre se renovava.

Havia dias de muita chuva. Outros, de muito vento.

Sobre minha cabeça – agora caveira – borboletas azuis e amarelas adejavam parecendo bêbedas. Pousavam sobre flores e ,quando partiam, levavam vida.

Em certas noites, relâmpagos iluminavam o céu. Trovões ribombavam com grande estrondo. Eram assustadores para quem podia ser assustado. Não para mim, que susto não tinha. Nem podia ter.

Elegantes e velozes pardais cortavam os ares, pousavam na macieira ou na relva, debicavam aqui e ali, procurando o que comer.

Abelhas também vinham, levando e trazendo vida.

O tempo não se aquietava, tudo se transformava, até meu corpo que já teve vida, vida que me foi tirada com seis tiros nas costas numa tarde de outono e calor, embaixo de uma macieira.

Papoulas vermelhas nasceram ao redor do meu crânio, sobre o lugar em que me enterraram de pé, olhar, se olhar houvesse, voltado para o leste.

Tiraram-me a vida que tinha, não a que pudesse vir a ter.

Renasci em dois abutres, numerosos vermes , nas papoulas vermelhas.

sábado, 17 de julho de 2010

....derrota de Dunga nos poupa do triunfo do autoritarismo....

O futebol brasileiro não envergonhou. Mas o excesso de disciplina, ressentimento e um grupo fechado em si formatou um modelo de autoritarismo na seleção que não é motivo de orgulho








No final da vitoriosa Copa das Confederações, a comemoração dos brasileiros chocou a muitos e alertou os organismos do futebol internacional.

O "I belong to Jesus" de Kaká, Lúcio e outros expoentes do time acabou sendo expressamente barrado pela FIFA. Aqui e ali, todavia, sobraram referências na imprensa para o poder de Jorginho na organização do time, e suas vinculações com a rede de atletas e profissionais evangélicos.

O marketing religioso deve ser excluído do futebol não porque seja ruim ou perverso em si, mas, sobretudo, porque não é inclusivo.

Do alto do poder disciplinador do técnico Dunga, é de se considerar que a questão religiosa foi sensivelmente menos importante na Copa da África.

Ressurgiu, com a seleção, todavia, um regime quase militar, ainda mais excludente.

Hierarquia, comando, respeito, comprometimento, disciplina.

Dunga levou para a África do Sul uma nova pátria de chuteiras e estampou sua "ordem e progresso" no eterno retorno de um ufanismo com matiz autoritário, que não presta contas nem se abre ao diálogo.

Ame-o ou deixe-o.

Dunga afastou as más influências do ancièn regime e ignorou alguns craques que surgiram pelo caminho, mas que ao grupo não pertenciam -e portanto, não mereciam estar lá.

Craque é o próprio grupo, com homens dispostos ao sacrifício, focados e disciplinados, trancados e calados.

Quem assistiu ao filme "A Onda", que reproduz, na Alemanha dos dias atuais, uma experiência praticada nos Estados Unidos da década de 70, deve encontrar notáveis paralelos.

Para explicar "autoritarismo" para alunos de colegial, o professor faz uma experiência na qual propõe formar um grupo coeso e disciplinado, fortalecido enquanto unidade e que se diferencia de todas as demais classes da escola.

Cria um slogan, uma marca, um uniforme e uma forma de conduta moralista e arrogante. No curso do projeto, os alunos se envolvem animados pela grandeza que forjam, aprendendo, sem se dar conta disso, como foi possível a atuação de Hitler na Alemanha.

E como o autoritarismo se formatou através das noções de ordem, disciplina, moral e conjunto, arrematando, ainda, ressentidos que encontravam um lugar de destaque.

Em pouco tempo, fechado em si, aquele grupo de alunos discrimina a todos os demais estudantes que dele não fazem parte, e reage de forma violenta a qualquer um que tenta furar esta unidade.

Dunga cumpriu com louvor a missão que lhe foi inicialmente imposta pelas autoridades: afastar aqueles a quem os dirigentes imputaram, por mau comportamento, a responsabilidade pelo fiasco na Alemanha. Depois, é lógico, de terem se aproveitado financeiramente de seus prestígios de celebridades.

Mas, por óbvio, ele excedeu ao que lhe era exigido, ao se ungir no próprio papel de autoridade imperial, e banir também os interesses comerciais, que costumavam fazer da seleção, um casting da rede Globo.

Isto deu a Dunga uma sobrevida moral na opinião pública, no papel de um pretenso quixote. Enquanto isso, os dirigentes se escondiam para não se contaminarem com o fracasso certo de seu Frankenstein.

As derrotas do futebol só podem ser por ele explicadas.

O Brasil perdeu para um time que vinha invicto há mais de vinte partidas, com disciplina tática e craques muito conhecidos.

A idéia de que o Brasil é a melhor seleção do mundo se lastreia em números que não resistem a menor abordagem científica.

Nossa estatística é um palco de superstições, pois Pelé, Garrincha e Ronaldo não estão mais nos campos. Seus feitos não podem ser contabilizados junto à seleção de Dunga que, aliás, jamais os teria convocado, seja pela indisciplina, juventude ou insubmissão.

De toda a forma, é de se notar que o Brasil não volta da África, envergonhado pelo futebol, como França, Itália e Inglaterra.

Mas sim pelo ressurgimento de um comportamento autoritário que, por tudo o que já passamos, devia provocar aflições.

Que a derrota de Dunga nos poupe de mais disciplina e arrogância, moralismo e ressentimento, ufanismo e exclusão.

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quinta-feira, 1 de julho de 2010

....debate sobre privatizações podem ressurgir na campanha eleitoral....

Avanço da privatização e terceirização de serviços públicos podem fazer a campanha eleitoral retomar o debate dos anos 90; em questão, as funções e os limites do Estado





A disputa eleitoral pode propiciar um segundo round de privatizações, repetindo, de certa forma, os debates que permearam as eleições dos anos 90.

Naquela época, as privatizações estavam sendo dirigidas, sobretudo, às empresas públicas.

Hoje, no entanto, são os serviços que estão na mira dos novos ou velhos liberais.

Enquanto se critica o fato de que as contratações e salários de funcionários incharam as folhas de pagamento da União, a partir do segundo mandato do presidente Lula, com expansão das carreiras públicas, as experiências paulistas, capitaneadas por Serra, em sentido contrário, são todas focadas na privatização de serviços - o que tem levantado, inclusive, uma série de controvérsias jurídicas.

Está na pauta do Supremo Tribunal Federal, por exemplo, ação declaratória de inconstitucionalidade da lei das organizações sociais.

As OSs se traduzem hoje na peça de resistência da privatização do serviço de saúde em São Paulo.

Parte considerável de hospitais e postos de atendimento estão sendo transferidos para a administração das organizações sociais, que representam alguns dos maiores hospitais particulares do Estado.

O que se discute no STF hoje é a forma pela qual as organizações sociais são remuneradas por dinheiro público, mas, ao mesmo tempo, dispensadas de realizar concursos para contratar funcionários e licitações para obras ou aquisição de materiais.

Essa sublocação, que também envolve serviços e mão-de-obra, se assemelha à terceirização, que tem enchido os olhos do poder público do Estado em vários setores.

A mais recente controvérsia tem se dado no ensino superior, um dos poucos campos na área de educação em que o setor público é melhor avaliado do que o privado.

A USP tem apresentado altíssimos índices de funcionários terceirizados, contratados sem concurso e com salários mais reduzidos. Seu reitor, João Grandino Rodas, se apresenta, ainda, como incentivador do novo mecenato, capaz de atrair investimentos privados para a educação superior.

Na Faculdade de Direito, onde foi diretor, Rodas já havia causado polêmica aceitando recursos de um famoso escritório de advocacia e de um banco para a reforma de duas salas, mas não conseguiu que a comunidade do Largo de São Francisco aceitasse que as dependências fossem batizadas com os nomes de seus mecenas.

Serra avançou ainda, no ano passado, sobre uma das mais antigas atividades estatais, a cobrança de impostos.

Com projeto que aprovou na Assembléia Legislativa, abriu caminho para estabelecer a negociação bancária de créditos tributários e se chocou de frente com os procuradores do Estado, responsáveis legalmente pela cobrança da dívida ativa.

A chamada securitização foi especialmente montada por um banco de investimentos e, se superados os vários questionamentos jurídicos, permitirá ao governo antecipar dez anos de recebimentos de créditos com deságios, e aos bancos transacionarem as dívidas cuja cobrança sempre foi de natureza pública.

O debate da privatização de serviços públicos, contudo, não deve parar por aí.

A recente legislação federal do rastreamento à distância de condenados, por intermédio das tornozeleiras eletrônicas, pode acabar abrindo espaço, inclusive, para privatizações no sistema penitenciário.

Como já discuti neste mesmo espaço, as tornozeleiras não vão diminuir número de presos ou reduzir gastos, porque aplicadas justamente a quem já têm autorização para cumprir a pena ou parte dela em liberdade.

Mas o rastreamento abrirá definitivamente o nicho da segurança pública para a iniciativa privada.

Saúde, educação, cobrança de tributos, segurança pública.

Todos serviços historicamente tidos como essenciais, estão agora entrando na mira das privatizações.

Na eleição presidencial passada, o candidato de oposição, coincidentemente também governador de São Paulo como Serra, preferiu evitar o debate da privatização, que lhe havia sido ardilosamente proposto por Lula, porque as empresas privatizáveis eram aquelas de maior apreço social.

Alckmin teve de desmentir por várias vezes, mesmo sem tê-lo demonstrado, o interesse em vender o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e a Petrobrás.

Mas é bem possível que nesse ano, o tema das novas formas de privatizações acabe por retornar às campanhas eleitorais, justamente porque é um dos aspectos mais visíveis de contraposição dos programas partidários.

Pois se na esfera da macroeconomia, as distinções entre os últimos governos são mínimas, permitindo que Lula recrutasse no partido do oponente seu presidente do Banco Central, e com ele a mecânica das taxas de juros, das metas de inflação e do controle do câmbio, na concepção do Estado, seu tamanho, funções e limites, as diferenças entre os candidatos provavelmente se revelarão mais significativas.

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