"ser de esquerda hoje é preferir a desordem à injustiça"
(Bernard Henry-Lévi, filósofo francês)



segunda-feira, 30 de agosto de 2010

....quem gosta de política, lamberá os beiços....


Crítica de Eric Novello para o site literário Aguarrás, sobre “Certas Canções”: saudosismo positivo da reinvenção da democracia






Certas Canções é o romance de estréia de Marcelo Semer.

No meu passeio de sempre pelas orelhas descubro que ele é juiz de direito, já foi professor universitário, jornalista e advogado. Com tanto currículo sempre torço o nariz, mas admito que não existe ciência mais complicada do que sintetizar material para as tais orelhas que de um lado vendem a história e do outro o autor.

Pois do lado da história, anos 80. O texto cita Chico, Caetano e Milton Nascimento, chamado carinhosamente de Milton. Entre uma MPB e outra, entre um Paralamas e um Titãs, o momento mágico das Diretas Já. Hora então de mergulhar nas Certas canções.

E o começo é bom. Bem escrito e dosado nos elementos que apresenta: amizade, política e canção. O que podia servir apenas como trilha sonora se mistura logo de cara com a vida dos personagens e ajuda a definir suas personalidades para o leitor. Aqui, o gosto musical é levado a sério, quase questão de caráter.

“Chico ou Caetano? Eu era Chico. Sem Dúvida. Cada palavra no seu lugar, como se elas nunca tivessem estado em qualquer outro antes. Como se tivessem nascido juntas, e só nós ainda não conseguíssemos vê-las assim desde o início. (…) Mas o João, não. Ele era Caetano. João era energia, era etéreo. Era pura sensação. Cheio daquelas coisas que na época a gente não sabia descrever muito bem”.

E essa é a brincadeira: contar a história de amigos inseparáveis (e dessa ingenuidade de amigos que se acham inseparáveis) bebendo da história do Brasil, do fim da ditadura e do que a música representou nessa luta pela liberdade do povo brasileiro.

Enquanto o ambiente se compõe no imaginário, o leitor se agarra ao que há de mais concreto: os personagens e sua paixão pela música. Se o que leva um livro adiante são suas perguntas e respostas, em Certas Canções as perguntas surgem com naturalidade: o que será desse triângulo, será mesmo de amigos, será amoroso, que músicas vão ouvir quando suas vidas mudarem radicalmente, porque toda vida há de mudar. Com o passar das páginas, porém, descobrimos que a essência dos personagens não é feita de melodia, é temperada por ela. O verdadeiro substrato é a política. E aqui está o problema.

“Thales Ramalho, que ainda não era um convertido, não veio. Paulo Maluf, o pretenso destinatário da derrota, também não deu às caras. Mas José Sarney estava lá. Era o chefe da tropa inimiga, votou pelo não e arregimentou sua infantaria para votar junto com ele. Mal sabia que seria o verdadeiro herdeiro do insucesso das diretas por obra e graça do destino. Ou será que ele sabia?”

Determinados temas atraem demais a atenção, não importa como sejam utilizados. Há cenas, imagens, momentos que funcionam como verdadeiros buracos negros e mudam a importância relativa das coisas. A política funciona assim. É muito difícil usar a política como pano de fundo, ainda mais a ditadura, sem que ela ganhe a batalha e se torne o foco, sem que ela demonstre a força diante dos protagonistas que ainda são reflexos de Chico e Caetano. Tudo bem que influencie os rumos da história, já que estamos falando da reinvenção da democracia, mas sua onipresença acaba ofuscando o que deveria ser o centro da narrativa: o aspecto humano. Os personagens tão próximos, com jeito tão Caetano de ser, passam a ser de direita, de esquerda, o cara do PMDB. A política está na frente, no pano de fundo a música e a amizade.

O engraçado é que essa armadilha que pega os personagens pelo pé e os dilui, tornando-os mais contadores do que participantes, consegue dar fôlego aos eventos e fazer a trama girar.

“Em relação à estratégia, a esquerda historicamente se dividia entre aqueles que pretendiam o tudo ou nada e aqueles que entendiam possível construir uma nova ordem aos poucos, gradualmente. Entre aqueles que queriam a revolução e outros que entendiam possível iniciar com a reforma. O Saulo era (…) mais realista. Seu objetivo era ocupar espaços, por menores que eles fossem”.

Meu olhar nada imparcial buscava a história de três amigos, de triângulos que em determinado momento sentem os ângulos tensos e desmoronam para formar outras geometrias. E isso eu encontrei aqui e ali, escondido nas entrelinhas, como se o autor na ânsia de compartilhar sua visão política com um mundo de leitores tivesse guardado o melhor da lembrança (verdadeira ou construída) para si.

Se funciona? Quem procura histórias mais cotidianas provavelmente se perderá no meio do caminho, com os amigos ficando menores que os broches em seus peitos. Quem gosta de livros políticos lamberá os beiços e desfrutará com tudo de um saudosismo positivo (nada de besteirol anos 80 como pode induzir a orelha), que mostra um povo com capacidade de mudar seu destino e lembra que nossa música pode ser muito mais do que “tira o pé do chão e grita, galera”.

sábado, 28 de agosto de 2010

....extraordinário exemplo de vida....


O artigo que segue é de Nagashi Furukawa, juiz aposentado e ex-secretário da Administração Penitenciária. O livro em questão é "desCasos", retrato feito pela advogada Alexandra Szafir, sobre as injustiças do sistema criminal.







Há alguns dias fui ao lançamento do livro de uma querida amiga, Alexandra Lebelson Szafir, chamado “DesCasos” e ali testemunhei o quanto a força de vontade e a fé na vida são capazes de mover montanhas, de mudar o destino das pessoas e talvez até o rumo das estrelas, como dizia o grande Calamandrei.

Alexandra Szafir (que chamarei doravante de Alê) é advogada, sócia de um dos escritórios mais competentes do país na área criminal, que tem à frente o conhecido Alberto Zacharias Toron. Além disso, eu costumava dizer à Alê que ela tinha a sobrinha mais famosa do Brasil, porque Sasha, filha da Xuxa, é sua sobrinha, filha de seu irmão Luciano Szafir, ator global, conhecido de todos.

Conheci Alê, mais ou menos em 2000, quando meu filho Hélio foi fazer estágio de direito em seu escritório. Ela é uma pessoa completamente incomum: de família rica, com todos os componentes para ser uma socialite ou para estar freqüentando mestrados e doutorados nas melhores universidades do país ou do exterior. Porém, ao invés de estar nesses locais procurados e badalados, preferia advogar para pobres. Poderia, como muitos fazem, estar lecionando nas melhores faculdades de direito, exibindo títulos e mais títulos, ou ganhando dinheiro sem parar em seu escritório.

Alê, no entanto, fez uma opção de vida pelos pobres. Mais que isso, tem extraordinária preocupação pelos presos, em desfazer as injustiças inomináveis que centenas, milhares de detentos sofrem, unicamente por deficiência da defesa, pela ausência de um bom advogado.

São essas histórias, de casos e “DesCasos”, que Alê relata em seu livro. Fala de um preso que não conseguia sua liberdade porque a Justiça Estadual discutia com a Federal de quem seria a competência para julgar. O Ministro que deveria decidir ficara doente e os autos aguardavam em sua estante. Conta o caso de um desembargador que dormia durante a sessão de julgamento e acabou advertindo um advogado paraplégico para falar de pé na tribuna da defesa. Relata a reação de um promotor de justiça durante a realização do concurso “Miss Penitenciária” que eu promovi quando era secretário. O Promotor, surpreso em descobrir que presas não são tão diferentes dos demais seres humanos, teria dito que nunca mais agiria como antes, agora que descobrira essa “novidade”.

São histórias fantásticas, que vale a pena ler.

Mas, além dos casos e descasos que o livro traz, o que mais impressiona são as circunstâncias em que o livro foi escrito. A escritora, há alguns anos, passou a sofrer de uma doença pouco conhecida, que tem um nome complicado: ”Esclerose Lateral Amiotrófica” (ELA). Esse mal, que a ciência ainda não descobriu como curar, foi paralisando a Alê aos poucos. Primeiro as pernas, depois os braços e finalmente o corpo inteiro. Ela não consegue mais falar e nem fazer movimentos com qualquer parte de seu corpo, a não ser os olhos e o rosto. Dessa forma, paralisada em sua cadeira de rodas escreveu o livro. Mas como? - haverão de perguntar. Com um programa de computador e um aparelho preso ao rosto, apontando letra a letra do texto com uma luz emitida mais ou menos na altura do nariz. Alê fala na conclusão do livro que sempre teve a mania de enfiar o nariz onde não era chamada e que assim entrou na advocacia criminal. E foi com esse nariz intrometido (graças a Deus!) que escreveu “DesCasos”.

É uma história de vida fantástica, que faz todos nós nos sentirmos pequenos, muito pequenos. Essa grandeza da alma, que impulsiona sua vontade para continuar vivendo, e, principalmente, vivendo para fazer bem ao próximo, é algo que não pode passar sem registro.

Poderia escrever páginas e mais páginas relatando os casos que Alexandra Szafir defendeu, a meu pedido, sempre gratuitamente. A cada vez que via um processo complicado de algum preso, ou de funcionário correto sendo injustamente acusado, recorria à Alê, que jamais recusou um pedido sequer, meu ou dos colegas da secretaria. Fui testemunha das defesas magníficas que ela produziu, com recursos financeiros de seu próprio bolso, unicamente para buscar justiça ou desfazer injustiças. Não poucas vezes vi Alê indo à Brasília, pagando avião, sem receber nada, para sustentar oralmente a causa de algum pobre diabo que estava sendo injustiçado. Vi um experiente coronel da polícia militar ir às lágrimas quando pediu à Alê para defender um conhecido que não podia pagar. Ela, simplesmente, respondeu que defender injustiçados era para ela uma honra. E o defendeu - e como o defendeu.
Não sei quantas pessoas existem no mundo com a qualificação de Alexandra Lebelson Szafir. Devem existir outras. Assim espero. Eu não conheci nenhuma que tenha feito uma pequena parte do que Alê faz pelo próximo. Ela é tão grande, tão especial, tão extraordinária, que faz todos nós nos sentirmos pequenos, fracos, insignificantes. Mas, de outro lado, seu exemplo nos faz lutar incansavelmente contra a pequenez, contra a fraqueza, contra a insignificância, para buscarmos na sua figura esse extraordinário exemplo de vida.


Leia também meu artigo sobre "desCasos": Advogada comove contando descasos do sistema criminal

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

....quando o tempo nos faz estrangeiros....


Crítica de Certas Canções no Terra Magazine, por Marcio Sotelo Felippe: livro reproduz arquétipo do exílio, em São Paulo, nos anos 80, e revisita a esperança compartilhada das Diretas-Já






As pessoas sentem de modo diferente, cada um a seu jeito, no entanto em algum momento sentem. Uma vaga angústia, um leve desconforto, uma sensação de estar exilado no espaço ou no tempo: eu não sou daqui, ou meu tempo não é este. É um arquétipo, no sentido de Jung - uma experiência imemorial, transmitida e acumulada geração após geração, que habita nosso inconsciente e, entre outras funções, fertiliza o talento de filósofos e artistas.

Talvez seja adequado chamá-lo de arquétipo do exílio, ou, talvez, do estrangeiro. No plano erudito, filosófico e religioso, para lembrar só alguns casos, ele está no mito platônico daquele mundo em que contemplamos, antes da existência, as idéias, as formas perfeitas; no paraíso perdido de quase todas as religiões; na queda dos anjos; no estado de natureza de Rousseau, aquele antes da propriedade; no culto à natureza do Romantismo, etc.

Marcelo Semer, Juiz de Direito, ex-jornalista, ex-Presidente da Associação Juízes para a Democracia, estréia na literatura com Certas Canções (Editora 7 Letras), dando ao arquétipo do estrangeiro no tempo o conteúdo de sua experiência de estudante do Largo São Francisco nos anos 80.

Nós outros, que também vivemos aquele tempo, somos inteligentemente conduzidos por Semer à sensação de exílio das madrugadas no Riviera, em que resolvemos, com muita cerveja, o destino da República; ao exílio das Diretas Já, aquela esperança com óculos compartilhada com 800 mil pessoas no Anhangabaú; ao exílio da crença nas figuras políticas daqueles palanques, nas quais, depois de mais de vinte anos, contemplamos apenas vulgares projetos pessoais de poder; ao exílio dos amigos que sumiram no mundo; ao exílio da paixão duplamente impossível, porque sempre há um ente amado que não podemos ter naquele tempo dourado, e se tivéssemos hoje, o tempo já não seria mais aquele dourado.

O arquétipo do exílio é pródigo em clássicos na literatura e no cinema. A "madeleine" da Busca do Tempo Perdido (claro, o paulistano Semer põe uma pizza fazendo mais ou menos as vezes de "madeleine") e o "rosebud" de Cidadão Kane são lembranças obrigatórias. O texto de Semer me trouxe outras recordações, mais próximas de nós, e às vezes, injustamente não tão valorizadas: "Loucuras de Verão" ("American Grafitti"), "Nosso Amor de Ontem" ("The Way We Were"), e "Nós Que Nos Amávamos Tanto" ("C'eravamo Tanto Amati").

Em cada uma delas há um tema que também habita o diário político-sentimental de Semer. Na primeira, os anos dourados do mito Kennedy, destroçados pelo próprio na Guerra do Vietnã, tal como vimos destroçada a talvez ingênua esperança que acalentávamos no grito de "diretas já". Na segunda, a militância esquerdista em um mundo que teima em não mudar, convivendo com o amor impossível. Na terceira, os amigos que se amavam tanto, golpeados pelo tempo e pelas agruras da vida.

Semer não elabora um enredo específico e não providencia uma resolução dramática. Pouco a pouco, o texto, bem humorado e elegante, meio "a clef", meio diário (apesar da minha implicância com o termo, vamos lá, pós-moderno, pela impossibilidade de se identificar um gênero) nos apresenta o seu mundo, seus amigos, suas mulheres e suas canções, entre versos da MPB que espalha pelo texto.

A habilidade do narrador vai nos tornando amigos de seus amigos, e quando nos damos conta estamos na turma dele ou, talvez, ele é que esteja naquela nossa turma que também ficou em outro tempo. Tanto faz. Esta comunhão com o leitor prova que o talento de Semer apareceu na habilidade em reconstruir, com os elementos de sua própria trajetória, o arquétipo do exílio que está em nosso inconsciente. Justamente aquele que nos lembra, em certos momentos, que todos temos que nos sentir estrangeiros neste mundo torto.

quarta-feira, 25 de agosto de 2010

....ação no STF quer limitar ensino religioso....

Acordo Brasil-Vaticano é questionado no STF pela Procuradoria Geral da República. Com base no caráter laico do Estado, o MP quer impedir o ensino religioso de natureza confessional em escolas públicas.






O STF está próximo de julgar uma causa espinhosa.

A Procuradoria Geral da República ajuizou ação direta de inconstitucionalidade para restringir o ensino religioso nas escolas públicas, limitando os termos do acordo do país com o Vaticano, que incluía expressamente esta questão.

O argumento do Ministério Público é a laicidade do Estado, ou seja, a impossibilidade de que seus órgãos públicos se vinculem a qualquer religião, estabelecendo algum tipo de exclusividade ou preferência.

A regra, tradicional nas democracias modernas, é resultado da separação entre Igreja e Estado, que no Brasil é contemporânea à proclamação da República. A separação contempla não apenas a proibição de uma religião oficial (como era a católica anteriormente), como estabelece a liberdade religiosa e a proteção a todo e qualquer culto.

Embora os atributos do Estado laico estejam na Constituição (art. 19, inciso I), a Carta Magna também prevê a existência do ensino religioso de caráter facultativo, nas escolas públicas.

A polêmica suscitada na argüição da Procuradoria diz respeito ao texto do acordo do Brasil com o Vaticano, um dos temas que provocou a visita do papa Bento XVI ao Brasil em 2007.

O acordo, que entre outras coisas estabelece o "estatuto da Igreja Católica no país", seus direitos e, principalmente, suas imunidades, dispõe que o ensino religioso nas escolas públicas será "católico e de outras confissões religiosas".

A Procuradoria propõe que o STF entenda que o ensino da religião deva ser não-confessional, tratado como história das religiões e ministrado por professores leigos -nem católicos, nem de outras igrejas.

O conteúdo da disciplina consistiria apenas na exposição de doutrinas, das práticas, da história e de dimensões sociais das diferentes religiões e também das posições não religiosas, ou atéias.

O modelo de ensino religioso, não confessional, seria o único que não implicaria endosso a qualquer crença ou posição religiosa e, portanto, o único compatível com o Estado laico, segundo a petição do Ministério Público.

A possibilidade de que haja professores de diversas confissões religiosas, de fato, não elimina a preferência por uma religião. Apenas as religiões majoritárias têm membros em condições de participar das escolas, nos mais diversos municípios do país.

As escolas públicas não são, efetivamente, o local mais adequado para o ensino religioso.

Dada a separação entre o Estado e a Igreja, o papel de doutrinar espiritualmente as crianças não deve ser atribuído ao poder público, mas às famílias, em seu espaço privado, e aos órgãos confessionais de cada crença.

Já vai longe o tempo em que direito e religião se confundia no país. Durante dois séculos, vigoraram no Brasil as Ordenações Filipinas, estabelecendo diversas condenações de cunho religioso, como penas para a heresia e a blasfêmia.

A separação Igreja-Estado nos distingue das teocracias que ainda permanecem vivas, em que os julgamentos se impregnam de conteúdos morais, confunde-se crime e pecado, e as penas têm caráter fortemente intimidatório e violento. Foi assim, por exemplo, durante o governo Taleban, no Afeganistão e vem sendo no Irã, desde a revolução islâmica de 1979. Não por coincidência, regimes que praticam a lapidação (apedrejamento).

O julgamento da ação no STF deverá ser precedido, se atendido o pedido da Procuradoria Geral da República, de audiência pública, o que permitirá que várias linhas de pensamento, inclusive e principalmente as religiosas (como também aconteceu no julgamento da utilização de células tronco-embrionárias), se expressem.

Embora a questão judicial ainda esteja restrita à delimitação do ensino religioso, ela se articula diretamente com outros pontos polêmicos envolvendo a natureza laica do Estado, como a afixação de símbolos religiosos em prédios públicos.

Na última vez que a questão foi submetida a um órgão do Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça negou a retirada de crucifixos dos fóruns, afirmando a vinculação destes a tradições culturais do país.

A questão é delicada e ressuscita o controvertido limite, entre a amplitude da liberdade religiosa e o constrangimento aos membros de outras religiões, obrigados a freqüentar os espaços públicos marcados pela fé alheia.

A melhor forma de preservar a liberdade religiosa de todos é tratar a religião como manifestação íntima, privada, a qual o Estado não deve estimular, nem tampouco reprimir.

O uso de símbolos religiosos em espaços públicos, como a sede de tribunais, ofende a laicidade, por conferir um estatuto oficial à determinada religião, qualquer que seja ela.

Mas as manifestações religiosas de cunho particular, como a utilização de vestes, tal qual o véu islâmico, não podem ser vedadas justamente pelas garantias da liberdade individual e de crença, previstas na Constituição.

Ao Estado laico, portanto, não cabe fomentar a catequese nem admitir a discriminação.

Veja, no site da PGR, a íntegra da Adin 4439.

[conheça as colunas do blogueiro, no Terra Magazine]

segunda-feira, 23 de agosto de 2010

....crítica de Certas Canções na Folha de S. Paulo....


Romance é retrato da geração que viveu as frustrações da redemocratização nos anos 80





As ilusões perdidas

MANUEL DA COSTA PINTO
COLUNISTA DA FOLHA

"EU TINHA 20 anos. Não me venham dizer que é a mais bela idade da vida." A frase é do escritor francês Paul Nizan, autor de "Aden, Arábia".
Caberia como epígrafe de "Certas Canções", de Marcelo Semer -romance de estréia cujo tema é a geração que, nascida em meados dos anos 60, viveu uma espécie de entressafra: o rescaldo das utopias contraculturais e os antecedentes do choque pragmático das eras Collor, FHC e Lula.
Na verdade, a frase serviria para qualquer geração, todas fadadas a desiludir os sonhos de juventude. Mas esta, em particular, mal teve tempo de sonhar: entre a fracassada campanha pelas eleições diretas e o anticlímax da chegada de Sarney à presidência, foram apenas três anos.
Nesse curto intervalo de tempo se passa a maior parte de "Certas Canções", tendo como eixo um triângulo amoroso formado pelo narrador e por um casal de amigos.
Eles e os demais companheiros de universidade participam de comícios, passeatas, viagens a Visconde de Mauá e acalorados debates de boteco após sessões de cinema -mas logo percebem que o amadurecimento afetivo é o que resta quando os grandes impasses ideológicos não têm mais vez.
Essa, aliás, é a tônica de um livro sem pretensões formais, que opta pelo registro do diário íntimo, pontuado por versos de canções que serviram de trilha sonora para os anos 80.
Semer utiliza habilmente o recurso de inserir citações de MPB e do rock nacional de então no discurso de seu narrador -ora de maneira explícita ("caía a tarde feito um viaduto e nós fomos à praça da Sé", referência a "O Bêbado e o Equilibrista", de João Bosco), ora de forma velada ("igualzinho a nossos pais, já maduros e carecas...", a partir do refrão de "Como Nossos Pais", de Belchior).
O levantamento das canções utilizadas por Semer fornece um curioso retrato do período. Da música popular, ficam letras distantes, por exemplo, dos experimentalismos da tropicália; e, do rock, o frescor ingênuo dos Paralamas do Sucesso e do Ultraje a Rigor (bem diferente das asperezas alucinógenas de Secos e Molhados ou Mutantes).
Em dado momento, o narrador diz que outra personagem "nunca pretendeu ser uma metamorfose ambulante e era o avesso do avesso do avesso de um maluco beleza" -definição que vale para o conjunto dessa geração sem desbunde, mas que ainda não estava em casa, guardada por Deus, contando o vil metal.
"Certas Canções" é delicioso para quem viveu em São Paulo na época, freqüentou danceterias como Radar Tantã ou espaços como Café Piu-Piu e Lira Paulistana para ver shows dos grupos Premeditando o Breque, Rumo e Língua de Trapo -até hoje nossa mais completa tradução.
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CERTAS CANÇÕES
Autor: Marcelo Semer
Editora: 7 Letras
Quando: R$ 29 (126 págs.)
Avaliação: bom

domingo, 22 de agosto de 2010

....liberdade para sakineh....


Assine a petição para libertar Sakineh Mohammadi Ashtiani




Sakineh Mohammadi Ashtiani, mãe iraniana, pode ser executada a qualquer momento.


Uma mulher iraniana encara a morte após ser torturada por um suposto adultério.

Em 2006, Ashtiani foi condenada por ter mantido .relações ilícitas. e recebeu 99 chibatadas. Desde então, esta mulher de 43 anos está na prisão, onde se retratou da confissão feita sob a coerção das chicotadas.

Só recentemente é que ela foi levada ao tribunal e recebeu um novo julgamento. De novo ela foi condenada e, desta vez, apesar de já ter sofrido uma punição, foi sentenciada à morte por apedrejamento. Essa prática desumana envolve enrolar firmemente a mulher, da cabeça aos pés, com lençóis brancos, enterrá-la na areia até os ombros e golpeá-la à morte com pedras grandes.

Ontem, no final da tarde, o governo do Irã negou a informação de que Ashtiani seria executada por apedrejamento, embora sua sentença de morte ainda possa ser levada a cabo por outro método, provavelmente o enforcamento.

Os ativistas dos direitos humanos no Irã, incluindo a Anistia Internacional, duvidam da veracidade dessa declaração e continuam preocupados com o destino de Ashtiani.

Não podemos deixar Ashtiani tornar-se mais uma vítima do tratamento aviltante e desumano dispensado às mulheres no Irã, que se tornou uma realidade cotidiana. Faça sua voz ser ouvida e encoraje outras pessoas a fazer o mesmo

Tome uma atitude contra a prática do apedrejamento; tome uma atitude contra o abuso de mulheres, assine a petição.

....soneto da depressão....

Juiz, professor e um poeta sensível. O baiano Rodolfo Pamplona Filho mostra que conhece muito além da lei. O poema que segue vem de seu Blog.






A Tristeza que corrói (Soneto da Depressão)
Rodolfo Pamplona Filho

Muitas vezes, falta-me o fogo
sem qualquer motivo aparente,
como um vazio que preenche o todo...
como uma saudade do presente...

É uma nostalgia do que não se viveu
É o gosto amargo do que não se provou
É a dor da ferida que não se abriu
É a mágoa daquilo que não se buscou

Solidão terrível na multidão
Sensação conhecida de apatia
Tristeza estranha que contagia

Choro contido na escuridão
Silêncio quase ensurdecedor
Carência evidente de amor

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

....Retrato do blogueiro quando jovem....


Conheça Certas Canções, romance publicado pela Editora 7 Letras





Quem viveu os anos 80, cantou Chico, Caetano e Milton, enquanto saia às ruas pelas Diretas-Já, quem se embalou com o rock de Paralamas, Titãs e tantas bandas que surgiam, e um dia acreditou que ia mudar o mundo, irá se encontrar nas páginas deste livro. Romance de formação, espécie de diário político-sentimental de um estudante apaixonado por música, descobrindo as sutis diferenças entre a amizade e o amor, Certas Canções (Marcelo Semer, Ed. 7 Letras, 2008) traz como pano de fundo uma época marcante da história recente do Brasil. Costurado com versos da MPB, o livro acompanha as aventuras de Marco e seus amigos (especialmente o triângulo composto por ele, Ana Paula e João) ao longo da década, dos sonhos juvenis aos primeiros anos da Faculdade de Direito, em meio a festas, viagens, comícios e passeatas, traçando uma verdadeira trilha sonoro-literária daquela geração.


Leia um trecho do romance:




Chico ou Caetano?
Eu era Chico. Sem dúvida. Cada palavra no seu lugar, como se elas nunca tivessem estado em qualquer outro antes. Como se tivessem nascido juntas, e só nós ainda não conseguíssemos vê-las assim desde o início. Era simétrico, era pensado, era perfeito. Além de dizer tudo ou quase tudo que eu queria dizer. A Ana Paula, ela também. Ela era Chico cem por cento. Ana louvava o tom poético, a sensibilidade, a emoção descrita com sutileza e, principalmente, a graciosidade e a força de suas mulheres. Ela gostava de ser reconhecida nas músicas do Chico. Ou pelo menos de pensar que era assim.
Mas o João, não. Ele era Caetano. E não se falava mais nisso. João era energia, era etéreo. Era pura sensação. Cheio daquelas coisas que na época a gente não sabia descrever muito bem. Ainda não era esotérico, mas gostava de flanar, de viajar, de curtir. Nada de sentimentos organizados, bem construídos. Ele adorava ambiguidades, expressões inusitadas que não diziam nada, mas explicavam tudo. Outras palavras.
Naquela noite, no entanto, nós todos estávamos ouvindo Milton Nascimento. E isso era quase uma obrigação.
Não, não que fosse um castigo, ou que propriamente não gostássemos dele. Nada menos verdadeiro. Para mim, sua voz grave era insubstituível em Cálice. João tinha uma fé cega e uma faca amolada com a qual, costumava dizer, abria suas picadas na vida. Ana era Maria. Maria, Maria. Sim era ela. Eu não podia imaginar outra pessoa que pudesse caber melhor naquela descrição. E afinal de contas, nós três gostávamos de imaginar que cada um guardava o outro do lado esquerdo do peito. E aquela era a hora certa para ouvi-lo.
Tudo bem, anos antes eu também me emocionei no show do Queen. Freddy Mercury recitava love of my live enquanto nós acendíamos e apagávamos os isqueiros e o Morumbi parecia levitar. E dançaria ainda muito The Police, antes que o Sting fosse embora. Nas rodinhas de violão, stairsway to heaven entorpecia a todos, com ou sem fogueirinhas de papel. E estávamos aprendendo a amadurecer junto com o adolescente rock nacional, em companhia do qual iríamos passar as melhores noites da nossa vida. Portanto, não era só mpb que nós ouvíamos. Mas era na mpb que nos ouvíamos. Que nos reconhecíamos. Ela conhecia a gente como a gente era, e tudo o que era importante para nós estava lá em alguma música. Certas canções que ouço, cabem tão dentro de mim.
Eram quase onze e naquele apinhado ginásio do Ibirapuera, centenas de leques bailavam ao vento, como uma chuva de papel picado que teimava em não chegar ao chão. E nós, nós estávamos lá. Éramos os tais corações de estudantes, cantando de mãos dadas na apoteose do show do Milton, que coincidia ser a véspera da passeata das Diretas. O universo conspirava em direção às lágrimas. Afinal, aquele era o nosso momento. Uma amizade que ficava mais forte porque nos fazia sentir e sofrer juntos. Estávamos próximos de ganhar o mundo e como se isso não bastasse, conquistá-lo de mãos dadas.
Mas, que eu me lembre, nem a Ana nem o João choraram. E para ser sincero, eu mesmo não tenho muita certeza se cheguei a derramar alguma lágrima –nunca fui muito de choramingar, se nem pela tristeza menos ainda pela alegria. Mas a Regina chorou. Isso eu lembro bem, porque eu olhei nos olhos verdes dela, quando a gente se encarou daquele jeito meio cúmplice como se estivesse se abraçando. Ela estava feliz como todos nós e não ficou com vergonha de mostrar seus olhos deliciosamente úmidos. Naquele momento eu tive vontade de chorar e mais vontade ainda de que ela me visse chorando. Durante o show, sem querer querendo, me enfiei no meio das duas, e dei as mãos para a Ana e a interessante amiga que ela trouxera. E quanto mais Regina se emocionava mais eu sentia a mão dela junto à minha. Foi uma sensação recíproca de bem-estar que fez com que a gente não se desgrudasse, mesmo depois que eu me despedi do João e a Ana nos aguardava para ir embora com a sua amiga.
Aquele momento foi gostoso por si só. Ela balançava a cabeça um pouco para cá, outro tanto para lá, enquanto me sorria, e eu, envergonhado por estar envergonhado na frente da Ana, não disse muito mais do que “a gente se encontra amanhã”. Talvez por isso não tenhamos marcado um local certo ou uma hora precisa, mas eu só me arrependeria disto nos dias que viriam depois. Tudo o que eu queria era que já fosse o dia seguinte para estar segurando na mão dela de novo, enquanto a gente gritava palavras de ordem contra a ordem. E olhar no seu olho para me encontrar lá dentro, como eu achei, todo orgulhoso, que seria possível.
Foi cada um para o seu lado. Eu ia voltar a pé para a casa porque estava me sentindo mais leve, como se eu tivesse o mundo inteiro à minha espera quando acordasse. Eu ainda virei para ver as duas andando para o ponto de ônibus. E por alguns instantes olhei a Regina se ir, de costas, passo apressado, como se também estivesse torcendo para que o dia começasse daqui a pouco só para me ver de novo. Mas foi aquela imagem do vulto que se ia, cabelos delicadamente loiros na altura do ombro, braços claros soltos, saltitantes dentro da camiseta branca que tanto imantara minha atenção durante o Milton, que ficou na memória. Porque não existiu nenhuma outra para colocar em seu lugar. No dia seguinte, vi passar o mundo inteiro à minha frente, mas não vi a Regina. Nunca mais.

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

....ânsia de regular faz legislador judicializar a política....

De bananas a palmadas, o legislador brasileiro quer regular tudo. Cria um direito penal excessivo, de cunho moralista, invade áreas privadas e estabelece normas rigorosas que desidratam o jornalismo nas eleições e deixam a política em segundo plano.






A hiper-legislação tem sido uma marca do direito moderno.

No Brasil, ela é cada vez mais freqüente. Mostra-se pujante principalmente no direito penal, mas não só nele.

Da obrigação de vender bananas por quilo à proibição das palmadas na educação familiar, passando pelas minuciosas restrições da propaganda eleitoral, as pretensões do legislador para adequar a sociedade aos bons costumes e regras saudáveis são infinitas.

O excesso de regulação, com nítido caráter moralista, tende a produzir uma hipertrofia das funções do Estado. E, por conseqüência, aumentar sensivelmente o poder e a competência de seus agentes, inclusive os juízes.

Não se trata de questionar o mérito propriamente dito das leis produzidas aos borbotões; a maior parte delas nasce de ótimos propósitos. Mas sim, saber se é o caso de trazer à regulação do Estado todo o tipo de conduta que fere ou ameaça o politicamente correto.

Assédio sexual, assédio moral, bullying infantil, tudo entra no horizonte da criminalização de comportamentos nocivos.

Na ponta de mira, atualmente, o projeto de lei da palmada. Que o diálogo é bem mais importante que a força física na educação dos filhos e que os mecanismos de disciplina não devem privilegiar castigos, poucos discordam.

Mas a idéia de que a lei possa manietar por completo a educação familiar, a ponto de tornar qualquer tipo de castigo punível (os abusos já o são) representa um visível exagero.

O mesmo acontece com o estatuto do torcedor, estabelecendo sanções para situações de perigo, como uma genérica "incitação à violência", por meio de cantos de torcida. Ou a punição a qualquer tipo de "manifestação discriminatória", levando o politicamente correto aos campos de futebol.

Não tardará para que, sob o propósito de evitar atos de hostilidade, violência ou maiores confusões nos estádios, sejam também jogadores ou torcedores punidos pelos palavrões que proferirem no calor das partidas.

No âmbito eleitoral, por exemplo, o excesso normativo, sob o pretexto de garantir a igualdade de tratamento de candidatos, desidratou a cobertura jornalística, interditou o humor na televisão e provocou um esvaziamento da discussão política.

Enquanto isso, proliferam ações judiciais, com bases nestas regras draconianas, proporcionando uma verdadeira guerra jurídica entre as candidaturas. Os advogados agradecem.

É razoável que não elejamos candidatos que já foram anteriormente condenados, para administrar a coisa pública ou produzir nossas leis. Mas a Ficha Limpa acabou por transferir este poder de escolha para os juízes. São eles, hoje, que em última instância, decidem quem pode e quem não pode ser candidato.

Há candidatos vetados com condenações por fundamentos bem distintos, interpretações divergentes da mesma lei e, não raro, atrasos de julgamentos que acabam por atrapalhar ou beneficiar determinado político.

Em uma analogia com o futebol, podemos dizer que parte considerável da disputa eleitoral hoje em dia se ganha ou se perde no tapetão.

Melhorar os costumes, produzir uma nova cultura, aumentar a segurança e garantir respeito ao indivíduo. Todos são objetivos inquestionáveis. Mas a hiper-regulação pode fazer a forma superar o conteúdo.

O excesso e a minúcia das leis engessam a vida social e transferem aos agentes do Estado responsabilidades que não são nem deveriam ser suas.

O exagerado paternalismo tem como base uma idéia messiânica de que é possível mudar as pessoas, os costumes e suas práticas pela simples edição de uma lei. Mas o que se impõe através dela é nada mais do que uma paulatina, mas contínua, diminuição da liberdade.

É preciso dosar com cuidado o exercício da tutela legal.

Não se pode reprimir qualquer conduta dissonante, nem criminalizar tudo o que esteja em desconformidade com as expectativas sociais. Sob o risco de mais dia menos dia também estarmos apedrejando nossos adúlteros.

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segunda-feira, 16 de agosto de 2010

....TCU x Comissão da Anistia....

Comissão da Anistia contradiz Tribunal de Contas da União sobre revisão dos valores das indenizações a presos e perseguidos políticos. Segundo o órgão, o TCU não tem competência para rever os valores dos benefícios e propõe um retrocesso na política de reparação.

O texto abaixo faz uma defesa enfática da memória e reparação dos danos provocados pela ditadura, mas não explica a posição omissa do governo em face da revisão judicial da Lei da Anistia, recentemente indeferida pelo STF, e agora em julgamento na Corte Interamericana de Direitos Humanos.



A Comissão de Anistia tomou conhecimento, por meio da imprensa, de decisão do TCU que acolheu solicitação do procurador Marinus Marsico para que todas as indenizações concedidas como prestações continuadas sejam reapreciadas pelo Tribunal, com fulcro em suposto caráter previdenciário das mesmas e em possíveis ilegalidades.
Como contribuição ao debate democrático junto à sociedade e às instituições públicas brasileiras, a Comissão de Anistia manifesta preocupação no sentido de que a decisão do TCU incorra em um equívoco jurídico, político e um retrocesso histórico.

1. Do ponto de vista jurídico importam dois registros.
O primeiro o de que, para tentar comprovar a possível existência de “ilegalidades” nas
indenizações utilizaram-se de 3 casos emblemáticos: Carlos Lamarca, Ziraldo Alves Pinto e Sérgio Jaguaribe. Ocorre que a decisão não abrangeu informações fundamentais. No caso do Coronel Carlos Lamarca, assassinado na Bahia, faltou a informação de que o direito devido à sua viúva é objeto de decisão da Justiça Federal meramente atualizada pelo Ministério da Justiça. Faltou registrar também que recentemente a Justiça Federal do Rio de Janeiro confirmou a correição da decisão da Comissão de Anistia no caso do jornalista perseguido Ziraldo e que possui situação idêntica a de Jaguar. Estaria a Justiça Federal cometendo ilegalidades?
Nos três casos, os critérios indenizatórios estão previstos na Constituição e na lei 10.559/2002. Vale ressaltar que o artigo 8º do ADCT prevê que a anistia é concedida “asseguradas as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo”. A segunda impropriedade reside em possível exorbitância das competências do TCU, que
abrangem a apreciação da: “III - legalidade dos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões civis e militares” nos termos do art. 71 da Constituição. Ocorre que a lei 10.559/2002, criada por proposição do governo Fernando Henrique e aprovada por unanimidade pelo Congresso Nacional, em seu art. 1º, criou o específico “regime jurídico do anistiado político”, compreendendo como direito: “II - reparação econômica, de caráter indenizatório,
em prestação única ou em prestação mensal, permanente e continuada, asseguradas a readmissão ou a promoção na inatividade, nas condições estabelecidas no caput e nos §§ 1o e 5o do art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;”. Ainda, o artigo 9º, caracteriza de forma inequívoca a reparação como parcela indenizatória, destacando que “Os valores pagos por anistia não poderão ser objeto de contribuição ao INSS, a caixas de assistência ou fundos de pensão ou previdência, nem objeto
de ressarcimento por estes de suas responsabilidades estatutárias”. Avançando ainda mais, a lei prevê, em seu parágrafo único que “os valores pagos a título de indenização a anistiados políticos são isentos do Imposto de Renda”.
Se a equiparação entre a indenização reparatória e a previdência social fosse o objetivo da Lei n.º 10.559, não teria ela em seu artigo 1º estabelecido de forma expressa o referido “regime do anistiado político” em oposição aos regimes especiais da previdência já existentes à época. Justamente o oposto: o 9º artigo da lei determina que todos os benefícios decorrentes de anistia sob tutela previdenciária do INSS
sejam convertidos para a modalidade indenizatória e pagos pelos Ministérios do Planejamento e da Defesa: “O pagamento de aposentadoria ou pensão excepcional relativa aos já anistiados políticos, que vem sendo efetuado pelo INSS e demais entidades públicas, bem como por empresas, mediante convênio
com o referido instituto, será mantido, sem solução de continuidade, até a sua substituição pelo regime de prestação mensal, permanente e continuada, instituído por esta Lei”.
Assim, questão basilar no direito brasileiro, os direitos indenizatórios não se confundem com os direitos previdenciários. A tentativa de igualar as prestações mensais a um benefício de natureza previdenciária é um exercício imaginativo forçado, cujo resultado inadequado seria uma assimetria entre as reparações de prestação única e as reparações de prestação mensal. Conforme a decisão, os perseguidos políticos que recebem reparação em prestação única seriam “indenizados” e os que recebem prestação mensal seriam titulares de “beneficio previdenciário”. A lei brasileira não estabelece esta distinção, ao contrário, dispõe que ambas reparações são resultantes do mesmo fato gerador, são reguladas pelos mesmos requisitos, com regime jurídico próprio e, óbvio, sob o teto de uma mesma lei. Neste sentido, estabelecer uma analogia entre a indenização em prestação mensal e a previdência social seria francamente exorbitante e ilegal, pois que procura, por meio do controle de contas, redefinir a natureza jurídica do regime do anistiado político, previsto na Constituição e regulamentado na Lei n.º 10.559/2002.

2. Do ponto de vista político, o temerário gesto do TCU ao se “autoconceder” uma competência explicitamente inexistente na Constituição pode enfraquecer a própria democracia. Incorre em erro a idéia difundida de que “[...] quem paga não foi quem oprimiu. É o contribuinte. Não é o Estado quem paga essas indenizações. É a sociedade.”, expressa recentemente pelo patrocinador da causa. Todo o direito internacional e as diretivas da ONU são basilares em afirmar que é dever de Estado, e não de governos, a reparação a danos produzidos por ditaduras. O dever de reparação é obrigação jurídica irrenunciável em um Estado de Direito. Mais ainda: o sistema jurídico nacional reconheceu esta responsabilidade nas Leis n.º 9.140/1995 e n.º 10.559/2002 e o Supremo Tribunal Federal definiu de forma claríssima que tais reparações fundamentam-se na “responsabilidade extraordinária do Estado”
absorvida dos agentes públicos que agiram em seu nome (ADI 2.639/2006, Relator Min. Nelson Jobim). Deste modo, os critérios de indenização foram fixados pela Constituição de 1988 e pela Lei 10.559/2002 e qualquer alteração nestes critérios cabe somente ao poder Legislativo ou ao poder constituinte reformador, e não a órgãos de fiscalização e controle.

3. Do ponto de vista histórico tem-se que a anistia é um ato político onde reparação, verdade e justiça são indissociáveis. O dado objetivo é que no Brasil o processo de reparação tem sido o eixo estruturante da agenda ainda pendente da transição política. O processo de reparação tem possibilitado a revelação da verdade histórica, o acesso aos documentos e testemunhos dos perseguidos políticos e a realização dos debates públicos sobre o tema. O Estado brasileiro demorou em promover o dever de reparação. Os valores retroativos devidos aos perseguidos políticos somente são altos em razão da mora do próprio Estado em regulamentar as indenizações devidas desde 1988. O somatório da inafastável dívida regressa é proporcionalmente igual à
demora no processo de reparação. Questionar as “altas indenizações” tomando por base os valores dos retroativos, e não das prestações mensais em si importa em distorção dos fatos e do direito. Como a Constituição determina, os efeitos financeiros iniciam-se em outubro de 1988, o cálculo de retroativos que conduz aos altos valores é simplesmente aritmético, aplicada a prescrição qüinqüenal das dívidas do Estado. Não há, neste sentido, qualquer juízo administrativo sobre esse valor que possa ser corrigido sem flagrante desrespeito à Constituição.
Nas agendas das transições políticas, as Comissões de Reparação cumprem um duplo papel: juridicamente sanam um dano e, politicamente, fortalecem a democracia, restabelecendo o Estado de Direito e recuperando a confiança cívica das vítimas no Estado que antes as violou. É por esta razão que legislações especiais, como a Lei n.º 10.559, criam processos diferenciados para a concessão de reparações, com simplificação das provas (muitas vezes, como no caso brasileiro, parcialmente destruídas pelo próprio Estado) e critérios diferenciados de indenização (que não a verificação do dano moral e material). São órgãos públicos específicos para promover um amplo processo de oitiva das vítimas, registrar seus depoimentos, processar as suas dores e traumas, em um ambiente de resgate da confiança pública da cidadania violada com o Estado perpetrador das violações aos direitos humanos.
Após 10 anos de lenta e gradual indenização às vítimas, o anúncio público por parte do Estado brasileiro de revisar as impagáveis compensações decorrentes do “custo ditadura”, ou seja, dos desmandos cometidos pelo Estado nos períodos ditatoriais – como torturas, prisões, clandestinidades, exílios, banimentos, demissões arbitrárias, expurgos escolares, cassações de mandatos políticos, monitoramentos ilegais, aposentadorias compulsórias, cassações de remunerações, punições administrativas, indiciamentos em processos administrativos ou judiciais – pode implicar em quebra do
processo gradativo de reconciliação nacional e de resgate da confiança pública daqueles que viram o seu próprio Estado agir para destruir seus projetos de vida. Tantos anos depois, torna-se inoportuno e injustificável para as vítimas, o Estado valer-se da criação de procedimentos de revisão diferentes daqueles inicialmente estipulados, estabelecendo uma instância revisora com um controle diferenciado,
impondo ao perseguido político mais uma etapa para a obtenção de direito devido desde 1988, ampliando a flagrante violação ínsita na morosidade do Estado em cumprir com seu dever de reparar. É importante destacar que a Comissão de Anistia não se opõe que o TCU promova fiscalização de legalidade concreta. A propósito, o Ministério da Justiça já observou algumas destas recomendações em
outras oportunidades. O que não se pode concordar, neste momento é com o fato de que a Corte de Contas abandone seu papel de fiscal de contas arvorando-se verdadeiramente em nova instância decisória para a concessão dos direitos reparatórios. O sentido das Comissões de Reparação é o de estabelecer um
procedimento mais simples, célere e homogêneo que o procedimento judicial, como forma de garantir a restituição dos direitos às vítimas ainda em vida ou aos seus familiares. Não guarda qualquer relação com este objetivo remeter ao TCU o trabalho arduamente realizado por 7 diferentes Ministros da Justiça ao longo de 10 anos.
A inclusão de um procedimento revisor nos dias de hoje pode abalar a confiança cívica que as vítimas depositaram no Estado democrático e a própria reparação moral consubstanciada no pedido oficial de desculpas a ele ofertado pelo Estado, prejudicando o processo de reconciliação nacional.

Trata-se de um grave retrocesso na agenda da transição política e da consolidação dos Direitos Humanos no Brasil. Em outros países que enfrentaram regimes de exceção a agenda nacional move-se no sentido de avançar, com o Chile abrindo a integralidade dos arquivos disponíveis, a Espanha retirando estátuas e denominações de espaços públicos alusivas à ditadura de Franco, a Argentina condenando
torturadores, e todos os países (desde o fatídico episódio nazista na Alemanha) estabelecendo programas de reparação às vítimas e depurando do serviço públicos aqueles que promoveram violações graves aos direitos humanos. Esta decisão no Brasil orienta-se no sentido oposto: recoloca sob o plano da incerteza e da insegurança as reparações destinadas às vítimas ao invés de lançar-se sobre a investigação dos perpetradores. É imperativo avançar com a localização e abertura dos arquivos das Forças Armadas; com a proteção judicial das vítimas, com uma reforma ampla dos órgãos de segurança; com a localização dos restos mortais dos desaparecidos políticos entre outras tantas medidas já dadas pelo exemplo dos países
que viveram experiências similares à nossa e pelo que está disposto nos tratados internacionais sobre a matéria. Caberia agora ao Brasil debruçar-se sobre os arquivos das vítimas, não para querer rever os critérios criados pelo legislador democrático diante do incomensurável custo-ditadura, mas sim para encontrar-se com os milhares de relatos das atrocidades impostas aos anônimos que os meios de comunicação ainda não se interessaram em propalar. Por fim, a Comissão de Anistia reconhece a legitimidade do TCU para o controle de contas pontual e concreto, mas opõe-se ao extrapolamento ora em curso que pretende identificar o regime indenizatório com o regime previdenciário e proclamar uma nova instância revisora de todas as
indenizações mensais. A Comissão de Anistia ainda reconhece todas as demais formas de controle da Administração Pública a que está submetida, como as esferas de controle interno e o próprio Ministério Público Federal.
Se há algum ponto positivo a ser extraído da decisão de ontem no caso desta ser mantida por instâncias recursais superiores, trata-se da possibilidade reaberta para que o Estado, uma vez mais, possa através de um órgão público dar publicidade às histórias de violações praticadas durante os anos de exceção no Brasil. Numa eventual reapreciação de todo o conjunto de processos julgados espera-se que o
Tribunal de Contas, não transforme um processo de reparação política em processo meramente contábil e saiba ouvir e divulgar os relatos das vítimas, verificando com a devida sensibilidade histórica a legalidade de todas as concessões empreendidas pelo Ministério da Justiça. Somente deste modo a atual medida poderá contribuir para o fortalecimento da democracia e dos direitos humanos.

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

....cem anos de Adoniran, o Carlitos do samba....

Adoniran Barbosa introduziu o excluído como personagem principal da cidade, o caipira urbano. Cantou os deserdados do progresso, os que sofreram com o crescimento sem tomar carona nele. Foi a mais completa tradução de Sampa.







Seria difícil não se comover com as histórias de uma mulher que morre atropelada vinte dias antes de seu casamento, de uma família despejada em reintegração de posse sem lugar para viver ou do morador de favela que vê seu barraco inteiro tragado por um enorme temporal.

Mas quando elas nos são contadas, e em especial cantadas, por Adoniran Barbosa, a agonia e a graça se misturam e nos fazem sorrir ao mesmo tempo em que nos tornam próximos das tragédias e mazelas de São Paulo, que ele conheceu e compôs como ninguém.

O tragicômico é assinalado com uma simplicidade nada menos que genial.

Em uma espécie de resignação sempre resistente, Adoniran reintroduziu o excluído como personagem principal da cidade. É ao redor dele, que ela ganha vida.

Adoniran cunhou seu Carlitos no samba - o adorável vagabundo, que nos faz rir com seu empenho e seu fracasso, sua fragilidade para enfrentar as violências, injustiças e intempéries da grande cidade. Ora boêmio, ora trabalhador, mas sempre um pobre com dignidade e bom coração.

Como Chaplin, Adoniran também misturou, ele mesmo, artista e personagem. Terno, chapéu e a eterna gravata borboleta se combinavam com a deliciosa e inconfundível linguagem, meio italiana, meio inculta, que dizia encontrar pelas ruas do Bexiga.

Como o matuto Jeca Tatu, de Monteiro Lobato, Adoniran recriou o caipira na cidade grande.

Neste agosto, a contar-se pelos registros legais, Adoniran estaria fazendo cem anos. Mas ele está é fazendo falta. Um pouco da São Paulo antiga se foi com ele. A luz do lampião que não mais nos 'alumeia'.

Adoniran foi poeta grande da gente pobre. Seu habitat eram malocas e favelas, moradas de baixo custo e de quase nenhuma proteção.

Seus personagens serventes, engraxates, camelôs, jardineiros ou operários foram os portadores da poética do humilde, na qual um apaixonado faz aliança para a noiva com a corda do cavaquinho, o abraço é mais apertado, por que não usa "as bleques tais" e a solidariedade infinita, a ponto de quem está na desgraça enxergar um necessitado em situação ainda pior a quem deve ajudar.

É um samba da tristeza, mas, sobretudo, da saudade.

De quem viveu, mesmo na maloca, os melhores dias das suas vidas. Ainda assim, é um samba que nos delicia e faz rir dos erros, dos tropeços e gafes de seus Jocas, Matogrossos e de seus inúmeros Joãos.

Adoniran captou como poucos a sensação da exclusão, de quem foi sendo largado pelo caminho. A perda, a inadequação, o desconforto dos que sofreram com a industrialização e o crescimento, sem tomar carona nele.

O sentimento de estrangeiro em sua própria cidade, vítima desprotegida das transformações que os afastam ainda mais de seus modestos espaços.

Os barracos são derrubados para subirem os 'adifícios artos'.

A praça da Sé é modernizada e vira madame. Não tem mais o relógio para os namorados, o jornaleiro, o engraxate jogando cacheta o dia inteiro -ressabiado, ele recomenda: vai ver, mas não vai sozinho para não se perder.

A estação do trem do bairro que é 'pinchada' ao chão, para mais tarde fazer surgir o Metrô.

Tempos modernos. Adoniran cantou os deserdados da ordem e os excluídos do progresso.

A simplicidade, no entanto, escondeu um artista genial.

Um letrista incomparável que ultrapassou as regras da língua para atingir rimas inesquecíveis: a bala do revórver, as 'hora que vareia' e Pafunça, cujo desprezo comparou a de um 'alevador que num fununça'.

Como gostava de dizer, é preciso saber falar errado.

Adoniran fez do popular, clássico, mas ninguém desaprendeu com ele.

A truculência da censura viu uma péssima influência no português caricaturado de Samba do Arnesto. Ele apenas retrucou com sabedoria: vou esperar a burrice passar. Felizmente, ela passou.

Adoniran é dono de uma biografia quase nada autorizada.

Seu nome, conta-se, é uma apropriação de um colega de boemia e um sambista. João Rubinato ficou apenas nos documentos. Nestes, nem sua data de nascimento é confiável. Na vida, se confunde com o personagem que criou. Por isso, ninguém cantou Adoniran como Adoniran.

Também ninguém cantou São Paulo o tanto quanto ele.

Jaçanã, Bexiga, Casa Verde, Mooca e o Brás. Ermelindo Matarazzo, Vila Ré e uma nostálgica Vila Esperança. Esquadrinhou cada um dos lugares do centro velho: Praça da Sé, Viaduto Santa Efigênia, Praça da Bandeira, Praça Júlio de Mesquita, Rua dos Gusmões. E quando saiu de São Paulo, num dia de praia, só podia mesmo ter ido ao Guarujá.

O espaço se fez tão importante quanto a língua. Quase não há músicas sem referências a bairros, ruas e vilas desta cidade na qual se abrigou por inteiro. Como Woody Allen, em Nova York, a figura de Adoniran é indissociável de Sampa.

Foi a nossa mais completa tradução, apesar de ter nascido no interior.

Mas nenhum estudo, palavra, ensaio ou artigo, é mesmo capaz de reproduzir a mínima parte da emoção que se tem em ouvir suas músicas.

Afinal, como ele mesmo cantou, "quem gosta de discurso é orador, quem gosta de conversa é camelô".

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quarta-feira, 4 de agosto de 2010

....a barbárie nunca é legal, mesmo quando está na lei....

A condenação à morte da iraniana Sakineh Ashtianni pela acusação de adultério viola regras mínimas de direitos humanos. Nazismo e apartheid também foram leis em seus países e nem por isso deixaram de ser condenados pelo direito internacional.




Premido pelas reações da opinião pública e pela corrente mundial que tenta salvar a iraniana Sakineh Ashtianni da execução, Lula enviou ao governo do Irã uma oferta de asilo, como alternativa para a morte pelo apedrejamento a que esta mulher de 43 anos está condenada, por uma suposta prática de "relações ilícitas" com dois homens.

Antes disso, o presidente Lula havia se recusado a intervir, sob a alegação de que a confluência de pedidos como esses, contrários à lei do país, resultariam numa "avacalhação".

A condenação à morte por uma acusação de adultério é uma violência a direitos fundamentais, onde quer que seja proferida.

O apedrejamento simplesmente uma barbárie.

Considerar que ele ainda possa ser mais cruel quando a vítima é uma mulher, enterrada até o pescoço para que não possa se defender instintivamente das pedras, é repulsivo.

Que a sociedade teocrática do Irã ainda admita a confusão de direito e moral, estado e religião, é algo que se pode criticar doutrinaria ou politicamente.

Mas que despreze a vida humana de forma tão violenta por uma acusação deste gênero, é absolutamente inadmissível.

Sob a atual compreensão do direito internacional dos direitos humanos, nenhuma barbárie é legal. Nem mesmo se estiver na lei.

Repudiar o nazismo, que era lei na Alemanha, não teria representado uma avacalhação do direito, mas a sua própria afirmação.

Juízes que aplicaram os princípios mais bárbaros do racismo institucionalizado alegaram como defesa apenas o estrito cumprimento da lei, e nem por isso foram desculpados.

O apartheid também foi norma vigente na África do Sul por décadas, afirmando o injustificável.

Sua condenação internacional foi decisiva para a queda do regime racista.

Tradição do país, costume local, regra religiosa, multiculturalismo.

Nada pode servir de desculpa para violações tão intensas de direitos fundamentais.

Há certos valores intrínsecos à humanidade com os quais não se pode tergiversar.

Nenhuma soberania é tão absoluta a ponto de consagrar a negação do homem como seu fundamento. A lei não é uma engrenagem que funcione para qualquer fim. Nenhuma lei que atinja o direito do homem de existir pode ser justificável.

Admitir o contrário é solidificar o caminho para novos Holocaustos.

Mas, seguramente, este não poderá ser um elemento para Lula convencer seu parceiro iraniano, a quem chama de amigo carinhoso.

Ahmadinejad entoa a negação ao Holocausto, que representou nada menos do que seis milhões de mortos em campos de extermínio e câmaras de gás, como seu cartão de visita.

E a despeito da importância dos símbolos e das palavras nas relações internacionais, Lula trata a questão como apenas uma esquisitice de seu amigo mais incômodo.

Não deveria.

Negar o Holocausto é tão nocivo quanto reverenciá-lo.

A par de duvidosos interesses geopolíticos ou supostos proveitos econômicos, uma condenação veemente aos delírios de Ahmadinejad não faria nada mal a nosso presidente.

Afinal, há momentos em que, como ele mesmo diria, avacalhar não é apenas possível, como absolutamente necessário.

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