"ser de esquerda hoje é preferir a desordem à injustiça"
(Bernard Henry-Lévi, filósofo francês)



quinta-feira, 30 de setembro de 2010

....o que os juízes devem e o que não devem decidir....

A não-decisão vai pairar como assombração à justiça. Mas não há motivos para demonizar os ministros que votaram contra a Ficha Limpa






Poucas decisões podem ser tão frustrantes quanto aquelas que não decidem nada.

É esse o sentimento que se tem com o julgamento da Lei da Ficha Limpa, no STF.

No Supremo, não há prorrogação; tampouco disputa por pênaltis.

A proclamação incompleta do resultado gerou um grande vazio. Para muitos, seguiu-se de enorme alívio, com a renúncia de quem interpôs o recurso.

Nesta quarta, o STF pode arquivar o processo de Joaquim Roriz, julgando-o prejudicado, pois o próprio interessado desistiu de sua candidatura, terceirizando-a à esposa, como se fosse um negócio de família.

Poderá também prosseguir no julgamento, a vingar o princípio da repercussão geral, uma vez que sua decisão se estenderia aos outros processos ainda válidos. Enquanto não o fizer, a eleição se manterá sub judice, em relação a todos os impugnados.

O empate era tão previsível que nos dias que antecederam o julgamento, chegou a ser anunciado em jornais. Dizia-se, então, que o STF já estava pensando na fórmula do desempate. Mas os ministros, como se sabe, são ilhas que pouco se comunicam fora das sessões.

O presidente Cezar Peluso se recusou a usar o voto de minerva.

Disse que não tinha vocação para déspota. E como pretendia sepultar a Lei da Ficha Limpa, teria de carregar essa decisão quase nos ombros.

Se se tratasse de um processo criminal, a regra de ouro para o desempate seria o 'in dúbio pro reo': na dúvida, a favor do réu. No empate, em habeas corpus, por exemplo, considera-se vitorioso quem busca a liberdade.

Por outro lado, nas ações declaratórias de inconstitucionalidade, quando o que está em julgamento é a própria lei, a regra é 'in dúbio pro lex'. Na dúvida, prevalece íntegra a lei.

Para dificultar as coisas, o recurso julgado não era um nem outro.

Mas o que se discutiu naqueles dois longos dias de julgamento não foi a conduta específica de Joaquim Roriz ou os fundamentos fáticos do indeferimento de sua candidatura. O que esteve em discussão durante todo o tempo, foi a própria lei.

Se cinco ministros entenderam a lei válida e cinco ministros consideraram a lei inconstitucional, por equiparação ao procedimento das ações próprias para o julgamento de leis, era possível tê-la considerada válida.

Mas tira-se de vencido aí o fato de que a maioria dos ministros não entendeu inconstitucional a lei por si só, pela violação ao princípio da presunção da inocência, o ponto mais sensível e frágil do novo diploma.

A não-decisão, de toda a forma, expôs o Supremo.

Sem decidir, é como se o principal tribunal do país abrisse mão de seu poder. Embora o fato dificilmente se repita, pois em breve a composição ímpar de ministros estará completa, o episódio vai pairar como uma assombração por sobre os ombros da justiça.

Mas isto nem de longe significa que se deve demonizar os ministros que votaram contra a Ficha Limpa, numa espécie de macarthismo social.

Seria simples demais dizer que são "inimigos da sociedade", ou que usam a lei em prejuízo da democracia. Simples e equivocado.

O Congresso tinha plena ciência de que a lei deveria ser votada um ano antes das eleições para que pudesse valer para esse pleito. Ao aprová-la sem atentar para este fato, os parlamentares simplesmente jogaram a discussão para o Judiciário, sem explicar à sociedade que havia grande chance de frustrar suas expectativas.

Princípios constitucionais devem ser cumpridos, mesmo quando aparentemente indesejáveis.

Se o intuito do projeto era justamente impedir o acesso aos cargos públicos a quem viola a lei, ela jamais poderia ser construída sobre uma violação.

É mais fácil e mais cômodo julgar para a platéia. Mas um juiz que decide exclusivamente conforme pensa a opinião pública não cumpre sua função. O fato de que a lei seja um anseio da população não a transforma em mais legal -fosse assim, passaríamos por cima das diversas cláusulas pétreas e estaríamos jogando fora a lei mais importante de todas, a Constituição.

Mérito indiscutível da Ficha Limpa foi seu efeito mobilizador. Os eleitores demonstraram a preocupação com o caráter e a probidade de quem vai ser eleito. Isso é indispensável e insubstituível para uma boa escolha. A queda de Joaquim Roriz nas pesquisas antes do julgamento deixou indícios de que os eleitores já estavam suficientemente esclarecidos.

Mas o demérito da lei, e não se deve escondê-lo, é a preocupação exageradamente paternalista que sugere. Precisamos de alguém que nos impeça de votar nos ruins, porque não seríamos capazes de fazer isso por conta própria.

É ilusão achar que alguém poderá fazer a democracia pelo povo.

Se partirmos do princípio que o povo não sabe votar e, portanto, precisamos de quem decida por nós, estaremos esvaziando e não fortalecendo a democracia.

Hoje os juízes decidem quem tem e quem não tem ficha limpa. Amanhã, decidem quem tem ou não tem capacidade para legislar. Mais tarde, vamos esperar que escolham por nós quem são os melhores.

A lei da Ficha Limpa aumenta enormemente o poder dos juízes, ainda que boa parte das pessoas não tenha se dado conta disso.

Na democracia, no entanto, cada um deve exercer a sua própria competência, e a eleição é de competência do povo.

Dos juízes, não se pode esperar que escolham ou decidam em nosso lugar.

Mas, pelo menos, que decidam quando for a sua hora de fazê-lo.

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terça-feira, 28 de setembro de 2010

....urna eletrônica e democracia, uma opinião....

O artigo que segue é de Augusto Marcacini, advogado, presidente da Comissão da Sociedade Digital da OAB/SP. É especialista nas ligações entre direito e tecnologia e edita o Blog Direito em Bits.

Para ele, "não dá para fazer uma eleição 100% eletrônica respeitando padrões democráticos".




Só o Brasil domina essa tecnologia?





Computadores são máquinas fabulosas! O leitor saberia dizer quanto é, digamos, 23^4567 (23 elevado a 4567)? Nem tente fazer a conta à mão. Mesmo que esteja em paz com a Matemática, possivelmente levará algumas horas para encontrar o resultado, usando lápis e papel. Mas com um software apropriado, até meu pequeno tablet, um mero brinquedinho high-tech que cabe no bolso, e nem é mais potente do que um moderno celular, faz essa operação em apenas 6 décimos de segundo e me apresenta o espantoso resultado. O computador de mesa em que escrevo este breve texto é ainda mais rápido: 3 centésimos de segundo. Deixo, porém, de lhes exibir aqui o produto final dessa longa exponenciação, pois iria quase dobrar o tamanho deste artigo, se fosse nele incluído: é um número com mais de 6 mil algarismos!

Contar votos é uma operação muitíssimo mais simples. Uma seção eleitoral – e, portanto, uma urna – costuma abrigar algo em torno de quinhentos eleitores. Basta somar um mais um, mais um, mais um… e chega-se ao total de votos de cada candidato, que, é claro, nunca é superior ao matematicamente modesto número de eleitores da seção. Não há, portanto, dificuldade alguma em “ensinar” um moderno computador, capaz de executar complexas operações matemáticas em frações de segundo, a funcionar como uma urna eletrônica e a somar um mais um. E um aprendiz de programação faria sem grandes dificuldades um software que aguarde por uma entrada de dados pelo teclado, capture a digitação do usuário-eleitor e acrescente em uma tabela mais um voto para o candidato escolhido.

Caso tivéssemos sido nós, brasileiros, os laboriosos inventores de uma programação simplória como essa, e ainda que detivéssemos essa nada fantástica tecnologia com exclusividade, mesmo assim seria de se perguntar: por que outros países não clonaram o modelo? Em um mundo de alta competitividade, em que tecnologias bem mais complexas do que somar um mais um até quinhentos logo são replicadas pela concorrência, por que potências tecnológicas como EUA, Japão ou os países da Europa ocidental ainda não realizam eleições cem por cento eletrônicas, como se faz no Brasil há mais de uma década?

A resposta é: não o fazem porque não querem, e não porque não conseguem! E não o querem porque simplesmente não dá para fazer uma eleição cem por cento eletrônica repeitando padrões democráticos. Países em que os valores democráticos são exercitados (e não apenas inscritos em leis fundamentais) são lugares em que urnas eletrônicas como a brasileira não conseguem entrar. São países em que a opinião pública é forte, esclarecida e participativa; são países que valorizam sua elite intelectual, seus pesquisadores e suas universidades, que invariavelmente criticam tais modelos de eleição… e são ouvidos; são países que não se furtam a debates abertos e públicos sobre temas relevantes.

Em países como o Brasil, a Índia, ou outros de estágio sócio-econômico equivalente, urnas eletrônicas e outras tecnologias governamentais obscuras experimentam maior sucesso e são facilmente implementadas porque ali encontram a fértil conjunção de dois fatores: há algum dinheiro para investir em tecnologia, já que são economias crescentes, e não há sociedade civil suficientemente ativa, pois o porrete ou o analfabetismo funcional a inibem.

Ou o poder midiático do Estado, incontrolável, berra muito mais alto do que as vozes dissonantes. Em eleição passada, entre os diversos anúncios exibidos a título de publicidade institucional pelo TSE, uma bonita mocinha dizia que nossa urna eletrônica era “utilizada e admirada” por diversos países do globo. Gostaria muito de ver publicamente divulgada essa lista de países que tanto utilizam e admiram a nossa urna…

E quais seriam os valores democráticos incompatíveis com uma eleição cem por cento eletrônica? É possível identificar ao menos dois principais: o sigilo do voto, de um lado, e, de outro, a transparência e auditabilidade pública de todo o processo eleitoral.

Para melhor explicar o argumento, se o voto não precisasse ser secreto (o que, é claro, não é aqui proposto), as dificuldades de uma eleição cem por cento eletrônica seriam muito menores. Os votos, identificados um a um com seus respectivos votantes, seriam facilmente auditáveis e até mesmo conferidos por quem os efetuou. Essa é, a grosso modo, a característica que torna viáveis as transferências eletrônicas de ativos financeiros: há rastros e pessoas identificadas na transação, que certamente vão cobrar do banco detentor do sistema a correção do resultado final dessa transferência. Mas como o voto deve ser secreto, fica impossível auditar publicamente uma eleição, porque o sistema não pode deixar sinais que identifiquem o sufrágio dado pelo eleitor. E nem ele pode localizar o seu próprio voto.

Noutras palavras, a equação democrática não fecha: ou se rastreia o voto eletrônico, ou não se audita publicamente a eleição. Em países democráticos, nenhuma das duas opções pode ser aceita. No Brasil, o TSE resolveu dispensar a auditoria pública. Ele diz que a urna é boa e cabe a nós, patriotas, acreditar. Oferece alguns arremedos de fiscalização, em que não se consegue ver nada, ou quase nada, pois é uma auditoria feita em um ambiente controlado pelo auditado, que também estabelece as suas regras e limites, normalmente bastante restritivos. E, sem fiscalização, a lisura da eleição depende exclusivamente da correção do software. Se este contiver falhas, intencionais ou involuntárias, um mais um pode ser igual a três.

Uma maneira possível de se criar mecanismos de fiscalização em uma eleição eletrônica é a impressão do voto. Não se trata de dar recibo ao eleitor, para que o leve embora, pois isso também atenta contra o sigilo do voto. Propõe-se um modelo em que o voto do eleitor seja também registrado em papel, insubstituível como meio rastreável e ao mesmo tempo anônimo. O voto impresso fica noutra urna, física, e depois conta-se apenas uma amostragem delas todas, algo como um a dois por cento, e confronta-se seus resultados com os da máquina. É o que já esteve na lei (que, no entanto, previa que as urnas a conferir fossem sorteadas antes da eleição!), mas foi combatido pelo TSE e revogado em 2004, sem que se chegasse a implementar com plenitude. E é o que está hoje na lei, mas não será implantado antes de 2014, e já há projeto em trâmite no Legislativo para revogar essas regras antes que chegue essa data. A sociedade civil precisa permanecer ativa e vigilante, para que essa conquista democrática não nos seja mais uma vez subtraída.

sábado, 25 de setembro de 2010

....entrevista sobre Certas Canções....


Em três partes, a entrevista que concedi à jornalista Silvia Vinhas, sobre o romance Certas Canções, para o programa Opinião Livre (Tv Unip).

Como nasceu o livro, o ambiente dos anos 80, a ligação dos jovens com a política, as músicas que formaram uma geração.



Acompanhe a entrevista:

Parte 1/3

Parte 2/3

Parte 3/3

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

....as celebridades-candidatos e a reforma política....

Sucesso da candidaturas de celebridades demonstra esvaziamento dos partidos; reforma política pode voltar à tona na nova legislatura






O deputado Celso Russomano começou sua vida política após ter participado da "cobertura" de televisão da morte da esposa por falta de atendimento médico. Hoje, vinte anos depois, candidata-se ao governo do Estado de São Paulo e ainda ressalta o episódio em seus programas, antes do tradicional "você me conhece".

Há outros candidatos a deputados que também se notabilizaram pelas perdas familiares que sofreram, ou pela forma pública com que lidaram com a questão.

Já o candidato Ronaldo Ésper se tornou ainda mais popular depois que foi flagrado supostamente retirando vasos de um cemitério à noite. Absolvido da acusação, nem se preocupa em esconder o dado de seu currículo. Na propaganda eleitoral, com um tempo precioso, desproporcional em relação aos demais novatos, relembra a seus possíveis eleitores que, "de vaso eu entendo".

Detonados de forma sistemática e quase fulminante pelos meios de comunicação, como se fossem todos indesejáveis e sem qualquer atividade relevante para o país, os políticos paulatinamente vão dando lugar na eleição a artistas, jogadores de futebol, palhaços, dançarinas e outros aspirantes à vida pública.

A regra dourada para o sucesso das candidaturas parece ser a exposição na mídia, qualquer que seja ela. Vítima ou acusado, tanto faz, a fama tem se tornado mais importante do que a reputação.

Algumas personalidades chegam ao ponto de terceirizar o seu prestígio. No horário eleitoral, vêem-se constrangedoras situações de candidatos mudos, que são apresentados como herdeiros dessas subcelebridades.

Famosos por instantes, ou nem tanto, estes nomes são disputados pelos partidos como verdadeiras iscas, capazes de render mais votos e carregar políticos menos populares nas costas.

Diante deste quadro quase carnavalesco, repleto de candidatos-personagens, a reforma política pode retornar ao Congresso como prioridade na nova legislatura.

Temida até então por parte significativa dos parlamentares, e não realizada em face da dificuldade de encontrar consensos, as mudanças constitucionais podem significar uma tábua de salvação para muitos da classe política.

Duas questões são centrais no debate: a votação de candidatos proporcionais por listas partidárias e o financiamento público de campanha.

Contra a votação em listas, sempre se opôs o poder que seria conferido às cúpulas dos partidos de estabelecer a ordem dos candidatos - eis que os votos seriam destinados às legendas.

De outro lado, as listas formariam a noção de que os eleitores devem escolher os partidos e não as personalidades que hoje praticamente prescindem deles.

O financiamento público de campanha tem como objetivo estimular o maior equilíbrio entre as candidaturas, evitando o abuso do poder econômico e, especialmente, a cobrança dos doadores aos eleitos.

O financiamento por empresários, como acontece hoje com a maioria dos partidos, é a porta pela qual as futuras negociatas são estabelecidas. Os eleitos já tomam posse em dívida com seus patrocinadores.

A grande dúvida com relação às mudanças sempre foi o seu timing.

A reforma fortalece e centraliza a vida política nos partidos. Mas poucos são os que acreditam que as atuais agremiações têm a consistência necessária para enfrentá-la. Está cada vez mais difícil estabelecer critérios capazes de distingui-los perante os eleitores.

O regime militar de mais de duas décadas causou sensível desorganização na vida partidária da qual até hoje nos ressentimos. Os partidos foram obrigados simplesmente a começar do zero e, estimulados pelas coligações nas eleições posteriores, viram suas diferenças se tornando cada vez mais fluídas.

Por estes motivos, há quem acredite não ser possível fazer uma reforma política fundada em partidos fracos.

Mas, de outro lado, é razoável supor que as exigências provocadas por tais alterações podem justamente fortalecer os partidos, ajudando a evitar que continuem servindo de plataforma de aluguel para interesses pessoais.

Se a reforma até agora vem sendo tratada em banho-maria, o instinto de sobrevivência, que é o mais apurado dos sentidos de um político, pode fazer com que a questão retorne à baila no começo da nova gestão.

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sexta-feira, 17 de setembro de 2010

....a política é coadjuvante na eleição de 2010....

Esvaziamento político da eleição dá espaço para candidato palhaço e discursos semelhantes entre situação e oposição







Não deixa de ser uma ironia o fato de que na eleição em que se pretendeu retirar o humor da cobertura de política, seja um palhaço, literalmente, o candidato a deputado com maior destaque.


É verdade que Tiririca não é obra do acaso ou de um mero improviso.

O palhaço faz sucesso não apenas pelo grotesco, mas pelo fato de que lhe foi dado, cuidadosamente, um tempo de exposição na televisão que só encontra paralelo nos "donos" de partidos.

Desde o exemplo de Enéas, sabe-se que um bom puxador de votos é capaz de milagres. Vários são os políticos que preferem se esconder por detrás de um nome atraente, ou apenas divertido, para mais tarde obter os louros do quociente eleitoral.

O fato de Tiririca ter tanto destaque na eleição e José Serra tão pouco também não é gratuito.

É fruto do esvaziamento político da eleição, a marca de 2010.

O fenômeno não é novo, mas é de se registrar que a política nunca esteve tão ausente de uma eleição como agora.

Na pré-campanha, os tucanos apontavam o dedo para Dilma dizendo que ela seria apenas um fantoche do presidente. Se pretendiam buscar lã, saíram evidentemente tosquiados, porque o prestígio e a popularidade de Lula apenas engordaram progressivamente o cacife eleitoral dela.

A equação é, de certa forma, cruel com ambas as partes: quanto menor Dilma é, mais votos tende a receber.

E se a situação ganha quanto menos fala ou aparece, Serra na oposição se mostrou uma espécie de centroavante mal colocado.

Tem-se a impressão de que nunca está no lugar certo, na hora certa, principal característica dos bons goleadores.

Foi situação quando a população queria mudar; é oposição, quando o governo está bem avaliado.

Mas nada disso explica o fato de que é uma oposição que não se opõe.

Trouxe como lema de campanha, a capacidade de fazer "mais". Não disse que vai fazer diferente ou que pretende fazer melhor.

Mais, é discurso de continuísmo, não de oposição. Não à toa, dormiu com o inimigo, trazendo o próprio Lula para sua propaganda eleitoral como uma forma pouco sutil de dizer que ele sim seria o verdadeiro sucessor do presidente.

Uma situação que se esconde e uma oposição que não se opõe. E a política foi se esvaindo pelo ralo.

Marina não se livra do estigma de candidata da ecologia - sua melhor marca é paradoxalmente o maior entrave.

E Plínio, que desempenha na eleição o minúsculo papel do "diferente de tudo que está aí", tem praticamente o mesmo tempo de televisão do que o candidato palhaço para pontuar as insustentáveis semelhanças de todos os seus adversários, motivo talvez do vazio dos discursos.

A eleição de 2010 poderá ser lembrada pelas disputas na justiça.

Um sem-número de candidaturas vem sendo glosadas sem que o STF ainda tenha sequer apreciado a constitucionalidade e os limites do Ficha Limpa, mantendo inabaláveis os riscos de inversão de resultados depois da votação.

Poderá ser lembrada pela campanha, ou quem sabe até mesmo a eleição, de Tiririca, esse nosso Cacareco pós-moderno, cujos votos, entretanto, não serão nada nulos.

Poderá, enfim, ser lembrada como marca expressiva da transferência de voto de um líder popular, que acabou por fazer dos candidatos efetivos, meros coadjuvantes.

Mas não poderá ser lembrada pela política, porque inadvertida ou propositadamente, os partidos a deixaram de lado.

O efeito retardado deste debate apolítico pode ser devastador.

Ou não. Quem sabe se as coisas andam tão ruins que pior não ficarão.

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quarta-feira, 8 de setembro de 2010

....euforia da Copa ignora moradias populares....

Eventos esportivos fazem empresários e políticos eufóricos, mas ignoram habitação popular e deixam rastros de prejuízos sociais






Os corintianos estão eufóricos com a escolha do futuro estádio de Itaquera para a abertura da Copa 2014.

Os políticos também estão, com a liberação pelo Senado do limite de endividamento de Estados e municípios para a realização das obras.

E, sendo assim, os empresários certamente ficarão eufóricos, tanto mais com a sugerida flexibilidade nas licitações e a redução de impostos de materiais para as construções, forma indireta de investimento público.

Não estarão eufóricos, todavia, muitos moradores de comunidades vizinhas aos estádios ou de pontos de passagens de futuras linhas de transporte.

Estudo divulgado pela Relatoria da ONU para o Direito à Moradia põe a baixo o mito de que a realização de grandes eventos esportivos valorizam os municípios sede, agregando indicadores sócio-econômicos positivos.

Raquel Rolnik, a brasileira que é responsável pelo departamento na ONU, têm alertado para os prejuízos sociais costumeiramente suportados pelas cidades que organizam os grandes jogos.

Estes vão desde o encarecimento desproporcional dos imóveis, empurrando mais pobres à exclusão, até a retirada forçada de moradias populares.

Só na Olimpíada de Pequim, cerca de um milhão e meio de pessoas foram deslocadas de suas residências.

A África do Sul assistiu à constrangedora remoção de um bairro inteiro, com habitantes alojados em contâineres. O retrato bizarro, mas real, parecia o do filme Distrito 9, ficção em forma de documentário, que descreve a favelização de alienígenas numa espécie de "apartheid" extra-terrestre.

Especula-se que a Copa 2014 possa resultar em gastos diretos e indiretos de cerca de quarenta bilhões de reais ao país. Muitos deles, como se sabe, sairão ostensiva ou disfarçadamente, dos cofres públicos, habitualmente econômicos com outras despesas consideradas nem tão essenciais, como saneamento básico e habitação.

As cidades lutaram desesperadamente e festejaram suas escolhas com a expectativa de que reunirão grandes investimentos e farão intervenções bem-sucedidas nos traçados urbanos.

Mas, para além do dinheiro público que sempre se esvai mais rapidamente em tempos de festas, das quais a multiplicação dos gastos do Pan-2007 é um bom e recentíssimo exemplo, é o direito à moradia que costuma ser o principal prejudicado destes grandes eventos esportivos.

Com o pretexto de obras indispensáveis, vendidas como grandes transformações das cidades, os administradores ressuscitam antigos planos de urbanização.

Moradores de comunidades são os primeiros a serem desalojados pelo caminho. Os estádios são inaugurados com pompa, mas as novas moradas, não.

Duas mil e seiscentas famílias da Vila da Luz e da Vila da Paz vão ser removidas em Belo Horizonte, para adequação de anel rodoviário. Como explica Rolnik, o projeto, orçado em cerca de R$ 800 milhões, como é praxe, não prevê qualquer recurso para remoção e reassentamento da população envolvida.

No município do Rio de Janeiro, que também abrigará as Olimpíadas de 2016, cerca cento e vinte comunidades devem ser removidas nos próximos dois anos.

As urbanizações dificilmente levam em consideração as necessidades das moradias populares, porque o intuito, quase sempre, é estético, de limpeza urbana. Urbanizar tem sido constantemente sinônimo de remover, afastar, esconder.

As urbanizações de comunidades populares em regra desprezam vínculos dos moradores com o local em que residem, a utilização de bens públicos e aparelhos sociais, ou ligações econômicas do entorno, aspectos inerentes ao direito de moradia. Para minorar o atávico desprezo com a habitação popular e suas particularidades, diversos planos diretores municipais introduziram o conceito de Zonas Especiais de Interesse Social.

As chamadas ZEIS foram criadas na lei para reconhecer a diversidade de formas de assentamento nos municípios, admitindo características e prevendo exigências distintas nas habitações populares. Seu objetivo é estimular a regularização fundiária das favelas, com a recuperação de áreas degradadas, no entorno das próprias comunidades.

Mas a regulamentação desses espaços é continuamente postergada, em face do privilégio concedido à especulação imobiliária.

O problema da moradia popular não pode ser esquecido, escondido ou simplesmente varrido para debaixo do tapete.

Só na cidade de São Paulo, são cerca de duas mil favelas, que foram criadas, de forma desordenada e perigosa, à margem do crescimento da cidade.

Nenhuma delas servirá de cartão postal para o turismo esportivo, mas representam a moradia de milhões de brasileiros, para os quais a intervenção pública deveria se fazer mais necessária.

No entanto, a desproporção entre carência e distribuição de verbas é tradicional no país.

No âmbito imobiliário, isto se acentua ainda mais. Enquanto parques públicos e áreas esportivas rareiam nas periferias, não há clube privado que não tenha recebido incentivo estatal para sua construção, quase sempre o próprio imóvel em comodato, em áreas extremamente privilegiadas.

O déficit social provocado por grandes eventos em outros países deve servir de alerta, se não para evitar obras ou empreendimentos gigantescos, ao menos para compatibilizá-los com o direito à moradia.

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quarta-feira, 1 de setembro de 2010

....decisão do STJ fragiliza ações coletivas....

Para diminuir lides, é imprescindível não reincidir em interpretações restritivas das ações coletivas







A decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre o ressarcimento dos correntistas pelas perdas de planos econômicos durou apenas 24 horas.

E mesmo assim foi extremamente nociva à efetividade das ações coletivas.

A decisão, por ora suspensa em razão de uma liminar do STF, reconheceu o direito dos correntistas às perdas dos vários planos econômicos, mas eliminou quase 90% dos débitos dos bancos, porque o maior volume das ações em disputa eram coletivas, e estas foram consideradas prescritas.

Aquilo que se anunciou nas primeiras horas como ganho dos correntistas às indenizações, logo se transformou em vitória dos bancos, pela drástica redução dos valores a serem pagos.

Mas a questão é ainda mais delicada.

A interpretação dada pelo Tribunal sobre a prescrição das ações coletivas reduz em muito a utilidade destas ações.

Prescrição é a perda do direito de ação pelo transcurso do tempo. Depois de certo tempo, o direito não é mais exigível na justiça. O que o Superior Tribunal de Justiça decidiu é que a prescrição é mais rápida, quando a pretensão for deduzida por ação civil pública, em nome de grupos. As ações individuais sobre o mesmo fato somente prescrevem após 20 anos.

A decisão é, no mínimo, controvertida.

A lei não tornou explícito o prazo prescricional das ações civis públicas. O STJ entendeu que se devia aplicar, por analogia ou comparação, o mesmo prazo das ações populares, cinco anos.

As entidades que reúnem consumidores e o Ministério Público têm pleiteado em processos, que na ausência de lei expressa, se aplique, pura e simplesmente, o Código Civil, e as ações prescrevam no mesmo prazo das individuais, ou seja, vinte anos neste caso. Afinal, se as ações estão discutindo exatamente o mesmo direito, porque nas coletivas se deveria sofrer esta limitação?

O reflexo da decisão, se vingar, não se resume ao alívio financeiro concedido aos bancos, públicos ou privados, mas a fragilização das próprias ações coletivas.

Há um número absurdo de ações repetitivas que entopem os tribunais. Elas são repetitivas justamente porque milhares de cidadãos sofrem o mesmo problema.

Para tentar solucionar, os tribunais passaram a realizar julgamentos que unem todas as causas, mas assim fazendo acabam por paralisar o andamento de muitas delas pelo país.

Criaram-se até as súmulas vinculantes que, apesar de proporcionar alguns momentos de poder explícito ao STF, com ministros se passando por legisladores (como no caso da súmula das algemas), estas não se revelaram tão eficientes para impedir a avalanche de novos processos e novos temas.

Por tudo isso, indispensável ao Judiciário reconhecer a validade e dar maior eficácia possível às ações coletivas. Isto reduzirá fortemente o número de demandas e ainda beneficiará diretamente os consumidores que não têm condições de contratar um advogado. Seja pelas associações de consumidores, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, também habilitada, os consumidores teriam melhores condições de se sentir representados em juízo por ações coletivas e civis públicas.

Há uma história que ocorreu em São Paulo, que mostra claramente o prejuízo quando se desprezam estas ações públicas.

Em 1997, resolução da Secretaria Estadual de Educação proibiu a matrícula no primeiro ano do ensino fundamental de crianças que ainda não tivessem completado 7 anos.

Como os Municípios entregavam as crianças ao fim do ensino infantil, muitas vezes com seis anos, parte expressiva das crianças atendidas pela rede pública ficaria um ano fora da escola. O Ministério Público ajuizou ação civil pública contra a resolução, tentando resolver de uma vez só a situação de desamparo educacional que se formava.

O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu, no entanto, que a questão não poderia ser resolvida globalmente, mas sim analisando a situação de cada criança.

O resultado foi a promoção de dezenas de milhares de ações pelo Estado que, em sua maioria, foram consideradas prejudicadas após o julgamento em primeira instância, porque diante da longa demora em julgá-las, os meninos completaram sete anos antes de os processos terminarem.

Ao invés de uma decisão coletiva, então, vieram milhares e milhares de não-julgamentos individuais.

Dando maior amplitude às ações coletivas, todos ganham: os cidadãos que têm mais facilidade no acesso à justiça, e a própria justiça, que terá menos processos para discutir as mesmas questões.

Na causa em julgamento no STJ, por exemplo, só perdiam mesmo os bancos - mas o próprio tribunal acabou por reconhecer que eles já haviam ganho antes.



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