"ser de esquerda hoje é preferir a desordem à injustiça"
(Bernard Henry-Lévi, filósofo francês)



domingo, 28 de novembro de 2010

....a ombudsman responde ao blogueiro: Folha e a valorização da tortura....

Ombudsman da Folha analisa as críticas ao jornal pela publicação de reportagem com conteudo baseado em depoimento sob tortura, citando coluna do blogueiro no Terra Magazine.





Para a ombudsman, "até agora a Folha não tratou como realidade dada o conteúdo desses documentos", e não devia publicar o depoimento sob tortura apenas se o torturado tivesse pedido que não o fizesse.

O artigo da ombudsman foi publicado na Folha deste domingo, 28/11/10 e é reproduzido abaixo.


No post seguinte, o artigo a que Suzana Singer faz referência: "Valorizar confissão sob tortura esvazia dignidade humana".

O leitor pode tirar as suas próprias conclusões.





SOB TORTURA, por Suzana Singer.


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Diante do processo militar de Dilma, jornal deve continuar a fazer reportagem e não só reproduzir os documentos
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"DIANTE DA tortura, ninguém é herói." "É uma dor inimaginável." "A tortura tira a honra da pessoa." Essas são algumas das poucas frases de Dilma Rousseff sobre os 22 dias consecutivos em que foi seviciada durante a ditadura militar.
A futura presidente do Brasil não gosta muito de falar do período em que esteve presa ou de quando militou em uma organização de esquerda, entre 1964-70. O processo, do qual constam a denúncia contra ela e os depoimentos dados à polícia, foi liberado no último dia 16, depois de uma longa batalha judicial vencida pela Folha.
Alegando que os documentos poderiam ter "mau uso eleitoral", o presidente do Superior Tribunal Militar tinha trancado os papéis em um cofre, aberto apenas depois do pleito que elegeu Dilma. Com o processo em mãos, a Folha publicou duas reportagens até agora: uma sobre o arsenal da VAR-Palmares (no dia 20) e hoje uma sobre as aulas políticas para operários.
Os leitores vêm demonstrando preocupação com o que o jornal fez e pretende fazer com esse material. "Para que mexer em feridas?", "A Folha quer um terceiro turno?", "Há algum ganho para a democracia?"
É absolutamente legítimo querer saber do que Dilma foi acusada e se, por exemplo, participou de alguma ação guerrilheira que resultou em mortes. Não faz sentido que uma autoridade prejulgue as intenções da imprensa e decida que determinados fatos não devem vir à tona. Imagine se a moda pega?
O processo militar suscita, porém, outra discussão, mais difícil: até que ponto é justificável publicar confissões obtidas sob tortura? Alguns dizem que fazer isso é uma forma de "homenagear a ditadura". "Faz a agressão ter valido a pena", escreveu o juiz Marcelo Semer, em sua coluna no "Terra Magazine".
Se o jornal simplesmente reproduzisse o que está no processo -nos "papeluchos ensanguentados", como definiu um leitor-, estaria mesmo incorrendo no erro de divulgar informações obtidas de forma cruel e que carregam todo tipo de distorções. Processos como o de Dilma foram montados sob um regime ditatorial, sem espaço para o contraditório. "É lixo puro", exagerou o ex-ministro José Dirceu.
Até agora, a Folha não tratou como realidade dada o conteúdo desses documentos. Para falar sobre o funcionamento da VAR-Palmares, corrente em que a presidente eleita militava, o jornal entrevistou o ex-guerrilheiro João Batista de Sousa, que confirmou o que havia dito na época, sob tortura: que, para garantir a segurança do arsenal, dividiu a senha de acesso entre Dilma e outro companheiro. Contou que, quando ela chegou ao "aparelho", a casa estava vazia, cravejada de balas, porque o esconderijo tinha sido descoberto pela polícia.
A Folha fez reportagem e revelou apenas mais um detalhe do passado militante da sucessora de Lula. Mas, se Sousa tivesse pedido que o jornal não publicasse o que disse em sessões de espancamento, a Folha deveria atendê-lo.
Trata-se de preservar a intimidade de quem não pôde escolher no passado se falaria ou não. Como lembra Elio Gaspari em "A Ditadura Escancarada", o torturado pode até preferir morrer a delatar alguém, mas nem essa opção ele tem. Quem decide sobre o seu corpo é o seu algoz.
Da mesma forma, Dilma Rousseff tem todo direito de não querer ver publicado o que confessou ou inventou, aos 22 anos, pendurada em um pau-de-arara.

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

....valorizar confissão sob tortura esvazia dignidade humana....

Buscar a verdade por intermédio das confissões sob tortura não é investigar a ditadura. É prestar-lhe uma homenagem





Depois de uma longa batalha judicial, o jornal Folha de S. Paulo teve, enfim, acesso ao processo movido à época da ditadura contra Dilma Rousseff, arquivado junto ao Superior Tribunal Militar.

Pouco se tem a discutir quanto ao direito do jornal de conhecer processos que não estejam sob sigilo. É inquestionável.

A questão mais grave é o que o jornal conseguiu fazer das informações a que teve acesso. Se a idéia era lembrar a ditadura, basear a reportagem em depoimento colhido, segundo o próprio jornal, sob tortura, não podia ser mais apropriado aos anos de chumbo.

De todo o volume do processo, foi o relato de um ex-companheiro de clandestinidade de Dilma no Dops, que mereceu atenção. Mas publicar a versão de confissão sob tortura como um fato em si relevante, não deixa de ser uma forma indireta de legitimá-la. Se a informação só veio à luz pelo emprego de violências, dar publicidade a ela faz a agressão ter valido a pena.

Nos processos atuais, as provas ilícitas são simplesmente inadmissíveis. Não podem entrar nos autos e, se entrarem, devem ser retiradas.

O art. 15 da Convenção da ONU contra a Tortura, que o país subscreveu, determina que "nenhuma declaração comprovadamente obtida sob tortura possa ser admitida como prova em qualquer processo, exceto contra uma pessoa acusada de tortura como prova de que tal declaração foi dada".

O princípio é evidente: a declaração colhida sob tortura só pode servir contra o torturador, jamais contra o torturado ou qualquer um por ele delatado.

Mas é justamente o que acaba por fazer o jornal, utilizando a declaração sob tortura como base do conteúdo de uma reportagem que se volta contra o delatado. E que tenta, ainda, com uma entrevista, demonstrar o quão verdadeiro teria sido o relato do torturado.

Publicar o que se afirma ter sido a expressão de um crime (ainda que não reconhecido à época), esvazia a proteção da dignidade humana, permitindo que o depoimento sob flagelo seja tratado como instrumento legítimo de informação.

Aqui, o conteúdo é menos importante do que a forma. Dentro de um estado democrático de direito os fins não justificam os meios. Tanto uns quanto outros devem ser legítimos. Mesmo a verdade, sob tortura, é iníqua.

A essa altura, os inquisidores do passado devem estar pensando, afinal, que realizaram bem o seu trabalho. Se não tivessem torturado, essas "informações relevantes" jamais se tornariam públicas.

Método legal em séculos anteriores, a tortura sofre um gradativo processo de deslegitimação. Era consentida, depois formalmente proibida, e, finalmente, criminalizada.

Na época da ditadura, como sabemos, era utilizada à exaustão. Mas dar valor hoje à informação obtida desta forma é retomar o caminho de volta.

Ciente das fragilidades do interrogatório policial, a jurisprudência recente esvaziou o valor da confissão obtida nas delegacias de polícia. Com o direito ao silêncio, diminuíram os relatos de "confissões forçadas". Se isso ainda não é suficiente para eliminar a violência policial, e de fato não é, pelo menos o desprestígio da confissão tem sido importante para minorar torturas realizadas justamente para obtê-las.

Mas será que as proibições legais também devem alcançar a imprensa ou o direito à informação supera todos esses obstáculos? O interesse público não seria mais importante do que a dignidade do torturado?

Submeter o direito fundamental ao interesse da sociedade é o que fazem os regimes totalitários. Os direitos fundamentais são a couraça que impedem a absoluta prevalência do que se possa chamar de interesse público ou, por outros, de segurança nacional. É o fascismo que sobrepõe a nação aos indivíduos, não as democracias.

Nem a busca da verdade pode nos permitir tudo. Admitir isso significa consentir que um meio de comunicação corrompa para obter um dado relevante. Ou, no limite, execute ele mesmo a tortura, se estiver atrás de informação que repute essencial.

A democracia não é um vale-tudo. O estado de direito impõe limites.

O que a publicação mostra, todavia, é que ao contrário do que recentemente decidiu o STF, a ditadura militar ainda é um cadáver insepulto. Em nenhum momento, abrimos mão de conhecer suas verdades, em nome de uma suposta "paz social".

É certo que a validade da anistia aos torturadores ainda depende de julgamento na Corte Interamericana de Direitos Humanos. Mas o estabelecimento de comissões de verdade não.

É preciso resgatar a memória dos tempos sombrios, mas devemos fugir à tentação de fazê-lo reproduzindo ou compactuando com os vícios do autoritarismo.

Buscar a verdade por intermédio das confissões sob tortura não é investigar a ditadura. É prestar-lhe uma homenagem.

[confira a resposta da ombudsman Suzana Singer, publicada na Folha de S. Paulo]

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

....entrevista para o Nota de Rodapé....

"É absurdo que você possa ter a liberdade valendo tão pouco"
(entrevista concedida ao jornalista Ricardo Viel e publicada no "Nota de Rodapé")






Juiz de direito e professor em São Paulo, Marcelo Semer, 44 anos, desconhece a palavra corporativismo. É um duro crítico do Poder Judiciário embora dele faça parte há 20 anos. Em entrevista ao Nota de Rodapé, o magistrado aponta falhas graves na formação dos bacharéis de direito no Brasil e alerta para o distanciamento de seus pares da realidade do país. Por Ricardo Viel, jornalista e colunista do NR

NR - Por que em algumas situações como nos crimes de bagatela, os juízes e tribunais inferiores não seguem o entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal que beneficia o réu?
Marcelo Semer - O STF é, hoje, um tribunal muito mais garantista, muito mais liberal do que os tribunais de justiça e os juízes. Nem sempre foi assim. Acho que o ponto central foi a eleição do Lula e a renovação. Alguns ministros que estavam lá já eram mais liberais. Quando eles foram se agrupando, acaba puxando uma linha ainda mais garantista. O tribunal não tinha, até então, uma postura assim. Isso acontece, também, com o passar do tempo. Vem a Constituição e as pessoas vão incorporando os princípios constitucionais com o tempo. Você vai apurando, vai pensando sobre aquilo, escrevendo, e entendendo melhor o que ela quer dizer.

NR – E por que essa mudança não acontece com quem está abaixo dos ministros?
Os juízes, como quase todas as pessoas formadas em direito, tem uma perspectiva muito legalista. Eles se preocupam exageradamente com a lei e muito pouco com o princípio constitucional. Assim, a regra acaba valendo mais do que o princípio. Mas o princípio é superior, ele é quem informa e direciona as regras. Mas a regra é mais fácil de aplicar, enquanto o princípio você tem que depreender. O ensino do direito sempre foi positivista, técnico. É o que está ali escrito. Isso não dá vazão para entender os princípios.

NR – Esse pensamento influência de que forma no julgamento de crimes pequenos, como roubo de um desodorante, por exemplo?
Os juízes dizem que não existe uma regra que permita reconhecer o crime de bagatela, porque não está escrito no Código Penal. Então você chega a um absurdo em que a liberdade de uma pessoa possa ser colocada em risco por uma fração de real, como aconteceu comigo, que tive que julgar um caso de um rapaz que roubou um pincel que valia 1,67 reais. Isso é um contra-senso. Em certas situações aplicar certa regra infringe a dignidade da pessoa humana, que é um princípio superior. Só que a Constituição não diz, exatamente, o que é a dignidade da pessoa humana, você tem que aprender isso. Eles não conseguem entender que o direito é mais do que a lei, a lei não esgota o direito. É absurdo que você possa ter a liberdade valendo tão pouco.

NR – Nas faculdades os alunos não aprendem a pensar o direito como um sistema?
O que precisa ser entendido é que há certos limites para a lei. A barbárie é barbárie mesmo estando na lei. O nazismo era lei, o apartheid era lei também. Há certas situações em que você afirma um direito negando a lei. A lei não pode tudo. Há uma série de princípios, garantias e direitos fundamentais que não podem ser feridos pela lei, mas a gente passou anos e anos nessa mentalidade positivista: só interessa o que está na lei, o que não está na lei não faz parte do direito.Você desidratando a lei, ela serve para tudo, até para justificar o nazismo. O direito não se esgota na lei, o caso de bagatela é um exemplo disso.

NR – Ou seja, se o direito fosse só uma fórmula que você coloca no computador, quem furta um xampu ou um pedaço de carne comete crime, mas dentro de uma lógica maior, não é crime...
Tipicamente a conduta se adequa ao que está disposto no código: subtrair coisa alheia móvel. Mas se você for levar o direito penal para esse lado, fica impossível. O direito penal é seletivo, ele escolhe algumas condutas para proteger e em certas situações. Xingar é injúria, mas, por exemplo, no futebol você não vai aplicar isso. O sistema é seletivo. Você não pode fazer o direito penal proteger o ínfimo, o irrisório, porque senão você vai viver num estado de polícia. E tem outra coisa, boa parte desses crimes são furtos em supermercados e muitos deles são crimes impossíveis.

NR – Por que?
Porque as pessoas ficam vigiadas. Tem seguranças a paisana, as pessoas são vigiadas e fiscalizadas. É impossível porque não dá para consumar. Via de regra, são crimes tentados. Peguei um caso de um cidadão que entrou em um supermercado de um shopping chique de São Paulo. Estava embriagado e maltrapilho. Ele nunca ia conseguir furtar. Esperam ele pegar o produto, dão o flagrante e chamam a polícia.

NR – Os seguranças não poderiam ser instruídos a fazer uma segurança que inibisse o furto?
Eles dizem que isso pode constranger o cliente, pode gerar uma ação por danos morais. Mas você imagina que o cidadão pega e coloca uma garrafa na calça, o funcionário pode chegar e falar: “O senhor quer que eu traga uma cestinha para o senhor acomodar melhor o produto?” Pronto.

NR – Essa postura do Poder Judiciário de punir de forma pesada crimes irrisórios não estão, também, baseadas numa sensação de insegurança que tem a classe média, da qual os magistrados fazem parte?
Tem uma dimensão política também. As pessoas acham que se aumenta o número de crimes as penas devem ficar mais severas. Mas na verdade, se a pessoa chega no crime é porque alguns dos outros controles já falharam: a família, os amigos, o emprego. E quando essa pessoa volta da cadeia, a possibilidade dela reconstruir esses laços é menor ainda. O laço do emprego já foi, por exemplo. Olha só, o direito penal, via de regra, tutela os interesses dominantes. Qual o forte do nosso direito penal? O patrimonial. Talvez hoje esteja mais mesclado, mas se você pegar o Código Penal de 1940, o centro dele é o patrimônio. O sequestro, por exemplo, é um crime grave ou leve? É leve. Pena mínima de um ano. Grave é quando você exige dinheiro, porque então é extorsão mediante sequestro. Se você sequestrar para fim libidinoso, é rapto. Por exemplo, se eu e você entrarmos num lugar com a mão debaixo da blusa pra roubar, são cinco anos e quatro meses. Ao passo que o crime de corrupção é menos do que isso. Lesão corporal grave a pena é de dois anos. É por isso que só tem pobre na cadeia, porque os crimes praticados pelos pobres são mais severamente apenados.

NR - O Poder Judiciário tem um ranço pelo pobre?
Não tem jeito, o Estado privilegia quem tem mais. Pensa comigo, todos esses clubes de São Paulo, nenhum deles comprou seu terreno. Todos são públicos e estão cedidos para a diversão da classe média. Quantos clubes públicos você tem em São Paulo? Para aquele que precisa? Isso é em todas as esferas. Não tem pobre na magistratura, mas também não tem rico. Não é por isso que você deve desatentar para as questões sociais. Por isso que deve dosar estudo com o conhecimento da realidade social. Parece que a gente é reprimido quando quer ter contato com movimento social, conhecer a realidade social. O juiz encontra com banqueiro, participa de congressos de banqueiro, é normal, mas se encontra com movimento social está participando de ato ilícito.

Ricardo Viel, jornalista e colunista do Nota de Rodapé

sábado, 20 de novembro de 2010

....revistas policiais e discriminação....

"As revistas policiais refletem o modus operandi da PM que, sob a rubrica de suspeição, associa pobreza e criminalidade"




O artigo que segue é da sociológa Adriana Loche* e discute a legalidade e legitimidade da atividade preventiva da PM baseada nas revistas. Foi publicado, originalmente, na Fundação Perseu Abramo.



As revistas policiais: prevenção ou abuso?




O jornal O Estado de São Paulo publicou em 17 de novembro uma matéria sobre as revistas realizadas pela Polícia Militar paulista (PM). O título era: PM quer fechar ano com 11 milhões de revistas e faz campanha contra abusos.

O ponto central da matéria, assinada pelo jornalista Bruno Paes Manso, era o de que a revista policial passou a ser adotada como o principal instrumento de prevenção do crime no estado de São Paulo, e que os policiais militares estavam sendo formados para não cometer abusos durante essa operação. Além de treinar os policiais e padronizar a abordagem, a PM estava preocupada em “ensinar” o cidadão a se comportar durante uma revista, distribuindo panfletos sobre as atitudes a serem tomadas caso seja abordado pela polícia. Grosso modo, as recomendações são estas: aceitar a abordagem, manter a calma, ser educado e não desafiar a autoridade policial.

A revista policial constitui-se um dos temas mais controversos sobre a legalidade da ação policial. Em que circunstâncias pode ser aceita? O que estimula a revista – um flagrante, uma atitude suspeita? Quem é o principal alvo das revistas? Ter respostas a estas perguntas ajuda a compreender porque as revistas, mais do que medidas preventivas, são abusos policiais.

Recentemente, uma pesquisa feita pela Universidade de Columbia, baseada em dados do Departamento de Polícia de Nova Iorque, revelou que as revistas policiais realizadas pela polícia nova-iorquina são, em sua maioria, injustificáveis e inconstitucionais e que se baseiam muito mais em critérios de raça (negros e latinos) do que em estatísticas criminais.

Aqui, como lá, ao que tudo indica não são as estatísticas criminais que impulsionam as revistas. Segundo as próprias estimativas da PM, 1% do total de revistados teria problemas com a lei, entre os quais estão foragidos da justiça, “possíveis ladrões” e pessoas envolvidas com drogas (consumidores e fornecedores). Se for este o resultado para verificar o “sucesso” dessa ação, o que se pode concluir é que 99% das revistas policiais são injustificáveis, baseadas não em fatos concretos, mas sim em critérios subjetivos de suspeição.

As revistas policiais refletem o modus operandi da PM que, sob a rubrica de suspeição, associa pobreza e criminalidade (a maioria delas é realizada em bairros populares) e que tem como alvo principal o jovem negro. Como bem afirmou o cientista político Paulo Sergio Pinheiro, ao comentar o artigo publicado no Estadão: “sob pretensão de prevenção o que está em curso é uma larga operação de discriminação racial e social e de aterrorização da população afro-descendente e pobre”.

É importante ressaltar que prevenção do crime e da violência se faz por meio de um conjunto de ações, em parceria com as diferentes instituições do poder público e com efetiva participação social na definição e avaliação dessas políticas. A polícia, sozinha, não faz prevenção. Portanto, as revistas policiais não podem ser consideradas como uma ação preventiva. Elas constituem antes de tudo um abuso policial que ganha cada vez mais espaço em nossa sociedade. Abuso entendido não apenas como truculência, mas como toda e qualquer violação de direitos.

As revistas podem até ser consideradas legítimas, mas não são legais.


*Adriana Loche foi secretária-executiva do Centro Santo Dias de Direitos Humanos da Arquidiocese de São Paulo (2006-2009). É pesquisadora na área de segurança pública e direitos humanos.

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

....a foto da morte e a morte pela foto....


A morte do soldado legalista e a do fotógrafo anti-fascista




O fotógrafo Robert Capa queria denunciar o fascismo para o mundo.

“A morte do soldado legalista” que se vê acima, é um clássico, captando o exato momento em que um homem das forças republicanas é atingido fatalmente na Guerra Civil Espanhola. No conflito, o próprio Capa perdeu sua companheira, a também fotógrafa Guerda Taro.

Capa nasceu Andre Friedman em Budapeste, em 1913. Saiu da Hungria em razão da militância comunista, da Alemanha pela perigosa condição de judeu nos tempos do nazismo e, enfim, da França, antes da ocupação alemã. É na França, contudo, que inventa sua identidade americana, adota o pseudônimo que se transformaria em nome e retorna, com as tropas aliadas, como principal fotógrafo do desembarque na Normandia. Suas fotos de Omaha serviram de base para registros cinematográficos do combate, como “O Resgate do Soldado Ryan”.

Consta que Capa teria sido amante de Ingrid Bergman e a relação entre os dois inspirado os personagens de James Stewart e Grace Kelly, em Janela Indiscreta, cuja trama gira em torno de um fotógrafo insatisfeito com sua forçada inatividade, bisbilhotando vizinhos.

Mesmo fazendo enorme sucesso nos Estados Unidos, sendo fotógrafo de celebridades, e criador da agência Magnum, com Henry Cartier-Bresson, Capa jamais abdicou da condição de correspondente de guerra.

Morreu atingido por uma mina terrestre, em 25 de maio de 1954, no Vietnã, quando buscava cumprir o lema que o guiava atrás do melhor ângulo: ‘Se as fotografias não são suficientemente boas, é porque não estou suficientemente perto’.

Foi encontrado com as pernas dilaceradas e a câmera na mão.

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

....a Bíblia na sala de audiências...

O artigo que segue foi escrito pelos defensores públicos do Estado de São Paulo, Gustavo Augusto Soares dos Reis e Rafael Rocha Paiva Cruz, e publicado na versão impressa do jornal “Juízes para a Democracia”.

É uma importante reflexão sobre as garantias processuais do adolescente no Estado Democrático de Direito e, sobretudo, uma defesa intransigente da laicidade do Estado.




O Judiciário e o senhor das trevas




“O adolescente entra na cela... recebe a Bíblia (símbolo do bem)...faz uma leitura e reflexão...é conduzido para a sala de audiências pelo ‘senhor das trevas’ (símbolo do mal) devidamente caracterizado – roupa preta, que representa as escolhas erradas que o adolescente fez e todo o mal que causou à si, sua família e à sociedade...é indagado se está preparado para receber a luz (símbolo do bem e de uma nova vida), toma
um cálice de água e ingressa na sala de audiência...presentes a família do adolescente, o representante do Ministério Público, o escrevente e um técnico da unidade de internação. Executa-se... cantos gregorianos...músicas de enlevo espiritual. É anunciada a entrada do magistrado (símbolo da justiça). Ao adolescente é explicado o simbolismo usado na audiência...O adolescente diz o que o ‘senhor das trevas’ representa para ele e em seguida ele ordena que o mesmo saia de sua vida e o expulsa da sala .... o magistrado pede que a família se aproxime ... acende uma vela e a mãe faz a entrega da mesma, ou seja, entrega a luz ao filho, símbolo de uma nova vida, de um reencontro.
É pedido ao adolescente que explique o que aquilo representa para ele, é relembrado
que tudo o que ele passou e o mal que causou foi por uma escolha errada dele, ou seja caminho das ‘trevas’. O adolescente faz o compromisso com a família dizendo o que fará dali em diante, e a mãe...diz o que espera dele. Palavra dada ao Ministério Público para suas observações...à técnica da unidade de internação...o magistrado pede ao adolescente que feche os olhos para que faça o compromisso consigo e com Deus... O adolescente reflete durante cinco minutos, após é usada a técnica de Lacan (o adolescente pega o espelho e olha nos seus olhos), antes, o magistrado diz a ele que vai lhe apresentar uma pessoa que há muito deseja falar com ele. O adolescente diz o que sentiu e o que fará para melhorar. Faz o compromisso com a justiça e recebe a progressão. Ao final o magistrado bate o martelo (símbolo da justiça)”- (http://www.premioinnovare.com.br/praticas/audiencia-de-progressao-de-medidasocio-educativadramatizacao-2861/).

O trecho transcrito corresponde à descrição de uma prática judicial goiana relacionada à progressão em medida socioeducativa que foi inscrita no Prêmio Innovare de 2007.
O idealizador da prática sustenta que a dramatização trabalha com o emocional do adolescente usando elementos de psicologia e psicanálise e que a prática ensejou redução de cerca de 60% nas fugas da unidade de semiliberdade e sensível diminuição na reincidência. Sem contestar a base psicológica e psicanalítica e os resultados apontados, até porque tão ou mais importante do que os fins atingidos pelo Estado Democrático de Direito são os meios utilizados para tanto, é fato que a dramatização aplicada (que utiliza bíblia, velas, castiçal, indumentárias e canto gregoriano) colide com alicerces do Estado ocidental moderno: a laicidade e a liberdade religiosa.
O processo de secularização e separação entre Estado e Igreja, conseqüência da Reforma Protestante, é marca do Estado Moderno e aparece já na primeira emenda à Constituição Americana de 1787. No Brasil, a constitucionalização da laicização e da liberdade religiosa surge na Constituição de 1891 e está reforçada na Constituição de 1988, que cuida do tema em diversos dispositivos e ainda permite a absorção dos tratados internacionais de direitos humanos.

Apesar dessa consolidação, já ensinava Rui Barbosa que “é difícil ao povo perceber o alcance da liberdade religiosa e, consequentemente, sua importância, sem uma provocação direta e material.”(1)

A laicização implica na impossibilidade do Judiciário praticar atosjudiciais, como a realização de audiências de progressão de medida socioeducativa, que adotem elementos religiosos, como ocorre na prática referida.(2)

No Estado Democrático de Direito, os atos judiciais devem observar o princípio da legalidade e seguir o devido processo legal, sobretudo quando se trata de processo relacionado a adolescente, que tem absoluta prioridade na garantia dos direitos à dignidade, respeito e liberdade.

Ao contrário do que costuma ocorrer, o princípio do superior interesse da criança e do adolescente não admite que se transija sobre as garantias processuais constitucionalmente estabelecidas. A prática em questão também não faz menção à presença de defensor durante a audiência, o que macula o ato e torna irrelevante a concordância do adolescente e de seus representantes.(3)

Salienta-se que, além do Estatuto da Criança e do Adolescente, a Convenção sobre os Direitos da Criança garante a liberdade religiosa e, a todo adolescente acusado de ter infringido uma lei, a assistência jurídica e o julgamento por órgão judicial competente, independente e imparcial, em audiência justa conforme a lei.

Evidente, portanto, que a prática mencionada não é compatível com o sistema constitucional e internacional adotado pelo Brasil. Nunca é demais lembrar que, no Estado Democrático de Direito, o Judiciário tem papel destacado, como grande garantidor da democracia, da pluralidade e dos direitos fundamentais, de modo que o compromisso com a dignidade da pessoa humana e demais valores constitucionais deve permear toda atividade jurisdicional.



(1) Apud SORIANO, Aldir Guedes. Liberdade Religiosa no Direito Constitucional e Internacional. São Paulo: Editora Juarez de Oliveira, 2002, p. 15.
(2) Recente decisão da Corte Européia de Direitos Humanos, no caso Lautsi v. Itália, considerou que a presença de crucifixos nas salas das escolas viola o direito à liberdade religiosa.
(3) Goiás ainda não possui Defensoria Pública estruturada, o que, certamente, prejudica o adequado desempenho da assistência jurídica gratuita

....política, preconceito e religião vitaminam intolerância....

Homofobia, xenofobia, "orgulho branco" e os perigos da discriminação que nos rondam





Não se pode dizer, ainda, que as agressões da Paulista que vitimaram gays, tiveram motivação homofóbica. Infelizmente não seria nenhuma novidade.

Faz tempo temos convivido com extremismos discriminatórios, que vez por outra transbordam para o noticiário policial. Nordestinos, mendigos, índios e homossexuais estão entre as vítimas preferenciais de operações de limpeza étnica ou expressões de pura arrogância.

A forte oposição à criminalização da homofobia, como se viu nas páginas do site da Universidade Mackenzie, neste delicado momento, em nada contribui para evitar que a agressividade se espalhe entre os jovens.

Mas mesmo entre aqueles que não agridem, é de se notar que a intolerância e a discriminação têm alcançado índices alarmantes. Que o digam as violentas manifestações no twitter, culpando nordestinos pelo resultado da eleição.

Por pouco, a coisa não piora.

Recentemente soubemos que no começo de agosto grupos neonazistas preparavam manifestação em homenagem a Rudolf Hess, condenado à prisão perpétua por crimes contra a humanidade, dos quais, aliás, morreu dizendo jamais se arrepender.

Denúncia de anarquistas ao Ministério Público paulista desarticulou a passeata que até então vinha sendo preparada em grupos de discussão na Internet, defensores do "orgulho branco".

Os neonazistas chamam Hess de "mensageiro da paz", mas as mensagens que eles mesmos produziam, entre louvações a Hitler e ao poder branco, estavam repletas de afirmações discriminatórias a "anarcos, judeus, pretos e comunistas".

As comunidades afirmam: "somos brancos nacionalistas; há milhares de organizações promovendo os interesses, valores e heranças dos não-brancos. Nós promovemos os nossos".

Lembrar o nazismo parece um absurdo de alucinados saudosistas da barbárie.

Mas o tom do recente manifesto "São Paulo para os Paulistas" não destoa muito destas palavras de reverência ao "orgulho branco".

Trocados migrantes por judeus e paulistas por arianos, a idéia de "defender o que é verdadeiramente nosso", tipicamente paulista, sem mistura, não está longe daquela que alavancou o nazismo, tenham eles consciência ou não disso.

O documento que circulou pela web se afirmou anti-racista e contra o preconceito. Mas está fincado, basicamente, na idéia de "soberania do paulista em sua terra".

Os migrantes, sobretudo nordestinos, são acusados de promover bagunças, invasões de propriedade e ocupar empregos dos paulistas, com a mesma contundência que se vê nos grupos xenófobos europeus em relação a árabes e africanos.

"A grande maioria dos crimes, violências e fraudes, está relacionada a migrantes", sustenta o abaixo-assinado, sendo estes, ainda, os que "mais se apoderam dos serviços públicos".

A campanha, para além de glorificar o "orgulho paulista", propõe absurdas limitações no uso de serviços estatais e acesso a cargos públicos, a serem restritos aos da terra. A migração deveria ser revertida, apregoam, lembrando que "os migrantes possuem altíssima taxa de natalidade e ocupam espaços que pertencem ao povo paulista"; ademais, "promovem arruaças em transportes públicos, saciam a fome e impõem seus costumes aos bandeirantes".

A xenofobia não é nada nova, mas foi recentemente vitaminada por uma campanha eleitoral repleta de desinformação e despolitização.

Durante a eleição presidencial, muitos foram os analistas que atribuíam uma possível vitória de Dilma a seu desempenho no Nordeste. Ouvimos ad nauseam tais comentários, insinuando um país eleitoralmente dividido, além do preconceito enrustido sob a crítica da eleição ganha por intermédio de favores aos mais pobres.

Os números foram severos com esses argumentos, pois Dilma venceu expressivamente no Sudeste e teria sido eleita mesmo sem os votos do Norte e Nordeste. Mas a impressão de um país rachado entre cultos e incultos, Sul e Norte, já havia conquistado muitos corações e mentes na elite paulista.

Afinal, como dizia Sartre, o inferno são os outros. São eles que responsabilizamos por nossos fracassos, porque é custoso demais atribuir os erros a nós mesmos.

A tática do vale-tudo e a adesão desesperada à estratégia típica dos ultraconservadores norte-americanos, de trazer a religião para os palanques, ou levar a política para os cultos, estimulou ainda uma nova rodada de preconceitos.

Não bastasse a questão do aborto ter sido tratada como ponto central da disputa, religiosos exigiam dos candidatos rejeição ao casamento gay e a não-criminalização da homofobia, instrumentos que apenas aprofundam a discriminação pela orientação sexual.

Os níveis diferenciados de crescimento das regiões mais pobres, a ascensão social provocada pelos mecanismos de transferência de renda, a ampliação da classe média e a redução da sensação de exclusividade são, paradoxalmente, condimentos para a evolução da intolerância.

Tradicionalmente os momentos de mobilidade social são tão sensíveis quanto aqueles de depressão.

Que saibamos evitar no crescimento a intolerância de que sempre soubemos desviar nos momentos de crise.

[conheça as colunas do blogueiro, no Terra Magazine]

sábado, 13 de novembro de 2010

....o artigo que virou lição; a lição que virou artigo....

Artigo que discute Direito Penal como ilusão de segurança vira tema de trabalho em classe.




Meu artigo no Terra Magazine ("Direito penal promete falsa ilusão de segurança") virou tema de trabalho na classe de Direito Penal I, da PUC-Campinas. A aluna Fabiana Nunes, que também é sociológa e mestre em Urbanismo, não só me contou, como encaminhou o trabalho que fez a partir do artigo. Agradecendo a ela e parabenizando o professor Adhemar Della Torre Netto, pela compreensão de que não é possível ensinar sem fazer pensar, publico aqui o texto que recebi de Fabiana:



Constantemente somos surpreendidos por notícias criminais que despertam a nossa atenção para a barbárie e consequentemente nos sentimos de certa forma, protegidos ou aliviados quando surge uma nova legislação para punir o criminoso. Porém, não nos atentamos a ação do Estado em legislar por emergência ou comoção social, também pudera, pois estamos no cerne da discussão social, o que dificulta discernir sobre o impacto negativo destas ações e suas benfeitorias.
Ter normas tão importantes discutidas sob a pressão social, certamente não trará benefícios sociais e/ou não terão o efeito esperado. Isso porque a coerção social faz com que o legislador perca o objetivo da norma.
Através do caráter da norma penal advém a ideia do controle social com a prevenção, punição e posteriormente a ressocialização. Teoricamente e por sua vez, não se aplica às medidas oriundas de uma sociedade enternecida, como afirma Marcelo Semer, o direito penal vende uma ilusão de segurança. Essa ilusão ocorre por conta do efeito imediato da norma, mas em seguida veremos que o objetivo da prevenção não é analisado, presumido, como de fato deveria.
A sociedade se sacia com esta ilusão e entende como se o Estado estivesse cumprindo com o seu devido papel, de modo, que, segundo Semer, não perceberá a ineficácia da norma na diminuição dos crimes.
Por outro lado, também há a responsabilidade do legislador em apenas tomar medidas, ao invés de buscar analisar a origem dessa violência urbana. De acordo com Milton Santos (2000), a violência é provida das desigualdades sociais, então, por que não realizar ações para combater a origem do problema ao invés de tentar desenfreadamente eliminar o problema? É preciso compreender os problemas sociais, seus atores e seus meios, para que a norma se cumpra efetivamente.
A finalidade das instituições prisionais é punir com a restrição da liberdade aqueles que infringem as regras sociais, e para a satisfação geral, este aparato é visto como ferramenta para conter a violência. Mesmo que as conseqüências sejam as mais diversas possíveis, as prisões são o único meio que a sociedade vê que as normas estão surtindo efeito no combate à criminalidade.
Nós, como detentores do conhecimento da norma, não podemos (e não conseguiremos) tirar essa ilusão satisfatória de segurança da sociedade, mas, devemos trabalhar na tentativa de que as medidas para organização da ordem, sejam realizadas de acordo com o seu tempo e sua necessidade, em outras palavras e concordando com a explanação de Marcelo Semer, é nosso dever alertar o Estado (legislador) dos impactos e implicações que o “o estímulo da emoção” pode causar sobretudo no “âmbito penal”.

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

....voto do preso é conquista de 2010...

Não se confirmaram as previsões apocalípticas. Os presos votaram com tranquilidade e desmentiram aqueles que imaginaram confusões e violências. Impedir voto do preso provisório é ato discriminatório.






Entre os pontos positivos dessa eleição, merece registro o voto dos presos provisórios.

A princípio, pode parecer contraditório que uma eleição marcada pela indecisão quanto à lei do Ficha Limpa, possa ter se consagrado por garantir direito de voto a quem já está no cárcere.

Mas é preciso distinguir bem as situações. Presos provisórios não estão condenados e, portanto, não perdem seus direitos políticos. Não é um absurdo que tenham podido votar nesta eleição, mas sim que não tenham conseguido votar em todas as outras.

O voto dos presos que ainda não foram julgados sempre foi, entre nós, um direito descumprido, daqueles que os juízes costumam dizer que não se consegue respeitar.

Os membros do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, o maior do país, chegaram a vetar expressamente, por ampla maioria, o estabelecimento de urnas em presídios, quando ainda não havia a resolução do TSE que a obrigava. O então presidente, desembargador Muller Valente, concluíra que os obstáculos para o exercício do direito de voto eram simplesmente intransponíveis.

Na grande imprensa, várias foram as manifestações de promotores e juízes alertando para os graves riscos à segurança da justiça eleitoral. Até mesmo o alto índice de tuberculose nos presídios foi apresentado como motivo para negar o direito de voto.

Mesmo o ministro Marco Aurélio, membro e ex-presidente do TSE, duvidava de sua implementação: "a logística para o voto de detentos é inviável"; afirmou. "Gostaria de conhecer como vão colher esses votos" - declarou à imprensa alguns meses antes do pleito. Suponho que tenha conhecido, pelos informes apresentados por seu próprio tribunal.

Entre os temores disseminados pelos operadores do direito, políticos e outros tantos visionários do terror, estava o de uma enorme influência de facções criminosas nas votações, que poderiam não só desfigurar o resultado, como ainda eleger políticos criminosos.

Mas pelo que vimos país afora, como aliás, ocorre há muitos anos, são dos soltos os votos destinados a políticos com condenações na justiça. Os presos não precisam e nem merecem que joguemos na conta deles as culpas de nossos desacertos eleitorais.

O que a eleição nos mostrou, ao contrário dos alertas apocalípticos, é que os presos votaram em absoluta tranquilidade. Não houve incidentes dentro das prisões. E muitos presos libertos depois de seu cadastramento voltaram aos estabelecimentos penais apenas para exercer o direito de voto, sinal de que cidadania é conquista que não se despreza assim tão facilmente.

Tal como entre os milhões de eleitores soltos, apurou-se que Dilma ganhou para presidente e Tiririca foi o mais votado deputado federal. O suposto candidato com ligações com o PCC teria obtido, dentro das celas, votação irrisória.

Quando os fantasmas são retirados da sala de jantar, fica mais fácil perceber que os eleitores têm menos diferenças entre si do que podiam imaginar.

Os presos provisórios já votavam em quatro Estados desde a eleição de 2002. Onze Estados colheram votos de presos na última eleição, em 2008. E nesta, com a resolução do TSE, apenas Goiás negou-se a abrir seções nos presídios, por suposta falta de segurança.

Embora o cumprimento de um direito seja algo que a justiça deva sempre enaltecer, é fato que apenas um número pequeno de presos e adolescentes internados conseguiu votar nestas eleições. Não mais do que 10% dos detentos sem condenação. Em São Paulo, esse montante não chegou a cinco mil eleitores, em razão das inúmeras questões de segurança apontadas como obstáculos e aceitas sem contestação pelos próprios juízes eleitorais.

Se um secretário de administração penitenciária afirma que não é capaz de assegurar a eleição no interior de um presídio, por onde circulam diariamente centenas de funcionários e semanalmente milhares de visitantes, não deixa de ser preocupante, para dizer o mínimo.

Em vários casos, a burocracia falou mais alto e foi a falta de documentação que impediu o exercício do voto. Mas onde houve vontade, o problema foi facilmente contornado, como na Bahia, em que os próprios prontuários prisionais foram utilizados como identificação para o alistamento eleitoral.

O direito de voto é um traço de inclusão social, que identifica o cidadão como pertencente a seu país. A consolidação do processo eleitoral é, aliás, um histórico de inclusões, a começar pelo fim do voto censitário, fruto da República, e a incorporação, em passado não tão remoto, do voto feminino.

No fundo, a negação de voto aos presos provisórios, a quem a Constituição proíbe que sejam tratados como culpados, não deixa de ser mais um exemplo de discriminação. Dentro do próprio Judiciário, houve quem o considerasse como a concessão de um direito "aos piores da sociedade".

A idéia recorrente de uma divisão entre bons e ruins, cultos e incultos, melhores e piores é, no entanto, um perigoso combustível de diferenciações sociais e raciais, com consequências sempre negativas, como temos visto mais recentemente.

Que os aprendizados de 2010, os bons e os ruins, nos sirvam de exemplos para as próximas eleições.

[conheça as colunas do blogueiro, no Terra Magazine]

terça-feira, 9 de novembro de 2010

....JFK e o Papa....

Em documentário sobre os 50 anos da eleição de Kennedy, uma tendência que ainda se mostra atual: a insistência republicana na pauta religiosa e a defesa do estado laico pelos democratas.





Em nova série de filmes de arquivo, a TV Cultura exibiu um documentário sobre os 50 anos da eleição de John F. Kennedy nos Estados Unidos.

Rico em informações, o filme mostra um making of da campanha presidencial de 1960 e ainda reuniões do presidente depois de eleito com seus principais assessores. Viaja-se em imagens contraditórias, como JFK sendo ignorado por eleitores nas primárias de Wisconsin e depois ovacionado por platéias que deliravam com seus carismáticos discursos.

Kennedy distribui boutades em entrevistas e parece se divertir tanto quanto seus espectadores, mas responde duro às diatribes de um Richard Nixon constantemente mal-humorado e agressivo.

Acompanhamos longas reuniões de trabalho na Casa Branca, em especial aquelas destinadas a encontrar uma saída para o ingresso dos estudantes negros da Universidade do Alabama, vetado pelo governador George Wallace. O documentário também exibe discursos inflamados de Kennedy pelo desarmamento mundial, a despeito do gradativo aumento do envio de militares americanos ao Vietnã, na mesma época.

Mais atual do que o governo, entretanto, foi a campanha. Kennedy era católico, em um país de expressiva maioria protestante. Teve de reagir à pauta religiosa, introduzida insistentemente pelos republicanos na eleição.

Indignado com a sua própria discriminação, Kennedy argumentava que impedi-lo de chegar à Casa Branca por motivos religiosos significava dizer a quarenta milhões de americanos que perdiam a chance de se tornar presidentes no exato momento em que eram batizados.

Indagado por um eleitor como se portaria diante de um pedido feito pelo Papa sobre uma questão de governo, respondeu convicto: “ele não me faria um pedido e se fizesse eu não o atenderia, porque em razão da primeira emenda, existe uma separação clara entre religião e Estado neste país”.

domingo, 7 de novembro de 2010

....o poema que comprei por mil pesos....

Eu, Neruda e uma jovem poeta, em Santiago.





Quando estava na porta de "La Chascona", casa-museu de Pablo Neruda, em Santiago, uma jovem se aproximou, oferecendo um papel, como o folheto qualquer de propaganda. Peguei apenas por educação, agradeci sorrindo e continuei a andar.

-É uma poesia, ela me disse quase aos gritos, quando já me afastava.

Olhei, então, o papel que trazia versos mimeografados, em inglês e em espanhol. Mi Jardin (My Garden). E antes que pudesse perguntar, ela acrescentou, quase ofegante, após ter apressado o passo para me alcançar:

-Somos estudantes. Fazemos poesia. E pedimos uma pequena contribuição, em troca do poema. Para que possamos continuar a escrever.

Fosse o fato de ter ficado sem graça por já ter pego o papel, pelo qual ela me pedia uma contribuição, fosse pelo espírito de Neruda, que batia à porta, em nome do qual não se devia negar o pedido de um poeta justamente para continuar a escrever, dei-lhe uma nota de mil pesos.

Mas, confesso, só depois de sair de Chascona, é que fui ler. Coincidentemente após fazê-lo, lá estava de novo a mesma jovem pronta a entregar outro papel.

Sorri, como a lhe dizer que já havia recebido o poema, e mais ainda contribuído por ele. Mas ela não se lembrou de mim. Os turistas devem ser todos iguais. Principalmente aqueles que fogem apressados de pedintes, entregadores de folhetos ou da ameaça inclemente de jovens poetas.

Mas ela não. Ela não era igual. E fosse mesmo seu o jardim, ou o jardim de um outro poeta, o fato é que foi ela e não Pablo que, naquele dia, me fez ler poesia.

Só isso já bastaria para fazer esse registro.

Mas quer saber?

Eu até gostei e passei a tratar aquele também como o 'meu jardim'.

Para a jovem, que me chamou a atenção, por ousadia ou desespero, compartilho aqui os versos pelos quais paguei mil pesos. Eu não sei se os versos são dela. Mas agora, com certeza, são meus também.

Mi jardin.

Porque al sentirse solo,
Pienso en ti
Te recuerdo como la alegría de primavera
tus labios eran las profundidades de nuestro sentir
Tus ojos reflejan armonia esa la que perdi
Porque tu amor fue veridico, lo vivi
Princesa de me sentimiento
Mariposa de mis flores, de muchos colores
Que hoy veo en mi jardin
El canto de las aves me recuerdan tu reir
Hoy estoy solo, pero es cuando mas me acuerdo
De ti

sábado, 6 de novembro de 2010

....web cresce na eleição e sofre riscos de tutela...

Desconfiança com engajamento da imprensa faz web crescer de importância na eleição e limites de tutela estão em pauta no Congresso. É preciso entender, todavia, que liberdade é indispensável para a democracia







Se alguém ainda tinha dúvidas que a Internet veio para se estabelecer nas campanhas eleitorais, a decisão do TSE que concedeu direito de resposta a uma mensagem no twitter, deve tê-las afastado.

Nos últimos dias da campanha, o tribunal eleitoral julgou procedente o pedido da coligação de José Serra para resposta na página de Rui Falcão, membro da coordenação da campanha de Dilma.

No estreito limite dos cento e quarenta caracteres, o deputado petista fazia a ligação do candidato tucano com o telemarketing ofensivo.

A corte reconheceu que o twitter é sim uma importante ferramenta de comunicação na Internet e, portanto, passível de controle pela Justiça Eleitoral.

Para o bem ou para o mal, há de se reconhecer, nenhuma outra eleição brasileira tinha se valido tanto da web para a campanha.

E-mails caluniosos viraram verdadeira febre, sendo disseminados aos milhares a cada dia, como grandes correntes. Dilma foi a vítima preferencial das leviandades. Mas no twitter, foram os petistas que usaram e abusaram das hashtags #serrarojas e #globomente para criticar o que ficou conhecido como o episódio da bolinha de papel, ela mesma um trending topic da disputa.

As redes sociais se transformaram ao mesmo tempo em centro de debates e palanques. Informações de um lado e de outro foram freneticamente compartilhadas, formando gigantescas ondas.

O fato de que ano após ano o crescimento de usuários da internet vem ocorrendo em ritmo vertiginoso, acompanhando inclusive a própria expansão da classe média, favoreceu a campanha mais cibernética da história.

Mas a crise política da imprensa também vitaminou a frequência na web.

O nervosismo da campanha presidencial atingiu o apogeu justamente quando os principais jornais acusaram Lula de pretender cercear a liberdade de imprensa, invocando supostas intenções de censura.

No mesmo duro diálogo, o presidente atribuía aos órgãos da grande mídia, restritos a poucas famílias, uma enrustida e desleal atividade partidária.

Na luta entre a imprensa engajada e o temor do controle, a internet abriu um precioso espaço de confronto de ideias.

Não bastasse a rapidez de transmissão da informação e a velocidade instantânea de sua propagação por milhares de anônimos, a web teve o indiscutível mérito de expandir, quase sem limites, a diversidade de opiniões, esquálida na imprensa de papel.

Há sites de vários matizes, informações valorosas que não encontram vitrine nos reduzidos espaços das páginas impressas e blogueiros livre-pensadores que se transformaram em guerrilheiros da opinião.

A tantos jovens que nem sequer chegaram a adquirir o hábito da leitura cotidiana dos jornais, uniram-se inúmeros críticos da escassez de informação e pluralismo das publicações tradicionais. Como upgrade, estes caçadores da matéria perdida, puderam montar eles mesmos seus próprios jornais com recortes de diferentes fontes.

Mas na democracia extremamente regrada com que vimos convivendo, cada mínimo espaço conquistado de liberdade tende a produzir, em sentido contrário, rigorosas propostas de controle e vigilância.

A decisão do TSE foi apenas a primeira do gênero.

Ainda incertos sobre as consequências, os próprios ministros frisaram que a abordagem futura de casos como esse deveria ser individualizada. Tentaram reduzir, sem muita eficácia, a força do próprio "leading case" que apreciavam.

Há muito o que discutir sobre a amplitude desmesurada do controle.

Com a Internet, blogs, twitter e outras tantas redes sociais, cada usuário é o seu próprio meio de comunicação de massa.

A figura do inglês que sobe em um caixote no Hyde Park e tem, por isso, garantida a ampla liberdade de expressão, não podia encontrar melhor paralelo do que nas redes sociais. Só que um único post é capaz de atingir milhões de usuários.

O efeito danoso pode ser maior do que uma notícia de jornal. Mas, por outro lado, como controlar o que é por si próprio a gênese da liberdade, sem violá-la?

A lei penal hoje pune não apenas o caluniador, mas quem sabendo falsa a imputação a propala ou divulga. Alguém imagina que isso possa se estender ao compartilhamento nas redes sociais?

O projeto de lei que regula crimes na internet vem avançando no Congresso, a despeito de inúmeras resistências da sociedade civil e de manifestações constantes de usuários indignados.

A proposta abraçada pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) já foi chamada de "AI-5 digital" pela possibilidade do excesso de controle mutilar a privacidade do internauta. O projeto contempla, entre outros itens controversos, a própria quebra de sigilo sem ordem judicial, tema que, por vias transversas, foi protagonista na eleição presidencial.

Com a prometida expansão pública da banda larga, o alcance da web tende a ficar ainda mais abrangente.

O impacto deste crescimento para a mídia de papel, a legitimidade e eficácia da fiscalização da justiça eleitoral e a disputa entre tutela penal e privacidade vão se tornar questões inadiáveis.

Que o bom-senso de parlamentares e juízes não privilegiem excessivamente a cultura do medo, como tem sido hábito na construção da legislação penal.

É preciso dar um pouco de chance para a liberdade e lembrar que ela é um importante e indispensável ingrediente da democracia.

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