"ser de esquerda hoje é preferir a desordem à injustiça"
(Bernard Henry-Lévi, filósofo francês)



domingo, 30 de janeiro de 2011

....internet sob risco...

Censura à internet no Egito acende luz vermelha. Será a web um castelo de cartas?






É verdade que o exemplo chinês já nos era largamente conhecido, embora em menor proporção. Censura a certos sites, com a conivência dos grandes, como o Google, para evitar acesso por intermédio das pesquisas.

Mas o caso recente do Egito é simplesmente assustador.

Praticamente toda a internet sai do ar (e mais ainda a telefonia celular), com a ânsia do ditador em frear o rastilho da revolução. Era tarde, sabemos agora, os jovens mobilizados já estavam suficientemente decididos e com internet ou sem ela saíram as ruas e tomaram tanques.

O que nos chama a atenção é que o libertário espaço da Internet possa ser, por decisão de uns poucos, ditadores ou empresários, simplesmente desligado. Em que terreno estamos construindo os espaços de nossa liberdade, se o interruptor é assim tão fácil de ser usado?

Terreno pantanoso, certamente, pois a concentração dos grandes sites ou servidores é ainda mais forte do que o que existe na própria imprensa de papel ou mesmo na radiofusão –como o é, aliás, também no sistema de telefonia.

José Alcântara, ativista do software livre avisa, em entrevista recente à revista Fórum: a Internet está a ponto de ser reduzida a pó.

O controle de sites acessíveis, em certos lugares, e ainda a diferenciação da velocidade de transmissão da informação de acordo com a capacidade financeira –grandes transitando por rodovias, ao passo que pequenos por estradas vicinais, fulmina a ideia central de neutralidade na rede.

Sem contar que todas as facilidades da tecnologia que nos reduzem distâncias, aumentam geometricamente ao mesmo tempo, as possibilidades de controle.

A guarda de informações que permite aos grandes provedores e sites amealharem um gigantesco esquadro de seu mercado potencial. O exemplo do Facebook e da negociação de dados dos usuários demonstra o expressivo valor econômico das redes sociais.

Usamos a internet para ampliar os contatos, reduzir as distâncias e furar bloqueios que a concentração das mídias nos impõe.

Mas enquanto nos preocupamos em disseminar o conteúdo de uma forma que suplante o esquálido pluralismo das mídias tradicionais, é de se pensar se não estaríamos construindo castelos de cartas, sobre bases muito pouco libertárias, sujeitas a um controle ainda maior.

Que futuro nos aguarda?

É hora de refletir sobre as estruturas de suporte dos dados, a igualdade de fluência no trânsito das informações, a apropriação mercadológica das informações de usuários e, sobretudo, da criação de mecanismos que fragmentem a concentração do controle.

Numa época de efervescência sem precedentes do direito internacional, que resulta da globalização dos pactos e tratados, e criação de tribunais e cortes que relativizam a tradicional noção de soberania, expandindo a vigência dos direitos humanos mundo afora, urge a necessidade de inscrever nestes livros, os direitos a uma comunicação livre.

Faz parte da liberdade de expressão, inerente ao indivíduo, o direito a se expressar e buscar suas fontes de informação. E à sociedade, o direito de se comunicar em redes, expandindo os diálogos.

O direito à comunicação é, assim, ao mesmo tempo um direito individual e social.

E a censura não é mais atributo de província: se a internet do Egito sai do ar, é problema de todos nós.

Os anos que se seguem podem ser decisivos para saber se por intermédio da internet vamos ampliar os espaços de liberdade ou apenas reforçar uma sociedade de controle, à mercê de ditadores públicos ou privados.

Blogueiros, tuiteiros e demais agentes das redes sociais, uni-vos. Nada temos a perder senão nossa própria omissão.

quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

....caso Cutrale: TJ repele criminalização do MST....

Acusação a manifestantes por furto, dano e usurpação termina com trancamento da ação penal, por inépcia da denúncia.





A prisão preventiva dos indiciados foi decretada antes mesmo da denúncia. O procurador de justiça sugeriu a aplicação da Lei de Segurança Nacional, evocou atos de “terrorismo” e sustentou que não se devia “mimar criminosos”.

No julgamento, porém, em acórdão unânime, o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu Habeas Corpus para trancar a ação penal, concluindo que a denúncia contra os integrantes do Movimento Sem Terra havia sido inepta, por ausência de descrição individualizada das condutas atribuídas aos réus.

O relator Luiz Pantaleão assentou, ainda, que manifestação do MST não pode ser equiparada à formação de bando ou quadrilha (associação formada para a prática de delitos), repelindo a proposta de criminalização genérica do movimento popular.


Leia a íntegra do acórdão:


Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus n° 0056005-96.2010.8.26.0000, da Comarca de Lençóis Paulista, em que são pacientes ROSIMEIRE PAN D'ARCO DE ALMEIDA SERPA, MIGUEL DA LUZ SERPA, CARLOS ALBERTO DA LUZ SERPA, MÁXIMO ALVINO DE OLIVEIRA, ANSELMO ALVES VILLAS BOAS, PAULO ROGÉRIO BERALDO, PAULO COSTA DE ALBUQUERQUE, MÁRCIO JOSÉ DOS SANTOS, AVELINO RODRIGUES DE OLIVEIRA, CLAUDETE
PEREIRA DE SOUZA, ROMILDO PEREIRA, WILLIAN MIRANDA CABEÇONI, ELIZETE SOUZA DA SILVA, JEFERSON DIEGO GONÇALVES, IVALDO OLIVEIRA CINTRA, JESSISAI MARQUES DAS NEVES, ANDRÉA DO CARMO PIO, FERNANDO APARECIDO DOS SANTOS, CRISTIANO GUEDES PEREIRA, sendo impetrantes ROBERTO RAINHA, GIANE ÁLVARES AMBROSIO ÁLVARES, ATON FON FILHO e ALESSANDRA DA SILVA CARVALHO:

ACORDAM, em 3a Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o que segue: "CONCEDERAM A ORDEM PARA REVOGAR A PRISÃO PREVENTIVA DOS PACIENTES; E, DE OFÍCIO, CONCEDERAM-NA TAMBÉM PARA, DECLARADA A INÉPCIA DA DENÚNCIA, ANULAR O PROCESSO DESDE O INÍCIO, RESSALVADO O DIREITO DE SER OFERECIDA NOVA PEÇA VESTIBULAR QUE PREENCHA, E SEM CONTRADIÇÃO QUALQUER, TODOS OS REQUISITOS LEGAIS.
PARA FORMALIZAÇÃO E ATUALIZAÇÃO, EXPEÇAM-SE ALVARÁS DE SOLTURA A FAVOR DE MIGUEL DA LUZ SERPA, ROSIMEIRE PAN D'ARCO DE ALMEIDA CERPA (OU ROSIMEIRE PAN D'ARCO DE ALMEIDA SERPA), CARLOS ALBERTO DA LUZ CERPA (OU CARLOS ALBERTO DA LUZ SERPA), MÁXIMO ALVINO DE OLIVEIRA, ANSELMO ALVES VILLAS BOAS E PAULO ROGÉRIO BERALDO, ASSIM COMO CONTRAMANDADOS DE PRISÃO OU, SE FOR O CASO, ALVARÁS DE SOLTURA A FAVOR DE PAULO DA COSTA ALBUQUERQUE, MÁRCIO SANTOS (OU MÁRCIO JOSÉ DOS SANTOS), AVELINO RODRIGUES DE OLIVEIRA, CLAUDETE PEREIRA DE SOUZA, ROMILDO PEREIRA, WILLIAM MIRANDA CABEÇONI (OU WILLIAN MIRANDA CABEÇONI), ELIZETE SOUZA DA SILVA, JEFERSON DIEGO GONÇALVES, IVALDO OLIVEIRA CINTRA, JESSISSAI MARQUES DAS NEVES (OU JESSISAI MARQUES DAS NEVES), ANDREIA DO CARMO PIO (OU ANDRÉA DO CARMO PIO), FERNANDO APARECIDO DOS SANTOS E CRISTIANO GUEDES PEREIRA. V.U.", de conformidade com o voto do(a) Relator(a), que integra este acórdão.

O julgamento teve a participação dos Desembargadores LUIZ ANTÔNIO CARDOSO (Presidente, com voto) e TOLOZA NETO.
São Paulo, 11 de janeiro de 2011.
LUIZ PANTALEÃO
RELATOR

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
HABEAS CORPUS N° 0056005-96.2010.8.26.0000 VOTO N° 24.205

IMPETRANTES: ROBERTO RAINHA, GIANE ÁLVARES AMBROSIO ÁLVARES, ATON FON FILHO E
ALESSANDRA DA SILVA CARVALHO

PACIENTES: ROSIMEIRE PAN D'ARCO DE ALMEIDA SERPA, MIGUEL DA LUZ SERPA, CARLOS
ALBERTO DA LUZ SERPA, MÁXIMO ALVINO DE OLIVEIRA, ANSELMO ALVES VILLAS BOAS, PAULO
ROGÉRIO BERALDO, PAULO COSTA DE ALBUQUERQUE, MÁRCIO JOSÉ DOS SANTOS, AVELINO
RODRIGUES DE OLIVEIRA, CLAUDETE PEREIRA DE SOUZA, ROMILDO PEREIRA, WILLIAN MIRANDA
CABEÇONI, ELIZETE SOUZA DA SILVA, JEFERSON DIEGO GONÇALVES, IVALDO OLIVEIRA CINTRA,
JESSISAI MARQUES DAS NEVES, ANDRÉA DO CARMO PIO, FERNANDO APARECIDO DOS SANTOS E
CRISTIANO GUEDES PEREIRA

COMARCA: LENÇÓIS PAULISTA

RELATOR : DES. LUIZ PANTALEÃO

Antes do oferecimento da denúncia (esse, relevante dado temporal), ainda no curso das investigações policiais, a MM. Juíza, em 4.2.2010, decretou a prisão preventiva de Paulo da Costa Albuquerque e outras pessoas, conforme a r. decisão cuja cópia encontra-se a fls. 1578/1583 do volume 8 do anexo.

Os ilustres Impetrantes postulam, a favor de Rosimeire Pan D'Arco de Almeida Serpa, Miguel da Luz Serpa, Carlos Alberto da Luz Serpa, Máximo Alvino de Oliveira, Anselmo Alves Villas Boas, Paulo Rogério Beraldo, Paulo Costa de Albuquerque, Márcio José dos Santos, Avelino Rodrigues de Oliveira, Claudete Pereira de Souza, Romildo Pereira, Willian Miranda Cabeçoni, Elizete Souza da Silva, Jeferson Diego Gonçalves, Ivaldo Oliveira Cintra, Jessisai Marques das Neves, Andréa do Carmo Pio, Fernando Aparecido dos Santos e Cristiano Guedes Pereira, a revogação da prisão preventiva, porquanto ausentes os seus pressupostos (fls. 2/34).

Deferiu-se parcialmente, em 10.2.2010, o pedido de medida liminar, permitindo-se que, soltos, os pacientes aguardassem o deslinde do writ (fls. 37/39).
Oferecidas as informações (fls. 43/51), veio parecer pela denegação da ordem (fls. 250/252).

É o relatório.
Incorpora-se, aqui, o seguinte excerto do despacho de 10.2.10:
"O decreto de 4.2.2010, impugnado nos termos da petição inicial de fls. 2/34, foi prolatado ainda na ausência do oferecimento de denúncia pelo Ministério Público (fls. 1.578/1.583 do volume 8 do anexo). Instaurou-se inquérito policial, ao que consta, para apurar eventual prática de furto qualificado, quadrilha,
dano e usurpação. A custódia cautelar foi imposta com afronta ao disposto no art. 312 do CPP. Não se indicaram, na tela genérica dos mencionados crimes em apuração, os efetivos indícios de autoria com relação a cada um dos pacientes. Outrossim, não se pode, a essa altura, concluir no sentido de que há foragidos. Nessa categoria não se enquadram aqueles que, inconformados com o decreto de prisão, ocultam-se para preservar o jus liberfatis, enquanto procuram resguardar seus interesses perante os órgãos do Poder Judiciário.
Também, não se invocaram objetivamente fatos e circunstâncias que implicassem, de modo direto, medo e retraimento das pessoas chamadas a elucidar os episódios sob investigação.

Não existem evidências de que, soltos, os pacientes venham a dificultar a instrução de uma eventual e futura ação penal. A falta de denúncia, por sinal, coloca-os no vácuo de uma hipotética persecução em Juízo. Imputações
específicas são, por enquanto, desconhecidas. Não existe notícia de que, até agora, a partir da data das ocorrências que determinaram a instauração do
inquérito, os pacientes tenham subvertido a ordem pública.
A suposta imoralidade dos pacientes, conforme posto na r. decisão impugnada, se existente, não serviria de base ao encarceramento provisório, que se assenta em pressupostos objetivos.

Finalmente, nos termos em que decretada, a prisão preventiva afigura-se uma antecipada aplicação de penas, não podendo subsistir." (fls. 37/38). Anote-se que a leitura dos termos de depoimentos a fls. 491/528, 546, 548/551, 554/555, 557/561, 566/592, 597/600, 606/610, 612/619, 621/626, e 628/629 do anexo, revela a inexistência da promessa de qualquer mal futuro e grave dirigida a qualquer testemunha. Há algumas referências de sentimentos de receio, tão-somente; não, de efetivas ameaças. Aliás, Dalma Regis da Silva disse ter tomado conhecimento de que Lúcia Peão e Juvete tinham sido ameaçadas pelo fato de terem "entregados os companheiros" (fls. 626 do anexo), mas
essa notícia não corresponde às declarações de Lúcia Elena Peão e Juvete Pinheiro dos Santos (fls. 576/583 do anexo).

Os pacientes nenhum obstáculo colocaram à apuração dos fatos, tendo as testemunhas prestado, sem qualquer coação, seus depoimentos elucidativos. Por sinal, se ameaça tivesse ocorrido, certamente haveria denúncia pela prática de coação no curso do processo. Isso não aconteceu.

A douta Procuradoria Geral de Justiça, qualificando os pacientes de terroristas, vislumbrou a aplicação da Lei n° 7.170/83, cujos arts. 22 e 23 teriam sido infringidos. Data máxima venia, não se trata, ainda que em tese, de Crimes contra a Segurança Nacional. Haja vista os bens jurídicos indicados no art. 1º do mencionado Diploma. Aliás, se de tais crimes se cogitasse, a competência para processamento e julgamento nem seria da Justiça Estadual comum (art. 30 da Lei n° 7.170/83).

Aduziu a douta Procuradoria Geral de Justiça, o que segue: "Embora parte da população e de autoridades brasileiras esteja equivocada em termos de justiça e comportamento, ainda há uma parcela que resiste ao império do caos, da desordem e do pouco caso (por que esperarmos pela revolta civil?). Destarte, por muito menos há um governador preso preventivamente." (fls. 251/252).
Depois da consideração, do juízo de valor, e do presságio, o parecer assenta: "E, como dito nos anos 60, por um futuro presidente da Suprema Corte Americana, 'o Judiciário não pode mimar os criminosos'." (fls. 252).

Aqui, os pacientes são considerados criminosos, embora exista a constitucional presunção de inocência até o trânsito em julgado de sentença condenatória. Impossível, no vigente ordenamento jurídico, considerar antecipadamente condenados os pacientes. Os Órgãos do Poder Judiciário, na aplicação rigorosa da lei, não prescindem da prudência e da serenidade compatíveis com as expectativas de justiça nos lindes inafastáveis do devido processo legal.
Não pode, portanto, subsistir o decreto de encarceramento provisório dos pacientes.

Finalmente, foi oferecida e recebida em 11.2.2010 (fls. 248) a denúncia contra os pacientes e Edilson Grangeiro (ou Granjeiro) Xavier pela prática de formação de quadrilha ou bando armado, furto qualificado e dano qualificado (fls. 97/107). Não há imputação, consequentemente, de roubo ou esbulho possessório.

No entanto, a denúncia não descreve referentemente a cada um dos corréus, os fatos com todas as suas circunstâncias (art. 41 do CPP). Imputa-se a todos a prática das condutas nucleares dos tipos mencionados. Em outras palavras, plasmaram-se imputações em blocos, o que implicaria correlativamente absolvição ou condenação também coletiva. Isso é impossível. Imprescindível que se defina qual a conduta imputada a cada um dos acusados. Só assim, no âmbito do devido processo legal, cada réu poderá exercer, à luz do contraditório, o direito de ampla defesa.

Em dois segmentos, o Dr. Promotor de Justiça, na denúncia, assentou que os denunciados tinham o propósito deliberado de "participação ou contribuição" no furto e no dano (fls. 103 e 105). Isso revela omissão da peça vestibular, pois não foram indicados os partícipes ou contribuintes, especificando-se de que modo concorreu cada um para a prática dos supostos crimes. Não basta referir, genericamente, adesão recíproca de conduta, apoio moral, induzimento, incitação e auxílio. Esse vácuo obscuro permitiria, se aceito, a denúncia
indiscriminada de quaisquer pessoas.

A digna Promotoria de Justiça incorporou na denúncia o pronunciamento da Perita Criminal, transcrevendo-o: "Os vestígios descritos e ilustrados neste laudo deixam bastante característico que no local em questão (Fazenda Santo Henrique) houve uma manifestação do Movimento Sem Terra, sendo que se perdeu o objetivo de manifestação, passando a haver vandalismo e destruição
desmedidos. Vale consignar que, por mais que os danos tenham sido descritos com o máximo de detalhes, não é possível se ter, através de fotografias impressas, noção das reais dimensões dos danos e desordem encontrados no
local" (tis. 105).

Com efeito, essa consideração que desborda dos lindes estritamente técnicos, encontra-se a fls. 688 do anexo. Quando o Dr. Promotor de Justiça a integrou ao texto da denúncia, admitiu manifestação do Movimento Sem Terra. Isso estabelece uma contradição com a imputação relativa a bando ou quadrilha que implica, nos termos da peça vestibular da ação penal, associação
armada para o fim de cometer crimes.

Imputações coletivas, sem especificação individualizada dos modos de concorrência para cada episódio, e flagrante contradição geram inépcia que deve ser reconhecida. O prosseguimento nos termos em que proposta a ação acabaria, desde que a apuração prévia deve ser feita no inquérito, não, na fase
instrutória, por levar aos Órgãos jurisdicionais do primeiro e segundo grau,
um verdadeiro enigma a ser desvendado com o desprestígio do contraditório e da ampla defesa, garantias constitucionais inafastáveis.

Anota-se que o desfecho do presente julgamento corresponde exatamente ao que ficou decidido nos autos do HC n° 990.10.045697-0, figurando como paciente Edilson Grangeiro Xavier (ou Edilson Granjeiro Xavier), e, como impetrante Vinícius do Nascimento Cavalcante Falanghe.

Pelo exposto, concede-se a ordem para revogar a prisão preventiva dos pacientes; e, de ofício, concede-se-a também para, declarada a inépcia da denúncia, anular o processo desde o início, ressalvado o direito de ser oferecida nova peça vestibular que preencha, e sem contradição qualquer, todos os requisitos legais.

Para formalização e atualização, expeçam-se alvarás de soltura a favor de Miguel da Luz Serpa, Rosimeire Pan D'Arco de Almeida Cerpa (ou Rosimeire Pan D'Arco de Almeida Serpa), Carlos Alberto da Luz Cerpa (ou Carlos Alberto da Luz Serpa), Máximo Alvino de Oliveira, Anselmo Alves Villas Boas e Paulo Rogério Beraldo, assim como contramandados de prisão ou, se for o caso, alvarás de soltura a favor de Paulo da Costa Albuquerque, Márcio Santos (ou Márcio José dos Santos), Avelino Rodrigues de Oliveira, Claudete Pereira de Souza, Romildo Pereira, William Miranda Cabeçoni (ou Willian Miranda
Cabeçoni), Elizete Souza da Silva, Jeferson Diego Gonçalves, Ivaldo Oliveira Cintra, Jessissai Marques das Neves (ou Jessisai Marques das Neves), Andreia do Carmo Pio (ou Andréa do Carmo Pio), Fernando Aparecido dos Santos e Cristiano Guedes Pereira.

LUIZ PANTALEÃO
Relator

....Operação Massacre e Comissão da Verdade....

Ler "Operação Massacre" de Rodolfo Walsh nos faz entender melhor porque reconstruir a verdade sobre o passado é um requisito obrigatório para seguir adiante.










Doze pessoas são sequestradas na calada da noite pela polícia e submetidas a um fuzilamento sumário por ordem militar.

O ano é 1957 e o país é Argentina, nove meses após a chamada Revolução Libertadora, que depôs Juan Domingos Perón.

O jornalista e escritor Rodolfo Walsh inicia um percurso sem volta quando recebe, casualmente, a informação de existência de um sobrevivente deste fuzilamento.

Walsh passa, então, a usar falsa identidade, muda-se para o bairro dos acontecimentos, e provoca, a partir de suas reportagens investigativas, uma incômoda e, saberemos depois, inócua apuração judicial sobre a barbárie.

"Operação Massacre", o livro que resulta de suas reportagens, é um libelo em busca da verdade escrito como um romance policial. O livro não é apenas uma aula e tanto de jornalismo, mas também uma profissão de fé na coragem.

A mesma coragem que levou Walsh a escrever nos anos 70, uma carta aberta ao regime militar, denunciando atrocidades provocadas pela nova ditadura argentina. Este último escrito, no entanto, não virou romance nem matéria de jornal. Foi calado tal qual o autor. No dia seguinte, Walsh entrou para a longa lista de desaparecidos do regime militar que pretendeu denunciar.

Por todas as suas qualidades intrínsecas, "Operação Massacre", que antecipa o new journalism que faria o sucesso de Truman Capote ("A Sangue Frio") anos depois, deve ser lido com entusiasmo. É eletrizante como romance policial, é interessante como o making of de uma reportagem, é impactante como denúncia dos sistemas policial e judicial carcomidos pela submissão ao poder militar.

Para nós, que estamos na antevéspera da criação de uma Comissão da Verdade, seu relato é nada menos que indispensável.

O exercício do jornalista, na intrincada busca de fontes e na desconstrução minuciosa da história oficial, recheada de incongruências e obscuridades, é, em si mesmo, uma homenagem à verdade.

O detalhismo de Walsh, que chegou a buscar a grade de radialistas da noite dos fatos, para comprovar que o arrebatamento das vítimas se deu antes da lei marcial, descortinou uma a uma as ilegalidades praticadas.

A publicação das reportagens, e depois do livro, todavia, acabou servindo como única forma de reparação às vítimas esquecidas pelo Estado.

Lembrar das vítimas, lançando luz, ainda que tardiamente, às barbaridades que sofreram, é, aliás, um dos objetivos de comissões de verdade.

Por três décadas, temos convivido no Brasil com a opacidade forçada: documentos oficiais sob o manto do segredo, resistência militar ao mero conhecimento dos fatos, ausência de respostas e, em muitos casos, de reparação. Por fim, uma anistia mal interpretada impedindo julgamentos.

Mas a ocultação da realidade não legitima por si só o esquecimento.

A ideia de que é possível construir paz sem justiça, perdão sem verdade, é cada vez menos aceita entre nós. É nítida a sensação de desconforto com os cadáveres ainda insepultos da ditadura militar, que não permitem que a página dessa nossa triste história seja virada - como vem ocorrendo na Argentina.

Recente decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, à qual o Brasil optou espontaneamente por reconhecer, abriu caminho inclusive para o julgamento dos atos criminosos da ditadura, com base na jurisprudência internacional que refuta anistias em crimes contra a humanidade.

A Corte recomendou expressamente que os fatos sejam apurados sob jurisdição civil, não militar. Os leitores de "Operação Massacre" bem entenderão o motivo.

A edição recentemente lançada pela Companhia das Letras agrega prefácios, posfácios, introduções e epílogos escritos por Walsh, nos quais descreve detalhadamente a construção de sua reportagem e justifica, ao longo do tempo, a mobilidade de suas opções políticas. De um apoiador da Revolução Libertadora à militância peronista e, enfim, membro ativo do movimento montonero nos anos 70.

Pode ser que o escritor de romances policiais não tenha resistido à tentação de transformar-se ele mesmo em detetive na vida real. Mas ao fazê-lo, foi afetado pelo poder transformador da verdade e as nefastas consequências das inúmeras tentativas de ocultá-la.

Como o tribunal da OEA concluiu, ao fim do processo dos desaparecidos do Araguaia, nada mais pertencente à liberdade de expressão do que o acesso à verdade. Ele é irrenunciável, inalienável e imprescritível.

Ler "Operação Massacre" nos faz entender melhor porque reconstruir a verdade sobre o passado é um requisito obrigatório para seguir adiante.


Leia também: Uma promiscuidade intrigante ("Operação Boilesen")

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

....nascimento e morte numa audiência criminal....

Viver o direito é também sentir




O texto que segue é do advogado Tadeu Francisco e foi extraído de seu Blog Fragmentos (das minhas vírgulas, dos meus pontos, dos meus contos).





- O nascimento e a morte -
Relatos de uma audiência criminal



Hoje presenciei um nascimento e uma morte.
Como a vida me soou mais incrível por isso.
Era uma audiência com os doutores engravatados.
Sala gelada, fria, cadeiras duras. Acho que o moribundo a ser julgado matou alguém. Bom, foi o que me falaram.
Ele entrou pela porta cabisbaixo, andando lentamente e quase se arrastando.
Há apenas alguns dias estava vivo como nunca, eu vi. Falava num tom melancólico, meio que soando arrependido, mas com sentimentos aflorados. Ele sentia que tinha feito algo errado, mesmo sem entender ao certo o que era.
Quando o vi naquela sala pálida, percebi que seus olhos estavam estéreis. Naqueles olhos que tanto jorraram lágrimas, nada mais saía. Secou.
Todos da sala olhavam pra ele desconfiados.
Ele se intimidou. Ficou acuado feito um alce momentos antes de ser abatido. Não deu outra: seu corpo foi estremecendo, o coração palpitando numa espécie de convulsão, as veias se acentuando na cor verde ressaltada sob a pele e, em meio aos barulhos dos relógios e a tosse vinda do corredor, sua respiração foi ficando ofegante e de repente seu coração parou. Morreu. Ali, na minha frente. “Que Deus o tenha”, diriam os mais crédulos. Eu nada disse.
Caiu duro e gelado feito um saco de pele. Nem barulho fez.
Possuía uma algema entrelaçada nos seus punhos que marcava suas mãos com tamanha força que até em mim doía.
Esperei pelos homens da funerária. Estranhei, pois eles não foram retirar o corpo. Nem os bombeiros chamaram. Sequer curiosos foram ver o defunto estatelado no chão.
Todos prosseguiram na sua rotina. A escrivã continuou com o seu maligno humor. O Juiz se limitou a acender um cigarro e sentar na janela. Já que é assim, também fiquei no meu lugar. Quando dava, eu analisava o corpo estendido. Era um rapaz jovem. Morreu timidamente.
Mas o que me deixou atônito foi o que veio depois.
O corpo morto foi repentinamente se transformando numa placenta. Coisa estranha. Parecia um monstro dentro de uma água viva. Penso que isso é uma coisa comum, pois ninguém da sala deu a mínima para aquela aberração toda.
Formou-se um feto no chão, bem diante dos meus olhos. Assustei. Dei de levantar da cadeira, mas me contive.
Pela transparência da placenta consegui ver que era um bebê grande, já crescido. Porém, o que me chamou atenção, foi ver que não havia nenhuma mulher gerando aquele feto. O útero estava dentro de umas grades de ferro, que o prendia como se fosse uma caixa.
Acho que já estava na hora do bebê nascer, pois ele forçava as grades com suas mãos maduras e machucadas. Pareciam mãos de um homem adulto.
As grades não o sustentavam mais, de modo que, como uma explosão, o bebê arrebentou as grades e escapou da placenta.
Foi água pra todos os lados da sala. Uma água fétida e podre que chegou a bater nos pés do Juiz fumante e respingar no rosto de todos que lá trabalhavam. Enquanto a escrivã só dava uma olhadela, tirando um mosquito da sua mesa, o Promotor limpava seu rosto com um lenço.
Convenci-me que essa cena é mais normal do que imaginei. Segurei-me na cadeira e levantei um pouco meus pés para que a água não espirrasse nas minhas calças. Penso que agi naturalmente por não querer passar por inexperiente.
O bebê já era crescido. Devia ter uns 30 anos. Ele não chorou, mas respirava ofegante. Ficou um tempo deitado na sala e logo a água evaporou, deixando só o cheiro insuportável no local.
O recém nascido se retorceu um pouco. Tinha o olhar controlado e fechado. Bocejou ferozmente e se levantou. Sabia andar sem nenhuma dificuldade. Eu fiquei atônito, mas os trabalhadores daquela sala ainda permaneciam calmos, olhando tristemente pros seus computadores.
Por incrível que pareça, o bebê já tinha nome e o magistrado sabia qual era. Sem pestanejar, o direto Juiz chamou pelo seu nome e foi enfático ao mandar ele se sentar num banco: o banco dos réus.

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Leia também minhas crônicas do crime: O choro e o choro de Kátia e Réquiem (coisas que o juiz não sabe), por Marcelo Semer

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

....alienação parental e criminalização da mãe....

Filósofa adverte: lei da alienação parental pode vitimizar a criança, apagar trajetórias de violência e esvaziar importância do testemunho infantil





O artigo que segue é de Ana Liési Thurler*, Filósofa e socióloga, integrante do Fórum das Mulheres do DF e foi publicado no site do CFEMEA.

Provocador, o artigo discute a recente lei de alienação parental, aprovada quase sem dicussão no Congresso, sob o viés da "criminalização das vítimas", transferindo responsabilidade de graves violações para a mãe e para a criança.


Aprovação da lei de alienação parental: o que significa?


O PL 4.053, apresentado em 07.10.2008, pelo Dep. Régis de Oliveira (PSC-SC), teve tramitação rápida, com insuficiente exame de seu conceito-chave: a alienação parental. Poucos dias após a morte da menina Joanna Cardoso Marins, mártir da alienação parental, em 13 de agosto - caso jogado para os bastidores do Judiciário -, o PL se transformou na Lei 12.318. Por que tanta pressa?

Segmentos do setor jurídico importaram o conceito de alienação parental, forjado pelo norte-americano Richard Gardner (1931-2003), sem pesquisa sistemática ou validade científica, em um quadro de defesa do incesto e da pedofilia (1). Para ele, o abuso sexual não seria necessariamente traumatizante e relações sexuais entre adultos e crianças fariam parte do repertório natural da atividade sexual humana. Segundo Gardner, a sociedade teria uma postura punitiva e moralizadora em relação às pulsões pedófilas. Transformando vítimas em rés, ele não hesita em transferir responsabilidades para as crianças que tomariam iniciativas eróticas e seduziriam os adultos.

Infelizmente esse conceito foi incorporado no Brasil, na contramão de rejeições internacionais: do Canadá e da França, de países da América Latina (2) e dos EUA. Lá, a Organização Nacional para Mulheres (NOW) incluiu entre as Resoluções de sua Conferência Nacional de 2006 posicionamento sobre esse conceito (3), condenando o recurso à Síndrome da Alienação Parental (SAP), qualificada de síndrome desacreditada que favorece os agressores de crianças nos litígios de guarda. A NOW recomenda a todo profissional cuja missão envolva a proteção dos Direitos das Mulheres e das Crianças denunciar a utilização da SAP como perigosa e contrária à ética.

São do Rio Grande do Sul a jurisprudência (4) da SAP, as relatorias no Congresso Nacional: de Maria do Rosário (PT-RS), do PL 4.053, na Câmara Federal; de Paulo Paim (PT-RS) e Pedro Simon (PMDB-RS), do PLC 20/2010, no Senado Federal. Com toda certeza nenhum dess@s parlamentares pretenderiam a pedofilização do país. Por que assumiram bandeira tão grave para os direitos das crianças e das mulheres? Por precariedade de informações e de debates com a sociedade? Por pressão de lobbies insensíveis à revitimização de crianças e mulheres, interessados na mercantilização da Justiça?

A disseminação da SAP aconteceu com denúncias de abuso sexual infantil na classe média e alta, entre segmentos com recursos econômicos para arcar com advogadas/os e peritas/os, cúmplices da dominação patriarcal. Lembremos que o acesso à Justiça não é garantido de forma igualitária a homens e mulheres. No Brasil, 65% das mulheres no mercado de trabalho ganham até 2 salários mínimos. Os homens representam 80% entre os que ganham mais de 20 salários mínimos.

Com os papéis sexuais, secularmente construídos, as mulheres ainda são as cuidadoras, mesmo nas famílias na mais santa paz. Alguns homens começam a quebrar estereótipos, mas são minoria. As mulheres são quase a totalidade das cuidadoras nas famílias monoparentais.

A Lei da Alienação Parental (Lei 12.318/2010) em seu artigo 2º anuncia seu foco: “um dos genitores (...) que tenha a criança ou o adolescente sob sua autoridade, guarda, vigilância”. Pretenderia considerar o universo “genitores” assexuadamente, mas essa expressão, a partir da realidade social, deve ser compreendida sexuadamente: são as “mães”quem detêm a guarda em mais de 95% dos casos. E são elas apresentadas como naturalmente imaginativas e mentirosas.

É necessário considerar que a alienação parental:

a-) trabalha em prol do mito do implante de falsas memórias de abusos sexuais e violências;

b-) revitimiza crianças ao afastá-las da genitora protetora, o que é, algumas vezes, fatal para essas crianças;

c-) apaga trajetórias de agressões do pai - contra a mãe ou a criança -, autorizando o aparelho judiciário a entregar a criança a um pai com histórico de violência;

d-) constitui-se em instrumento de deslegitimação do testemunho da mãe e da criança.


No Brasil, a democracia e os Direitos Humanos nada ganharam com a escassez de debates na tramitação da Lei da Alienação Parental. Ao contrário, sua lastimável aprovação, significa mais uma lei reforçando a misoginia em nossa cultura, criminalizando as mulheres. Além de tornar possível mais casos trágicos como o da menina Joanna Marins, em que pais negligentes ou violentos obtêm a guarda total das crianças, separando-as das mães, causando-lhes graves danos.


______________
* autora de “Em nome da mãe: o não reconhecimento paterno no Brasil” 368p. - 2009, disponível em www.abrasco.org.br e em www.editoramulheres.com.br



(1) Link sugerido para mais informações: http://pedophileophobia.com/Richard%20Gardner.htm
(2) Veja o site argentino: www.abusosexualinfantilno.org
(3) “Guiando a Custódia e Avaliações de Visitas em Casos de Violência Doméstica: um Guia para Juízes”, publicado pelo Conselho Nacional de Corte de Juízes Juvenis e de Família, edição revisada de 2006. (www.now.org/organization/conference/resolutions/2006.html?printable)
(4) A partir de alguns acórdãos: http://www.alienacaoparental.com.br/jurisprudencia-sap)

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

....desatre revela urgência da reforma urbana....

Já deixamos de fazer a reforma agrária. Não podemos abrir mão da reforma urbana. Com Haiti aprendemos: a natureza castiga, mas a desigualdade castiga ainda mais






Depois da tragédia, o Rio tem sido inundado de solidariedade, mas também de desculpas esfarrapadas e atribuição de culpas para todos os lados. A chuva, o povo, e, principalmente, os outros, são sempre estes que deixaram tudo isso acontecer.

O país foi capaz de elaborar uma lei de responsabilidade fiscal, mas ainda não uma de responsabilidade social.

Com fundo na política neoliberal de redução do Estado, pune-se o governante que gasta muito - mas não o que gasta pouco ou o que gasta mal.

O abandono progressivo do Estado é visível no liberalismo que toma conta da fiscalização da ocupação imobiliária. Parte significativa das regras existe justamente para ser burlada ou contornada, às vezes com a própria anuência ou estímulo do poder público.

Não faz tempo, em São Paulo, criou-se a figura da operação urbana, permitindo um acréscimo a ser pago pelo construtor para ultrapassar o limite legal da edificação. Resumindo: pagando bem, que mal tem?

E o desvario do esvaziamento do Estado estava prestes a ser aprovado no Congresso Nacional com o pomposo nome de Código Florestal, reduzindo a tutela pública sobre a ocupação do solo.

Supõe-se que a idéia tenha naufragado com as enchentes. Quem se atreveria hoje a anistiar ocupações irregulares, pela simples existência de um "fato consumado", ou aumentar as áreas de construção em encostas, depois do desastre?

Quer se pense nas culpas, quer se pense nas soluções, o que falta é mais Estado e não menos. Mais regulação e não menos. Mais gasto público e não menos. Tal como as crises econômicas que têm se reproduzido mundo afora, as catástrofes demonstram que a ausência do Estado é, disparado, o maior dos riscos sociais.

É essa a tragédia anunciada: quando o Estado se retira, se omite ou se vende, a atividade predatória das especulações e o desespero dos excluídos fulmina a natureza, o bom-senso e, principalmente, a prudência.

A inserção do Estado na solução dos problemas não pode se dar apenas no auxílio à reparação dos danos, pois ainda que a conta possa demorar para chegar, remediar é sempre mais dolorido e dispendioso do que prevenir.

Mas para prevenir, não adianta só firmar a impossibilidade de se construir ou morar em certos lugares perigosos. É certo criticar quem mora onde não pode. Mas quem não pode, mora onde?

O país abriu mão de fazer, décadas atrás, sua reforma agrária. Consolidou gigantescos latifúndios e expandiu como nunca a população das cidades, com o êxodo rural que a concentração da propriedade gerou. E agora, imprensado contra o muro das cidades superpovoadas e da habitação inacessível, vai se negar também a tocar a reforma urbana?

As cidades estão coalhadas de privilégios a quem deles não necessita. Clubes privados construídos sobre terrenos públicos, obras particulares com recursos do Estado, grandes áreas desabitadas e tantas outras cortesias com os chapéus do povo.

Mas para a habitação popular, os recursos sempre minguam, nunca são suficientes. Não estranha que os mais pobres acabem por morar em localidades irregulares, em morros, em encostas, em represas, em mananciais, e até junto a linhas de trem.

A excessiva valorização dos terrenos nas cidades vai, paulatinamente, expulsando os moradores de baixa renda para lugares inóspitos e insalubres. Ou o entulhar de milhões de pessoas nos morros cariocas é algo que se deve achar normal? Se a tragédia atingiu a região serrana, imagina-se o que aconteceria se se reproduzisse na capital?

O Estado deve intervir urgentemente na urbanização das cidades, principalmente privilegiando a habitação popular. Urbanizar moradias da população carente, gigantesca nesse país, é muito mais importante do que construir estádios ou abrir grandes avenidas.

Que as desgraças que sofremos neste começo de ano, não sirvam apenas para por à prova a incúria das autoridades ou a imensa solidariedade do povo.

Que as águas levem junto com elas, a equivocada proposta de reformar o Código Florestal, fragilizando a proteção da natureza, de acordo com os interesses da especulação rural. E que tragam de volta a idéia de reforma urbana, sempre cercada de preconceitos por todos os lados.

A reforma urbana é delicada, difícil, demorada e custosa. Mas sem ela, vamos continuar assistindo a conseqüências devastadoras, que não poderão ser atribuídas apenas ao mau humor do tempo.

A dimensão das perdas humanas no terremoto do ano passado no Haiti, já deveria ter nos advertido: a natureza castiga, mas a desigualdade castiga muito mais.

terça-feira, 18 de janeiro de 2011

....uma fenda na Justiça....













Livro analisa construção de inovações democráticas na Defensoria Pública de SP





Dizia Bobbio que a imersão da democracia em uma sociedade podia ser mensurada pelo número de instituições que incorporava seus fundamentos.

Mas, enfim, no que consiste a democratização interna das instituições? Normalmente, entendemos que a democracia pressuponha que os integrantes das entidades possam decidir sobre os rumos da organização, formulando propostas e escolhendo os líderes.

Quando se trata de instituições públicas, no entanto, a noção de democracia
deve ser necessariamente expandida. Afinal, as entidades públicas pertencem a todos e não apenas a seus membros.

Uma noção interessante de democratização das instituições é trazida por Luciana Zaffalon Leme Cardoso, com o exemplo da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, enfatizando a permeabilidade da estrutura às demandas dos destinatários de seus serviços.

O estudo está descrito no recém-lançado “Uma Fenda na Justiça – A Defensoria Pública e a Construção de Inovações Democráticas” (Hucitec), dissertação de mestrado de Luciana Zaffalon, hoje ouvidora-geral da própria Defensoria.

Luciana destaca os fundamentos pelos quais a Defensoria Pública paulista incorporou os princípios da democratização participativa: a) mantém um Conselho de Ouvidoria composto por representantes da sociedade civil, sendo o cargo de Ouvidor-Geral necessariamente externo aos quadros da instituição; b-) realiza periodicamente conferências com delegados provenientes de entidades da sociedade civil, por meio das quais se formulam políticas de atuação da própria Defensoria; c-) permite e estimula a participação de membros das entidades nas reuniões semanais do Conselho Superior; d-) faculta a entidades interessadas, por intermédio da própria Ouvidoria, o encaminhamento de sugestões de teses institucionais para os defensores.

O estudo de Luciana é rico na formulação dos princípios de construção destes espaços públicos democráticos. Mas é ainda mais precioso pelo relato, extremamente circunstanciado, de como vem se concretizando tais princípios na DPESP, com vasta referência aos dados das primeiras conferências e do envolvimento social na formulação das políticas –o que traduz como “construção da inovação democrática”.

É evidente que nem todos os reclamos da sociedade chegam a ser implementados. Luciana chama atenção, por exemplo, para deficiências na prestação de serviço na esfera criminal, como a inexistência de defensores públicos lotados nos estabelecimentos penitenciários. Mas é certo também que a deficiência decorre, em grande medida, da própria insuficiência de quadros da Defensoria –relegada, ainda, a um plano secundário entre as instituições do meio jurídico.

O fato de que membros de entidades ligadas à representação de interesses da população carente, como conselhos de infância e juventude, associações de moradia, pastorais carcerárias, possam interferir na demarcação de demandas ou na produção de políticas, funciona como um importante laboratório para a construção da democracia, principalmente pelo quase inexistente hábito de ausculta social pelos sistemas judiciários.

Parte disso, sustenta Luciana, deve-se a própria condição externa da Ouvidoria e seu relacionamento intimo com a sociedade civil.

Pois a criação de uma ouvidoria independente, alheia aos quadros do Judiciário, constava justamente da proposta formulada pela Associação Juízes para a Democracia, no contexto da longeva tramitação da reforma do Judiciário.

Os legisladores, todavia, se sentiram satisfeitos com a mera criação do Conselho Nacional de Justiça. O CNJ, composto por membros indicados pelas cúpulas dos poderes (entre juízes, promotores e advogados) tem, no entanto, uma reduzidíssima interface com a sociedade civil, frustrando os propósitos de um pretendido controle social do Judiciário.

Em algum momento, acredita-se, será necessário abrir novas “fendas” na Justiça.

domingo, 16 de janeiro de 2011

....o fim e os fins do Estado....

Seguem trechos do artigo publicado em abril de 1977, na edição 10 do Jornal Juízes para a Democracia, sobre as deliberadas ações de desmonte do Estado, por mim e Marcia Maria Barreta Fernandes Semer.

A ação dos agentes públicos tem muitas falhas, mas a ausência de Estado é um dos maiores riscos sociais. É quando o Estado se anula, se omite e se vende que a tragédia se instaura: precisamos de mais Estado e não menos.




"Numa época em que o fim da história é decantado como sucesso, o Estado é entronizado em corações e mentes tal qual um leviatã a ser combatido, e um novo liberalismo nos impõe os axiomas da eficiência e qualidade total, pode parecer heresia combater o desmonte das coisas públicas. Afinal, intui-se como senso comum que a administração estatal é lenta, burocrática, onerosa, ineficiente, enfim, mais mal do que necessária.

(...)

A opção pela supervalorização do mercado, como parâmetro de convivência e regulador da sociedade, é uma opção que não contempla a todos. Não contempla aqueles cujo atendimento de interesses não passa necessariamente pela obtenção de dividendos financeiros; não contempla os que por falta de oportunidade na formação, se vêem impedidos de atingirem as metas de eficiência e qualidade exigidas, não contempla, enfim, em um espaço de hipercompetitividade, aqueles que perdem, sem os quais, aliás, não haveriam os vitoriosos, festejados modelos do marketing.

A opção deste novo liberalismo, mais ainda que o antigo, é uma opção pela exclusão. Que, admite-se, incomoda os que se preocupam mais com os fins do que com o fim do Estado."


[leia a íntegra do artigo consultando a edição 10 do Jornal Juízes para a Democracia]

quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

....que o princípio vença o preconceito....

Censura a Paulo Coelho no Irã desperta mais ironia do que indignação. Mas censura é sempre obscurantismo, atinja quem atingir.





Eu nunca li Paulo Coelho.

Não falo isso com orgulho. Antes, com vergonha. A essa altura da minha vida, e diante do enorme sucesso do autor, aqui e lá fora, desconhecê-lo não deve significar cultura, apenas birra.

Na verdade, a única coisa que li do Paulo Coelho, além das músicas com Raul Seixas, foi um artigo em que criticava sua própria editora por ter insistido em processo judicial contra o autor da biografia de Roberto Carlos.

Li e gostei, de seu repúdio contra qualquer forma de censura.

Ontem me deparo nos jornais com a notícia de que Paulo Coelho, agora ele mesmo, é que foi censurado no Irã.

Pelo que se lê das notícias, o autor não foi censurado por questões religiosas, como tantos outros na República Islâmica, ou mesmo ofensivas à reputação de quem quer que seja. Paulo Coelho já vendeu 6 milhões de livros naquele país. Está longe de ser Salman Rushdie.

A censura, segundo se especula, teria vindo por que ele se engajou, por intermédio da amizade com um iraniano, na divulgação da morte de uma manifestante na contestação da reeleição de Ahmadinejad. Vingança, portanto.

Por mais incômodo que nossa alta literatura e a crítica especializada possa sentir com Paulo Coelho, do simples preconceito à total desconsideração, censura à arte é algo que não se comemora, não importa a quem atinja. Se atinge a um, atinge a todos.

A resposta de Paulo Coelho à censura, novamente, não poderia ter sido melhor: disponibilizar pela Internet, seus livros em persa.

É uma pena que a notícia por aqui tenha causado mais ironia do que indignação. E o preconceito tenha superado a defesa de princípios. A censura, qualquer que seja, é sempre um instrumento do obscurantismo.

Repudiar a censura que sofreu Paulo Coelho no Irã é uma necessidade. Mas nem por isso se deve esquecer daquela que também cometemos por aqui, infelizmente, cada vez mais, pela ação dos próprios juízes (leia também: Ação de juízes revigora censura na democracia).

....atirador nos EUA revela riscos de estimular ódio na política....

Quando a discussão é substituída pela ofensa rasteira, quando a disputa eleitoral é incorporada no discurso militar, quando o medo é o argumento central da política, a violência dificilmente deixa de ser parceira.






Durante a campanha eleitoral para deputado nos EUA, republicanos do Arizona tinham como lema: "Ajude a tirar Gabrielle Giffords de seu cargo. Dispare um (fuzil) M16 carregado com Jesse Kelly (seu adversário)".

Sábado passado, Jared Lee Loughner, de vinte e três anos, crítico obcecado dos democratas, efetuou aproximadamente vinte disparos, no momento em que a deputada Giffords se reunia com eleitores em um supermercado em Tucson, Arizona.

O saldo da tragédia não tem ainda números fechados: seis mortos, inclusive uma criança, e a própria deputada em estado grave após receber um tiro na cabeça.

Os disparos ecoaram muito além do Arizona. O Congresso norte-americano paralisou suas atividades, no esforço de tentar reduzir o tom do confronto político que, supõe-se, tenha desencadeado a violência.

As maiores atenções da política norte-americana se dirigem ao movimento ultraconservador Tea Party, que tem como um de seus ícones, Sarah Palin, candidata derrotada à vice-presidência pelo partido republicano nas últimas eleições.

É consenso na política americana, a virulência verbal deste movimento ultraconservador, inclusive pelo emprego de tom fortemente acusatório e lastros em questões morais e religiosas.

O estímulo ao ódio está tão presente no país que analistas americanos estão comparando o momento atual à década de 60, quando foram assassinados o presidente John Kennedy, seu irmão, o senador Robert Kennedy e o líder de direitos civis, Martin Luther King.

Mesmo depois da tragédia, Sarah Palin mantinha em seu site as indicações dos principais "alvos a serem abatidos" entre os democratas, mapa que constrangedoramente contava ainda com a figura da deputada democrata do Arizona.

Que a crítica contra a deputada já descambava para a violência, nem era fato desconhecido. O comitê de Giffords havia sido vítima recente de vandalismo e pessoas armadas foram flagradas em seus comícios. Era apenas uma questão de tempo.

É certo que não se pode acusar automaticamente a republicana pela apologia, em razão do infeliz uso da metáfora militar. O desequilíbrio emocional do atirador provavelmente está além das razões do Tea Party.

Mas é evidente que o recrudescimento do discurso estimula e muito a incorporação da violência no cotidiano da política -e este é o grande temor demonstrado pelos norte-americanos nos dias que seguiram à tragédia.

Atiradores a esmo são comuns nos Estados Unidos -e até o momento não parecem ter sido importados pelo Brasil.

Mas a virulência na discussão política não tem nada de desconhecido para nós.

A recente campanha eleitoral brasileira foi recheada da violência verbal típica do Tea Party.

O tom do debate foi de desconstrução, sendo Dilma, em especial, vítima de uma avalanche de correntes de falsos e-mails ofensivos e altamente provocativos. A campanha foi recheada de temas religiosos, estimulando não apenas o preconceito, como também o fanatismo. A hoje presidenta conviveu com a insígnia de "terrorista" por toda a eleição e é comum que assim ainda seja chamada em mensagens digitais.

Tanto radicalismo não se mostrou inócuo.

Após a eleição, um surto de mensagens virais no Twitter estimulava o ódio regional, apontando-se o nordestino como culpado pela vitória de Dilma, com base em imprecisas interpretações dos resultados eleitorais.

A xenofobia ressuscitou, inclusive, um movimento antimigratório que pouco fica devendo à causa hitlerista - São Paulo para os Paulistas.

Coincidentemente, as ameaças à deputada democrata americana chegaram ao auge justamente quando ela se opôs com vigor à lei do Arizona, que passou a tratar o imigrante ilegal como um criminoso.

É fato que a xenofobia tem sido prato indispensável do cardápio de quase todos os partidos conservadores mundo afora.

Mas os paralelos não param aí.

O jornalista americano Mark Weisbrot, em artigo publicado na Folha de S. Paulo durante a campanha eleitoral, comparava a estratégia tucana, que abandonou a discussão econômica para se centrar em temas religiosos, como uma frustrada importação das táticas recentes dos republicanos nos EUA.

O cipoal de mensagens no Twitter no dia da posse, estimulando que um "atirador de elite" matasse Dilma Roussef, pode indicar que os subprodutos do terrorismo eleitoral também vieram na bagagem.

O clima apocalíptico exposto durante a campanha, a violência verbal que ultrapassou em muitos graus a divergência política, a criação de inimigos a serem abatidos ou eliminados, vem sendo apropriados por quem pretende transformar a política em guerra.

O terrorismo eleitoral sempre apresenta a eleição como uma antecâmera do fim do mundo, insuflando e mobilizando o desespero alheio.

A virulência das manifestações nas redes sociais não é apenas um sintoma de acirrada disputa política, que faz bem a toda democracia. Mas da substituição do debate pela agressão, do argumento pela desqualificação, da dialética pelo xingamento, características marcantes do que já se universalizou como "troller" -aquele que propositadamente puxa a discussão para baixo, fazendo com que a confusão a anule.

Quando a discussão é substituída pela ofensa rasteira, quando a disputa eleitoral é incorporada no discurso militar, quando o medo é o argumento central da política, a violência dificilmente deixa de ser parceira.

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[leia as colunas do blogueiro no Terra Magazine]

segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

....participação social na escolha do ministro do STF....

Associação Juízes para a Democracia requer engajamento da sociedade na escolha dos ministros do STF





É possível a indicação de ministros do STF deixar de ser um ato reservado do presidente da República?

Sua escolha pode deixar de ser limitada aos segredos dos gabinetes?

A Associação Juízes para a Democracia lançou a público o debate sobre a escolha dos novos ministros do STF a começar pelo substituto de Eros Grau.

Mesmo sem mudança constitucional, a AJD defende ser possível aumentar a participação social na escolha dos novos ministros, evocando decreto presidencial na Argentina, que adotou mecanismos de participação social.

A AJD formulou um requerimento público dirigido ao Presidente da República, aberto a adesões, no qual pleiteia o estabelecimento de procedimento que permita a máxima divulgação do histórico dos juristas que são considerados para integrar o STF, assim como preveja um período de tempo razoável para o debate e a manifestação formal dos cidadãos, associações e entidades de classe acerca dos candidatos indicados.

Como diz o documento, encaminhado à presidência da República:

"A participação popular proporcionará um debate efetivo e enriquecedor sobre o papel do STF no Estado Democrático de Direito e sobre a trajetória profissional e acadêmica e os compromissos assumidos pelo indicado durante sua carreira, o que acarretará um aperfeiçoamento institucional e o aumento do interesse dos cidadãos pela coisa pública, requisitos imprescindíveis à consolidação da democracia em nosso país"

Leia a íntegra do requerimento

quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

....a presidenta e o STF....

O artigo que segue foi escrito por Kenarik Boujikian Felippe e Alessandro da Silva*, membros do Conselho Executivo da Associação Juízes para a Democracia e discute as formas de envolvimento da sociedade com a indicação dos ministros, essencial à democracia.

Os juízes alertam: "Nomeação dos ministros do STF deve contar com participação social"




A presidenta e a democracia para o STF


A primeira presidenta brasileira nomeará nos próximos quatro anos, ao menos, três ministros(as) para o Supremo Tribunal Federal, foco das discussões sobre a reforma do sistema político e que conta com a preocupação dos movimentos sociais, particularmente com a democratização e transparência do Poder Judiciário.

Pesquisa do Ipea, produzida por Fabio de Sá e Acir Almeida, apurou a mísera nota 4,55 para a Justiça,considerada em duas vertentes: acesso aos meios pelos quais os direitos podem se tornar efetivos e oferta, no sentido coletivo de cidadania, no qual todos são iguais, o que indica que um novo formato de Justiça precisa ser construído para o povo brasileiro.

Precisamos que o STF seja uma Corte verdadeiramente constitucional, eliminando a competência de patamar recursal; necessário fixar mandato razoável para os ministros, para que não ocorra o engessamento do poder; os institutos criados pelo legislativo, em 2004, urgem revisão, especialmente a súmula vinculante, que tem força maior que a lei, produzida por 2/3 dos onze ministros, o que vulnera o sistema e transforma o Judiciário em verdadeiro Legislativo.

O STF é protagonista na vida política do país, o intérprete final da Constituição Federal e deve ser garantidor dos direitos humanos. O serviço jurisdicional afeta diretamente a vida e os interesses de cada cidadão e cidadã, o conjunto da sociedade e o Estado. Tem parcela de poder decisivo na organização das relações sociais públicas e privadas.

A nomeação dos ministros deve contar com efetiva participação social, aprofundando o princípio democrático que está a exigir que a sociedade brasileira tenha reconhecido o direito de se manifestar sobre os juristas passíveis de indicação pelo presidente, desde as legítimas expectativas populares e das entidades da sociedade civil organizada. Um dos pleitos de organizações sociais é que o efetivo compromisso com os direitos humanos seja principal critério para a nomeação, na perspectiva que o Poder Judiciário é instrumento de concretização dos direitos econômicos, sociais e culturais.

É premente estabelecer um processo político democrático, marcado pela transparência, para a nomeação dos ministros, com a adoção de procedimento que permita a máxima divulgação do histórico dos juristas que são considerados para integrar o STF, de modo a permitir o conhecimento público da trajetória política e profissional e demarque período para o debate e manifestação formal dos cidadãos, associações e entidades acerca dos candidatos indicados.

A implementação deste mecanismo de participação social, pode ser realizada pela presidente da repúbica, desde já, como requerido pela Associação Juízes para a Democracia, pois independe de reforma constitucional, já que não vulnera o poder de indicação, como ocorreu na Argentina, possibilitando que a sociedade indique aspectos relevantes, como legitimidade e representação social de cada pretensão, vinculação dos postulantes com os fundamentos constitucionais da cidadania, da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e seus compromissos com os objetivos constitucionais de construção de uma sociedade livre, justa e solidária, de erradicação da pobreza e da marginalização social, da redução das desigualdades regionais, e da promoção do bem de todos, tudo de forma transparente e fundamentada.

Democratizar a justiça é preciso.

*Kenarik Boujikian Felippe, juíza de direito em SP, especialista em Direitos Humanos pela ESPGE/SP e Alessandro da Silva, juiz do trabalho em SC, membros do Conselho da AJD

quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

....superar estereótipo é primeiro passo para reduzir preconceito....

Posse de Dilma deve impulsionar luta pela eliminação do preconceito de gênero. Onda de comentários sobre mulher de vice mostra que tarefa não será fácil.






Dia primeiro de janeiro de 2011, o país assistiu a cena até então inédita: uma mulher recebendo a faixa de presidente da República e passando em revista as tropas militares.

Enquanto o Brasil parava para ouvir o discurso de Dilma, parte dos twitteiros que acompanhavam plugados à cerimônia, se deliciava fazendo comentários irônicos e maldosos sobre a primeira vice-dama, Marcela Temer.

Loira, jovem e ex-miss, a esposa de Michel Temer virou imediatamente um trending topic.

Foi chamada de paquita, diminuída a seus atributos físicos e acusada de dar o golpe do baú no marido poderoso e provecto. Tudo baseado na consolidação de um enorme estereótipo: diante da diferença de idade que supera quatro décadas e uma distância descomunal de poder, influência e cultura, só poderia mesmo haver interesses.

Essa é uma pequena mostra do quanto Dilma deve sofrer para romper as barreiras atávicas do preconceito de gênero, ainda impregnadas na sociedade.

Se não fosse justamente pela superação dos estereótipos, aliás, Dilma jamais teria chegado aonde chegou.

Mulher. Divorciada. Guerrilheira. Ex-prisioneira. Quem diria que seria eleita para ser a chefe das Forças Armadas?

Superar estereótipos é o primeiro passo para romper preconceitos.

O exemplo de Lula mostrou, todavia, como sua tarefa não será fácil.

O país aprendeu a conviver com a sapiência de um iletrado retirante, mas os preconceitos regionais e o ódio de classe não se esvaziaram tão facilmente. A avalanche das "mensagens assassinas", twitteiros implorando por um "atirador de elite" na posse, só comprova o resultado alcançado pelo terrorismo eleitoral.

Dilma sabe dos obstáculos a vencer e é por este motivo que iniciou seu discurso enfatizando o caráter histórico do momento que o país vivia, fazendo-se de exemplo para "que todas as mulheres brasileiras sintam o orgulho e a alegria de ser mulher".

Em dois discursos recheados de assertivas e recados, não faltou uma lembrança emocionada a seus companheiros de luta contra a ditadura, que tombaram pelo caminho.

Mais tarde, receberia pessoalmente suas ex-colegas de prisão. Não esqueceu das "adversidades mais extremas infligidas a quem teve a ousadia de enfrentar o arbítrio". Não se arrependeu da luta, justificando-se nas palavras de Guimarães Rosa: a vida sempre nos cobra coragem.

Mas, mulher, adverte Dilma, não é só coragem, é também carinho.

É essa mulher, misto de coragem e carinho, que seu exemplo espera libertar do jugo de uma perene discriminação.

Discriminação que torna desiguais as oportunidades do mercado de trabalho, que funda a ideia de submissão, e que avoluma diariamente vítimas de violência doméstica, encontradas nos registros de agressões corriqueiras e no longo histórico de crimes ditos passionais, movidos na verdade por demonstrações explícitas de poder, orgulho e vaidade masculinas.

Temos um longo caminho pela frente na construção da igualdade de gênero.

Nossos tribunais de justiça são predominantemente masculinos, porque os cargos de juiz foram explícita ou implicitamente interditados às mulheres durante décadas. Houve quem justificasse o fato com as intempéries da menstruação e quem estipulasse que professora era o limite máximo para a vida profissional da mulher.

Nas guerras ou ditaduras, as mulheres além dos suplícios dos derrotados, ainda sofrem com freqüência violências sexuais, que simbolicamente representam a submissão que a vitória militar quer afirmar.

Mulheres são maioria nas visitas semanais de presos. Mas quando elas próprias são encarceradas, as filas nas penitenciárias se esvaziam. Com muito sofrimento e demora, sua luta é para garantir os direitos já conferidos a presos homens.

Sem esquecer as incontáveis mulheres de triplas jornadas, discriminadas pela condição quase servil de dona de casa, que se obrigam a cumular com suas tarefas profissionais e maternas.

Que a posse de Dilma ilumine esse horizonte ainda lúgubre de preconceito, no qual os estereótipos da mulher burra, submissa e instável, predominam na sociedade.

E que, enfim, possamos aprender, com as mulheres, a respeitar sua igualdade e suas diferenças.

Pois, como ensina Boaventura de Sousa Santos, elas, mais do que ninguém podem dizer: "Temos o direito a sermos iguais quando a diferença nos inferioriza. Temos o direito a sermos diferentes quando a igualdade nos descaracteriza".

Façamos, assim, de 2011, um ano mulher.

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terça-feira, 4 de janeiro de 2011

....caso Battisti revela contradições e disputa de poder....

Atuação do STF na extradição sempre foi garantista: evitar entrega que não estivesse dentro da lei. Hoje serve como disputa de poderes institucionais.






Foi no recesso forense que o então presidente do STF, Gilmar Mendes, concedeu a liberdade ao banqueiro Daniel Dantas, agindo como único juiz na Corte em férias.

Foi no mesmo recesso forense que Gilmar concedeu, liminarmente, liberdade provisória ao médico Roger Abdelmassih, posteriormente condenado a 278 anos de reclusão por variados crimes sexuais.

No caso de Cesare Battisti, no entanto, o atual presidente do STF, Cezar Peluso, já obstou qualquer discussão: disse que vai esperar o retorno dos demais ministros, em fevereiro.

Enquanto isso, Battisti continua preso em uma situação no mínimo inusitada. Sua prisão é cautelar e serve para garantir o processo de extradição. Mas a extradição acabou de ser negada pelo presidente da República.

Historicamente, os juristas sempre entenderam que a decisão final sobre a extradição pertencia ao presidente, porque é dele a responsabilidade de manter relações com os Estados estrangeiros.

A participação do STF, para julgar as extradições, sempre teve, marcadamente, um sentido de garantia.

O Supremo analisa se o pedido de extradição do país estrangeiro preenche os requisitos legais, de acordo com a nossa legislação. Se não preencher, o pedido é indeferido de plano. Já aconteceu com países que pretendiam aplicar a pena de morte ao extraditando. Apenas se o pedido estiver juridicamente perfeito, e compatível com os nossos princípios, é que deve ser levado à decisão do presidente.

Ou seja, a decisão do STF seria necessária, mas não suficiente para a extradição.

O próprio Supremo já tinha precedentes entendendo que a entrega do extraditando era de responsabilidade do presidente da República.
Mesmo assim, tornou-se a discutir a questão no caso Battisti, pela repercussão política que tomou conta do processo. A conclusão foi igual: a decisão é do presidente.

O ministro Cezar Peluso não concordou.

Não concordou com o refúgio concedido pelo governo brasileiro. Só este ato seria suficiente para ter arquivado o pedido de extradição, segundo o procurador-geral da República.

Peluso não concordou com a tese, historicamente consensual, da competência de extradição pelo presidente da República.

E, ao que tudo indica, pelo que se lê na imprensa, tampouco concordou com a decisão do presidente da República de não extraditar o italiano, apesar da concessão da medida pelo STF.

Por estes motivos, supõe-se, Battisti continuará preso.

Há quem veja na decisão de Lula um quociente de ideologia –Battisti foi membro da luta armada, em organização de esquerda, na Itália. Há quem considere, na questão, a herança do tradicional papel do país de conceder asilos e refúgios, que já alcançou de guerrilheiros a ditadores.

Discordar da decisão, no entanto, não significa esvaziá-la.

Os que defendem cassar esta competência do presidente da República em decidir a extradição, procuram se fundar na existência de um tratado internacional com a Itália, e a obrigatoriedade de seu cumprimento –mas o tratado tampouco elimina a competência do presidente.

Curiosamente, na questão dos crimes da ditadura, o STF ignorou tratados que o país havia assinado, reconhecendo a competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, e sua vasta jurisprudência contrária a anistias de atos de barbárie.

A Justiça é cega, mas não pode ser caolha.

O papel desempenhado pelo STF nos últimos anos merece aplausos em inúmeras questões, principalmente ao propor uma leitura constitucional das nossas leis, muitas delas provenientes de entulhos autoritários.

Em certos casos, nossa Suprema Corte espalhou lições de garantismo a juízes resistentes em assumir sua função na proteção de direitos fundamentais.

Mas é preciso cautela para evitar uma hipertrofia dos poderes do tribunal.

Com as súmulas vinculantes, os ministros já usurparam funções naturais do Legislativo, contando para isso com a expressa anuência, ou quem sabe incompreensão, dos próprios parlamentares.

A discussão, agora, é saber se os ministros também poderão tomar para si a última palavra em questões que envolvem diplomacia e relações internacionais, tradicionalmente afetas ao presidente da República.

O que está em jogo no caso, portanto, não é apenas o resgate do passado italiano, mas o futuro da divisão de poderes no Brasil.

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domingo, 2 de janeiro de 2011

....CPP não resolve criminalização da pobreza....

Entrevista para o Blog do Fred sobre o novo CPP: ceticismo quanto ao maior problema do processo penal, o excesso de prisões provisórias









Semer: Problema é a criminalização da pobreza

O juiz Marcelo Semer, de São Paulo, vê como ponto positivo da reforma do Código de Processo Penal a criação de medidas cautelares alternativas à prisão. Mas tem dúvidas se o novo CPP vai diminuir o número das prisões provisórias.

“O maior problema do sistema penal é sua seletividade e o caráter de criminalização da pobreza”, diz.

Eis sua avaliação:

O Código de Processo Penal de 1941 estava efetivamente defasado, em grande parte em desconformidade com a Constituição Federal e já vinha sendo utilizado com essas considerações.

A questão central de uma mudança de paradigma, é saber fazer o diagnóstico dos problemas. Sem acertar os problemas, difícil resolvê-los.

O maior problema do sistema penal é sua seletividade e o caráter de criminalização da pobreza. Como resultado, uma avalanche de prisões provisórias. A questão é: o novo CPP vai diminuir o montante das prisões provisórias?

Um ponto positivo é a criação de medidas cautelares alternativas à prisão, como prisão domiciliar ou proibição de se aproximar da vítima. A questão é saber se essas medidas vão ser realmente alternativas à prisão ou alternativas à liberdade, como foi a recente edição da lei do monitoramento eletrônico (empregada justamente naqueles que já tinham o direito de sair).

De outro lado, prevê-se um “juiz de garantias” dissociado do juiz do julgamento. A reforma nitidamente se preocupa com casos de grande repercussão, nos quais a perversão não reside tanto na contaminação do juiz da condenação pela atividade investigativa, mas justamente pela imersão do juiz nesta atividade investigativa, que, paradoxalmente, o CPP não restringe.

Para o cotidiano dos casos, porém, juiz de garantias é aquele que aprecia a necessidade da prisão provisória ou a concessão de liberdade provisória, até a denúncia (ou seja, nos primeiros 30 dias). A experiência nos mostra que o juiz que não julga a causa tem maior propensão para manter a prisão cautelar. O resultado deve ser uma prisionalização ainda maior.

De outro lado, sem diminuir a atividade investigativa do juiz, a reforma fragiliza o controle do juiz na produção de provas em audiência. A diminuição desta atividade não evita a perversão do juiz-acusador e restringe a ação dos garantistas.

A aplicação de pena sem processo, que envolve prisão, é um retrocesso. A barganha entre promotor e defensor, condicionada à confissão, esvazia o sentido do processo penal e o reduz a um cálculo. Banaliza a prisão, enfim.

A idéia de um prazo limite para a prisão provisória é salutar, embora a jurisprudência tenha tradicionalmente a propensão de flexibilizá-lo, utilizando-se fundamentos da razoabilidade.

Não há porque presumir que será diferente. O resultado pode ser o inverso, fixando-se a priori um prazo extremamente largo, como é o de seis meses.

A insistência na videoconferência, mesmo depois de uma decisão do STF que aborda sua inconstitucionalidade, parece um equívoco. O mesmo ocorre com a fixação de prisão preventiva pela gravidade do crime, que a jurisprudência do STF tem repelido reiteradamente.