"ser de esquerda hoje é preferir a desordem à injustiça"
(Bernard Henry-Lévi, filósofo francês)



sábado, 28 de janeiro de 2012

....Pinheirinho: manifesto dos juristas....





Governo do Estado não poderia omitir-se diante da obrigação ética e constitucional de zelar pela dignidade humana






Elaborado pelo procurador do Estado Marcio Sotelo Felippe, e encabeçado pelo professor Fábio Konder Comparato, ao lado de dezenas de juristas, segue anexo o Manifesto do Pinheirinho, para encaminhamento à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA da ação do governo do Estado que, cumprindo de forma abrupta e violenta ordem de reintegração de posse desalojou e desbarigou mais de mil e quinhentas famílias, em total desprezo à dignidade humana como valor constitucional.

Como diz o manifesto, mesmo se legítima a ordem, "o governo do Estado não poderia omitir-se diante da obrigação ética e constitucional de tomar, antecipadamente, medidas para que a população atingida tivesse preservado seu direito humano à moradia, garantia básica e pressuposto de outras garantias, como trabalho, educação e saúde".

Na verdade, a reintegração vem se somando a outros episódios da escalada da violência estatal em São Paulo, em nome da imposição de uma doutrina da disciplina e da ordem, da dor e do sofrimento.



Manifesto pela denúncia do caso Pinheirinho à Comissão Interamericana de Direitos Humanos



No dia 22 de janeiro de 2012, às 5,30hs. da manhã, a Polícia Militar de São Paulo iniciou o cumprimento de ordem judicial para desocupação do Pinheirinho, bairro situado em São José dos Campos e habitado por cerca de seis mil pessoas.

A operação interrompeu bruscamente negociações que se desenrolavam envolvendo as partes judiciais, parlamentares, governo do Estado de São Paulo e governo federal.

O governo do Estado autorizou a operação de forma violenta e sem tomar qualquer providência para cumprir o seu dever constitucional de zelar pela integridade da população, inclusive crianças, idosos e doentes.

O desabrigo e as condições em que se encontram neste momento as pessoas atingidas são atos de desumanidade e grave violação dos direitos humanos.

A conduta das autoridades estaduais contrariou princípios básicos, consagrados pela Constituição e por inúmeros instrumentos internacionais de defesa dos direitos humanos, ao determinar a prevalência de um alegado direito patrimonial sobre as garantias de bem-estar e de sobrevivência digna de seis mil pessoas.

Verificam-se, de plano, ofensas ao artigo 5º, nos. 1 e 2, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José), que estabelecem que toda pessoa tem direito a que se respeite sua integridade física, psíquica e moral, e que ninguém deve ser submetido a tratos cruéis, desumanos ou degradantes.

Ainda que se admitisse a legitimidade da ordem executada pela Polícia Militar, o governo do Estado não poderia omitir-se diante da obrigação ética e constitucional de tomar, antecipadamente, medidas para que a população atingida tivesse preservado seu direito humano à moradia, garantia básica e pressuposto de outras garantias, como trabalho, educação e saúde.

Há uma escalada de violência estatal em São Paulo que deve ser detida. Estudantes, dependentes químicos e agora uma população de seis mil pessoas já sentiram o peso de um Estado que se torna mais e mais um aparato repressivo voltado para esmagar qualquer conduta que não se enquadre nos limites estreitos, desumanos e mesquinhos daquilo que as autoridades estaduais pensam ser “lei e ordem”.

É preciso pôr cobro a esse estado de coisas.

Os abaixo-assinados vêm a público expor indignação e inconformismo diante desses recentes acontecimentos e das cenas desumanas e degradantes do dia 22 de janeiro em São José dos Campos.

Denunciam esses atos como imorais e inconstitucionais e exigem, em nome dos princípios republicanos, apuração e sanções.

Conclamam pessoas e entidades comprometidas com a democracia, com os direitos da pessoa humana, com o progresso social e com a construção de um país solidário e fraterno a se mobilizarem para, entre outras medidas, levar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos a conduta do governo do Estado de São Paulo.
Isto é um imperativo ético e jurídico para que nunca mais brasileiros sejam submetidos a condições degradantes por ação do Estado.


Clique aqui para assinar.

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

....cumprir o direito também é zelar pela dignidade humana....

Dignidade humana é fundamento da República. Não é letra morta.






Alguém pode supor que exista um desejo incontrolável de famílias inteiras ocuparem terrenos abandonados sem qualquer infraestrutura?

Que milhares e milhares de pessoas montem à toa moradias precárias em morros, mananciais e beiras de estradas, sem água, esgoto ou outros aparelhos indispensáveis para a habitação?

O que está acontecendo há muitos anos, a olhos vistos de todos os governos, é o resultado dramaticamente humano daquilo que os gestores costumam denominar de déficit habitacional - e em reação, um estado de necessidade atabalhoado de quem não consegue construir melhores alternativas.

Ele não é bonito, não é cheiroso e não tem como ser respeitoso.

Ele é fruto, sobretudo, do descaso que a sexta economia do mundo ainda tem com quem dela faz parte.

Desemprego, subemprego e marginalização vão expelindo cada vez mais as pessoas para lugares inóspitos, enquanto hectares e metros quadrados se mantêm virgens em estratégicas reservas de especulação rural e imobiliária.

Que tipo de desfecho situações como essas podem desaguar ao longo do tempo?

A comunidade de Pinheirinho estava instalada no terreno de uma massa falida há mais de oito anos. Edificou-se como um bairro, irregular como tantos outros no país. Houve tempo para que os condutores das políticas habitacionais resolvessem a situação.

Mas o bairro foi abaixo e o máximo que os moradores puderam fazer, e mesmo assim, sob violência, foi 'apreciar a demolição', como já previa Adoniram Barbosa.

Como o Pinheirinho, certamente existem várias outras situações que em breve chegarão a seu limite, quando só então as desgraças vão parecer inevitáveis.

O Judiciário por si só jamais vai conseguir resolver problemas sociais em ações de despejo ou reintegração.

Da mesma forma que a polícia é incapaz de resolvê-los na base de tiros ou cassetetes, mesmo que a PM paulista esteja cada vez mais se acostumando a se impor desta forma a estudantes, favelados e viciados.

O que podemos é estar atentos aos danos que são causados pela ação fria do direito e aprender a criar alternativas que preservem a dignidade humana.

Há sentenças do próprio Judiciário paulista que já reconheceram em situações de ocupação de muitas famílias, uma espécie de desapropriação indireta, que se resolve com indenização do poder público, justamente quem se omitiu na questão habitacional.

É certo que o direito tutela a propriedade privada. Não vai deixar de fazê-lo.

Mas, e isso deve valer para operadores dos diversos poderes, não existe apenas para esse fim.

Logo no artigo 1º, nossa Constituição impõe a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República.

Não se restringe a um mero estandarte ou letra morta de pura poesia. Mais ainda do que uma regra, é uma orientação que serve a todos, dos legisladores aos juízes.

Cada vez que um maltrapilho perde a liberdade pela subtração de bagatelas, diante da tutela incondicional da propriedade, por exemplo, um pouco da dignidade humana é ferida.

Os doutrinadores e a jurisprudência podem até divergir sobre os limites e a dimensão de seus reflexos nas relações jurídicas.

Mas é difícil concluir que, quando mais de cinco mil pessoas, entre homens, mulheres e crianças, são tiradas abruptamente de residências onde vivem há anos, para o nada, a dignidade humana se mantenha incólume.

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

....Livro reacende debate sobre privatizações....

Em paradoxo mal explicado, empresas foram vendidas para capital estrangeiro, mas pagas com dinheiro nacional





Durante o processo das privatizações, o Brasil entrou em transe.

A imprensa eufórica abandonou sua tradicional postura crítica para remar a favor.

Não é de se estranhar que a opinião pública tenha vibrado a cada batida do martelo na Bolsa de Valores, como se a entrega de empresas estatais ao setor privado pudesse representar alguma inebriante conquista do país.

O clima positivo foi incensado por reportagens que atribuíam ao gigantismo do Estado o atraso da economia e o débito social.

Em nome desse passaporte para a modernidade, o país se desfez não apenas de empresas pesadas e custosas, mas de potências lucrativas. Não apenas de empresas periféricas cujo controle pudesse representar uma forma extravagante de atividade econômica, mas de gigantes dos setores estratégicos de energia e comunicações.

Em um paradoxo até hoje mal explicado, estas empresas foram vendidas para o capital estrangeiro, mas pagas com dinheiro nacional. Fundos de pensões das estatais e o banco nacional de desenvolvimento social avalizaram os bilhetes premiados que permitiram as privatizações.

Ao final deste processo, algumas áreas se modernizaram (como a telefonia celular), outras nem tanto (como a energia), mas ninguém pôde exibir orgulhosamente os frutos de tamanhas vendas. O patrimônio estatal aparentemente reduziu-se a pó.

Por prudência, receio ou conveniência, o governo petista que sucedeu FHC jamais questionou o processo.

Hoje, o distanciamento histórico nos permite avaliar acertos e erros das privatizações. Até para averiguar a viabilidade de sua continuação -atualmente centrada na infraestrutura (estradas e aeroportos) e expandida a serviço de setores essenciais, como a saúde.

Nesse horizonte crítico, o livro "A Privataria Tucana" (Geração Editorial), que bateu recordes de venda no final de 2011, agregou um novo condimento ao debate: a denúncia de que propinas pagas na formação dos consórcios e as vantagens que estes teriam auferido desembarcaram em contas de pessoas próximas a José Serra, então ministro do Planejamento.

O autor, Amaury Ribeiro Jr., centra sua pesquisa na criação de offshores em paraísos fiscais que teriam ocultado ganhos ilícitos do processo e o posterior investimento destas empresas de fachada no Brasil para internar o dinheiro. O jornalista foi atrás das constituições das empresas e, em vários casos, seguiu o rastro do dinheiro, apontando quando saiu e para onde voltou.

Seus personagens principais circulam, sobretudo, ao redor de José Serra: a filha, o genro, o primo e alguns amigos que também tomaram parte no processo, especialmente o ex-diretor do Banco do Brasil, Ricardo Sérgio de Oliveira, que depois foi tesoureiro de sua campanha. Para quem tem pouca familiaridade com economia, e não entende bem o complexo movimento do ir e vir do dinheiro, como mecanismo para ocultar origem e destino, a reportagem tem pontos esclarecedores.

A utilização de paraísos fiscais para evitar controles e tributações não é fato novo. Mas incomoda constatar o quanto de dinheiro sai de nossas fronteiras para empresas que se resumem a caixas postais em ilhas do Caribe e como retornam como valiosos investimentos internacionais. Isto pode valer tanto para o dinheiro da corrupção (como sustenta o MP, em relação a Paulo Maluf) quanto para o do tráfico. Pode ser produto de fraude ao INSS ou de sonegação de empresas aparentemente respeitáveis.

Não se pode dizer, entretanto, que o livro-reportagem condene José Serra. Não há qualquer referência à empresa ou negócio de que ele tenha participado diretamente.

Mas tampouco é prudente afirmar, sem qualquer análise da veracidade e relevância sobre os documentos juntados, que tudo não passa de "peça de ficção", como apressadamente sentenciou o jornalista de O Globo, Merval Pereira.

Ainda que não seja um porto de chegada, pode se transformar em ponto de partida - pautas, no jargão jornalístico.

Mas eis que veio justamente da imprensa a maior polêmica no entorno político que cercou o lançamento do livro. Sucesso imediato de vendas e tema dos mais compartilhados pela web, o livro quase não foi notícia na grande mídia.

Em alguns dos principais meios de comunicação, foi simplesmente ignorado; em outros, a menção só veio como forma de defesa do processo ou de seus envolvidos. O conhecido espírito crítico, a famosa ânsia de investigar fios desencapados, as coincidências que tradicionalmente sensibilizam os jornalistas, tudo isso ficou adormecido. E paradoxalmente, no ano que a grande imprensa tanto se jactou de ser fábrica de derrubar ministros a partir de denúncias veiculadas em suas telas e páginas.

A defesa ideológica da causa ou a eventual preferência política não devem influir nas pautas, sob pena de contrariar justamente o interesse público que representam. Afinal, como lembrou Wladimir Safatle, nas páginas da Folha de S. Paulo, "o primeiro atributo dos julgamentos morais é a universalidade".

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

....22 de Agosto e o repúdio ao uso indiscriminado da PM....

Segurança pública virou justificativa para toda e qualquer violência do Estado




A nota que segue é do Centro Acadêmico 22 de Agosto, dos estudantes de Direito da PUC-SP e repudia o “uso indiscriminado” da PM em São Paulo, elencando a ação na Cracolândia e a controversa permanência no campus da USP. “Em ambas as situações, constata-se o uso indiscriminado e onipresente da força policial como suposta solução para problemas sociais históricos”.

Como dizem os estudantes, “o uso indiscriminado da PM parece ter conexão com tudo, exceto com sua justificativa, a “segurança pública” – que nos dias atuais, tomou o lugar no imaginário coletivo que a “segurança nacional” ocupava nos tempos da Ditadura Militar como justificativa para toda e qualquer violência do Estado”.


NOTA DE REPÚDIO AO USO INDISCRIMINADO DA POLÍCIA MILITAR EM SÃO PAULO



2012 já está marcado por duas situações estranhíssimas ao Estado de Direito, ambas ocorridas em São Paulo capital: a primeira delas é a chamada “Operação Sufoco”, que mobiliza um grande contingente da Polícia Militar, em caráter ostensivo, no Centro da cidade como forma de desmobilizar manu militaria chamada “Cracolândia” – o que apenas resultou na migração de viciados para bairros próximos, como Higienópolis. A segunda é a controversa permanência da PM no campus da USP, o que resultou na agressão de um jovem estudante negro por um policial, conforme filmado e difundido amplamente pela Internet.

Em ambas as situações, constata-se o uso indiscriminado e onipresente da força policial como suposta solução para problemas sociais históricos. No caso do Centro, é fato que a especulação imobiliária e o descaso da Prefeitura, ao longo das últimas décadas, degradou por inteiro aquela região, relegando seus moradores ao abandono total e completo – do mesmo modo que vemos no caso da Comunidade do Moinho, recentemente vítima de um incêndio suspeito e cuja brava história de resistência de seus moradores foi acompanhada de perto pelo Escritório Modelo Dom Paulo Evaristo Arns da PUCSP. No caso da USP, a construção nada coincidente de um campus afastado cidade pela Ditadura Militar, com enormes espaços desertos entre as faculdades sempre favoreceu a incidência de crimes em seu interior.

Para ambos os casos, aliás, o poder público municipal e estadual sempre tiveram uma atuação pífia, que nos fazem duvidar de suas intenções ao determinar ocupações policiais desse porte. A presença do Estado no Centro sempre esteve associado à repressão policial, expulsão de moradores de acordo com os interesses das imobiliárias – ou mesmo as vistas grossas com a Cracolândia enquanto interessou àquele setor manter prédio abandonados, o que muda hoje, quando a tendência é a da construção de grandes empreendimentos de alto padrão. Na USP, a atual reitoria fez lobby contra a construção de uma estação do metrô no interior do campus Butantã, assim como se esforça para que as linhas de ônibus municipais parem de circular em seu interior, fato que colabora mais ainda para diminuir o fluxo de pessoas naquela área – além de demonstrar uma estranha má vontade com a reestruturação de sua guarda universitária.

No fim das contas, o presente uso indiscriminado da PM parece ter conexão com tudo, exceto com sua justificativa, a “segurança pública” – que nos dias atuais, tomou o lugar no imaginário coletivo que a “segurança nacional” ocupava nos tempos da Ditadura Militar como justificativa para toda e qualquer violência do Estado. Não obstante a existência, em plena democracia, de uma polícia militar com poder sobre civis é uma herança curiosa, uma vez que fere um dos pilares mais elementares do republicanismo, precisamente o afastamento incontestável dos militares dos assuntos civis – o que se via já na antiga República Romana, quando aqueles sequer podiam penetrar nas muralhas da cidade fardados.

O resultado prático desse militarismo sem hora nem lugar é que, vejam só, as taxas de criminalidade permanecem altas, demonstrando que esse tipo de ação não atinge os fins aos quais supostamente se pretende. Pior ainda, o número de homicídios causados pela polícia, geralmente em situações controversas, é altíssimo - efeitos claros de uma militarização, o que implica em um treinamento incompatível com o trato de civis, o que acirra o clima de guerra.

Se a própria condição da militarização da polícia é problemática, o seu uso como cura para todos os males, tanto menos. Ainda considerando um horizonte de uma polícia militarizada, não resta dúvida que tais operações constituem-se em uma ofensa à Constituição, seja por atacar a liberdade de ir e vir, a dignidade da pessoa humana e, ainda, a autonomia universitária.

A cidade de São Paulo, a exemplo do resto do estado e do país, urge por políticas públicas de democratização da gestão dos espaços urbanos e da universidade. As presentes operações – além de possuírem justificativas duvidosas – apenas ecoam a mesmíssima lógica de tempos estranhos à democracia e que mascararam, à base da violência, problemas sociais cuja resolução as autoridades da República continuam a se esquivar.

Centro Acadêmico 22 de Agosto
Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica -SP

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

....quem disse que Thêmis usa mocassim?....

Um juiz-poeta repleto de humanismo






“Assim, a melhor forma de prevenção
do possível embrutecer da alma,
que na treva acomoda-se na escuridão,
deve-se julgar como se faz poema,
com uma mão na pena e outro no coração”







Denival Francisco da Silva é juiz e poeta; mais do que isso é um poeta-juiz.

Seus “poemas reconvencionais” têm como mote artigos da Constituição Federal e demonstram uma perene luta pela humanização do ato de julgar e uma incontrolável indignação com as violências do cotidiano que atingem aos mais vulneráveis: “Reconvir é indignar-se sempre quando se vê aviltado/um semelhante, sem deixar de se resignar”.

Do extenso rol de seus versos indignados deste “Poemas reconvencionais” recém-lançado, lê-se desde a crítica aos vícios da linguagem jurídica ao silêncio perturbador das violações de direitos humanos. Segue o contundente “Pés de Chinelo”, com que o autor-juiz se rebela contra o que foi considerado “ofensa à dignidade da justiça”:

Pés de Chinelo
(e quem disse que Themis usa mocassim!?)

Pés de chinelo,
Pés amarelos,
Pés magrelos,
Pés em frangalhos...

Chilepe! Chilepe! ...lepe! ... lepe!
É o somo das sandálias havaianas
Em pés acanhados, querendo se esconder
Na barra da calça. E quem as calçam constrange-se
Ao olhar de todos que se voltam à procura do som:
Chilepe! Chilepe! ...lepe! ...lepe!

E assim, em passos acelerados, com som repicado,
O indivíduo cabisbaixo, em busca da dignidade,
Transpõe o corredor até alcançar a sala de audiências,
Para um ralhar autoritário de que calça mocassim:
Qual coisa, qual nada! De chinela desgastada,
Nada se diz, nada se fala! Só se ouve e se cala,
Veja que ridículo, que horror! Quanta ofensa, que despudor!
Com estes trajes de postiça para se apresentar diante do pretor
Isso é um acinte, um ultraje, uma ofensa à dignidade da Justiça!

(ao trabalhador, pés de chinelo, Joanir Pereira, que sequer teve o nome expresso na ata de audiência)

Para conferir mais das indignações de Denival, em prosa e em verso, visite o Blog Sedições

sábado, 14 de janeiro de 2012

....não passarão, por Rubens Casara....

Um espaço de diálogo e resistência ao fascismo que cresce na sociedade brasileira










O texto que segue é o da abertura do Blog Não Passarão, recentemente inaugurado pelo juiz e professor carioca Rubens Casara, que indico para acompanhamento aos leitores do Sem Juízo.

O texto, como o próprio Blog, pretende servir de espaço de diálogo e resistência ao processo de fascitização da sociedade brasileira, visível em vários momentos, corajosamente apontados pelo autor: Mulheres que dão a luz algemadas, toque de recolher em comunidades pobres, a gestão da miséria através do Exército, a prisão de lideranças dos movimentos sociais, os episódios de violência policial contra estudantes, as agressões a dependentes químicos, a arapongagem em universidades públicas, o aumento no número de Autos de Resistência, o encarceramento em massa da população pobre, a desqualificação dos defensores dos direitos humanos, os movimentos legislativos que defendem o recrudescimento do sistema penal, dentre outros fenômenos que se tornaram cotidianos.



Não passarão, Rubens Casara*


Este blog se inspira no grito antifascista "não passarão!" («¡No pasarán!») e pretende servir como um espaço de diálogo e resistência ao processo de fascistização da sociedade brasileira. Na atual quadra histórica, em que é possível identificar várias características do fascismo clássico na sociedade brasileira (parece evidente que existem fascismos para além do fenômeno italiano), vale lembrar das palavras eternizadas por Dolores Ibárruri Gómez (La Pasionaria), durante a Guerra Civil Espanhola, com o objetivo de expressar a determinação de defender uma posição contra o inimigo que se aproximava.


O lema antifascista também foi utilizado na Revolução Sandinista na qual ruas foram bloqueadas pela população em defesa dos revolucionários, e, desde então, ressurge sempre que um movimento autoritário apareça como ameaça.


Hoje, mostra-se cada vez mais crível a hipótese de que as crises do capitalismo fazem nascer movimentos fascistas. Na linha desenvolvida tanto por Leandro Konder (KONDER, Leandro. Introdução ao fascismo. São Paulo: Expressão Popular, 2009, p. 53) quanto por Robert Owen Paxton (PAXTON, Robert. A anatomia do fascismo. Trad. Patrícia e Paula Zimbres. São Paulo: Paz e Terra, 2007, p. 43) pode-se afirmar que as forças capitalistas, incapazes de assegurar a expansão contínua dos mercados, o amplo acesso à matéria-prima e à mão barata (e obediente), o controle sobre as populações indesejadas (leia-se: daqueles que não interessam à sociedade de consumo) e os movimentos reivindicatórios por meio de operações adequadas ao modelo democrático, viram-se obrigadas a encontrar novas maneiras de alcançar esses objetivos pela força, ou seja, o projeto capitalista, não raro, tem que assumir a forma de um movimento fascista.

No fascismo, o Estado apresenta-se como superior a todos os indivíduos. Estes, portanto, ficam subordinados às razões estatais e a um poder praticamente sem limites. Há uma tentativa de edificação de um Estado total, isto é, um Estado que se sobreponha ao indivíduo a ponto de anulá-lo. Não por acaso, a intolerância torna-se uma constante, o que leva à repressão da diferença. Nega-se, portanto, a alteridade e acentua-se a criação e a preocupação com os inimigos do Estado, com aqueles que criticam ou não acatam as razões do Estado. Note-se que as tentativas de solucionar os problemas de saúde pública (como as questões das drogas etiquetadas de ilícitas e do aborto) e de controlar reivindicações populares (basta pensar no fenômeno da criminalização dos movimentos sociais) através do sistema penal são manifestações desse Estatismo que se vinculam ao ideário fascista.

Outra característica marcante é o fato do fascismo se apresentar como um fenômeno racional ou mesmo natural. O fascismo e as práticas fascistas aparecem para os seus adeptos como conseqüências necessárias do Estado, dessa relação entre homens que dominam outros homens através do recurso à violência que se apresenta como legítima. Assim, como toda forma de ideologia, o fascismo não é percebido como tal por seus agentes: tem-se, então, a naturalização de práticas fascistas, mesmo em ambientes formalmente democráticos.

Também é reconhecida como característica dos movimentos fascistas o seu pronunciado ativismo, com o recurso à força como meio preferencial à solução dos diversos problemas sociais. Por evidente, os freqüentes excessos gerados por esse ativismo passam a exigir uma ampla cumplicidade entre os membros do establishment: magistrados, promotores de justiça, policiais, militares, jornalistas, homens de negócio e etc.

Os vários fascismos também sempre tiveram a necessidade de um inimigo demonizado contra o qual utilizar a força, ou melhor, em razão do qual a utilização da força estaria legitimada. Esse inimigo é o "estranho". Na pós-modernidade, o estranho a ser demonizado (e, portanto, objeto em potencial do sistema penal e das práticas fascistas) é aquele que não está inserido funcionalmente na sociedade de consumo ou que se opõe ao status quo.

Hoje, vivenciam-se os efeitos de mais uma crise do capitalismo e, no Brasil, acentua-se um novo processo de fascistização da sociedade. Mulheres que dão a luz algemadas, toque de recolher em comunidades pobres, a gestão da miséria através do Exército, a prisão de lideranças dos movimentos sociais, os episódios de violência policial contra estudantes, as agressões a dependentes químicos, a arapongagem em universidades públicas, o aumento no número de Autos de Resistência (a polícia brasileira é a mais letal do mundo: a que mais mata e a que mais morre), o encarceramento em massa da população pobre, a desqualificação dos defensores dos direitos humanos, os movimentos legislativos que defendem o recrudescimento do sistema penal, dentre outros fenômenos que se tornaram cotidianos, são sintomas de que o fascismo se faz presente.

Diante desse quadro, o lema é: não passarão! Conto com a colaboração de todos neste espaço


*Rubens Casara é Doutor e Mestre em Direito, Juiz de Direito do TJ/RJ, Professor Universitário, Membro da Associação Juízes para a Democracia (AJD), do Movimento da Magistratura Fluminense pela Democracia (MMFD), da Law Enforcement Against Prohibition (LEAP) e do Corpo Freudiano

quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

....tráfico e prisão cautelar desproporcional....






Prisão cautelar a acusado de tráfico não é proporcional






O tráfico de entorpecentes não deve significar necessariamente a decretação da prisão preventiva.

A conclusão é do juiz paulista Roberto Luiz Corcioli Filho e está coberta de lógica. Afinal, se os tribunais já têm permitido a fixação de regime aberto e penas restritivas de direito em caso de tráfico de entorpecentes a condenados, porque os processados deveriam aguardar o processo presos?

A decisão do "Fazendo Justiça" de hoje foi publicada originalmente no Blog Justiça e Mais (Blog de opinião sobre Justiça e mais: sociedade, imprensa, cultura...) que está sendo lançado pelo juiz paulista, e fica como dica aos leitores do Sem Juízo.





Liberdade em tráfico


Vistos.

Flagrante em ordem em relação a A, já que presa no momento em que manipulava entorpecente supostamente destinado ao tráfico – já que no local havia balança e outros itens usualmente utilizados para a separação e embalagem de drogas.

O mesmo não se pode falar em relação a B, já que não fica claro nos autos as circunstâncias de sua prisão.

E também em relação à arma apreendida na residência do casal, não se indicou a quem provavelmente pertenceria.

Quanto à custódia cautelar, em primeiro lugar, ainda que se trate de delito(s) cuja(s) pena(s) máxima(s), somadas, seja(m) superior(es) a 4 (quatro) anos (art. 313, I, do CPP), por exemplo, de modo que se mostre abstratamente proporcional a medida, tem-se que se deve também verificar a sua proporcionalidade em concreto, por meio da análise de circunstâncias que evidenciem ao menos certa probabilidade da pena, de fato, vir a ser fixada e cumprida em regime efetivo de privação da liberdade.

Em se verificando não ser provável tal fixação em determinado caso, poder-se-ia falar em vedação concreta à custódia cautelar.

Nesta linha, observa-se que os tribunais superiores têm permitido a fixação de regime aberto e substituição de pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em caso de tráfico[1]. Não possuindo o(a/s) acusado(a/s) antecedentes criminais e diante dos fatos objeto do flagrante, de rigor a concessão de liberdade provisória, uma vez que a prisão cautelar não é proporcional ao esperado resultado final do processo.

Mas ainda que se vislumbre certa probabilidade de ao final do feito vir(em) a ser condenado(a/s) o(a/s) acusado(a/s) a pena privativa de liberdade a ser cumprida em regime de efetiva reclusão, tem-se que deve(m) o(a/s) acusado(a/s) ser(em) preso(s) conforme prevê a Constituição Federal, ou seja, após o trânsito em julgado, salvo se existirem elementos concretos a indicar efetivo risco à instrução criminal, à futura aplicação da lei penal[2], ou à ordem pública[3] – revelando-se “inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão” (art. 310, II, do CPP) –, não bastando meras elucubrações acerca do que pode vir a acontecer com a liberdade do agente[4].

No caso concreto, no entanto, além de as circunstâncias do(s) delito(s) não evidenciarem, até o momento, ser(em) o(a/s) acusado(a/s) um agente(s) de especial destaque na estrutura do tráfico de entorpecente[5], ainda que sua(s) conduta(s) seja(m), caso comprovada(s), reprovável(eis), tem-se que o(a/s) acusado(a/s) Daniela ostenta(m) apenas anotações por delitos de pequena gravidade, não se justificando a manutenção da custódia cautelar.

Ante o exposto, deixo de decretar a custódia cautelar dos indiciados.

Expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) de soltura clausulado(s).

Int.

Novo Horizonte, 14 de dezembro de 2011.


Roberto Luiz Corcioli Filho
Juiz de Direito

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

....Cracolândia resgata autoritarismo....

'Dor e sofrimento' não é usado como opção terapêutica - apenas como insígnia






Tratar questão de saúde pública por meio de uma operação militar não é apenas confusão. É pura ideologia.

A ocupação da Cracolândia tem pouco a ver com o vício, com o comércio ou com o tratamento de drogados. É a afirmação da ordem e da disciplina, por intermédio de uma doutrina que impõe sempre a supressão da liberdade como a primeira resposta a um problema.

Não é à toa que o cerco, a pressão e a violência chegam imediatamente; o auxílio, se calhar, o mês que vem.

O discurso da ordem é cada vez mais invasivo e tenta se justificar sobre uma população que se supõe acossada por muitos medos.

Afinal, é o que nos dizem constantemente a TV, os grandes jornais e as revistas semanais: a impunidade não tem limites, a criminalidade assumiu proporções estratosféricas, a droga virou epidemia etc. Bordões atemporais que nos fazem crer que a ação militar seja cada vez mais justificável, como se houvera chegado, finalmente, a hora da ultima ratio.

'Dor e sofrimento' não está sendo usado pela polícia paulista como uma opção terapêutica - apenas como insígnia.

Que os governos queiram usufruir deste bônus político em ano eleitoral nem é caso que se estranhe, pois aqui, como em qualquer outro canto, por bons ou maus fundamentos, administradores sempre pretendem se perpetuar em seus cargos.

Mas que consigam adesão de cidadãos ao progressivo esvaziamento de suas liberdades, é simplesmente de estarrecer.

Não deixa de ser lastimável presenciar o gene do autoritarismo florescendo no ventre na democracia, mas, verdade seja dita, o fato não é inédito na história da humanidade.

A expectativa de que um direito penal extremamente tonificado ponha fim de vez à criminalidade faz parte deste enredo ideológico.

Sem qualquer lastro científico, diga-se, como nos recorda o fiasco preventivo da Lei dos Crimes Hediondos, quando crimes aumentaram na mesma proporção das penas. A lei se foi, mas nos deixou, como legado, um crescente encarceramento feminino e as facções criminosas nas cadeias.

A ânsia de punir pode até reconfortar quem procura respostas rápidas e soluções simplistas. Talvez por isso muitos aplaudam hoje a supressão da liberdade, iludidos na vã esperança de que apenas criminosos ou drogados serão, ao final, por ela atingidos.

Vai daí que um senador com experiência na área criminal, como Demóstenes Torres (DEM-GO), proponha, a essa altura, a volta de penas de prisão para o uso do entorpecente.

Se não conseguimos controlar o tráfico, certamente devemos punir os usuários -o que se adequa perfeitamente à ideologia da ação paulista. Como diria o pai repressor: você sabe que a porrada dói mais em mim do que em você...

A tônica do ressurgimento dos espaços autoritários reside, também, no prestígio exagerado dos fins em relação aos meios, estes cada vez mais desprezados.

Em decisão recente, entendeu-se ilícita a divulgação por redes sociais de postos de fiscalizações da lei seca. Estaria configurado aí o "atentado à segurança de serviços públicos", tipo criado pelo legislador para punir condutas graves como a violação da tubulação de água que serve uma cidade, por exemplo.

Levar a criminalização até esse limite, em nome da eficácia policial, é o mesmo que jogar o bebê fora, com a água suja do banho.

Ao indivíduo, em breve, só restará ocupar os diminutos espaços que não ousem perturbar a "ordem pública" - equação que quase sempre resulta no esfacelamento da democracia.

Esse mesmo tônus de disciplina, todavia, não se preocupa com a repressão de condutas que visam justamente garantir a liberdade, como é o caso da homofobia.

Pouco importa que um homossexual seja vítima da intolerância a cada dia, conservadores que pregam o fortalecimento do poder de punir do Estado curiosamente não pretendem levá-lo a esse ponto. A liberdade não merece tanto prestígio.

E em pleno século 21, há quem critique o efeito perverso da fiscalização do trabalho escravo, por supostos prejuízos à competitividade das empresas, como se ainda estivéssemos discutindo as conveniências da Abolição.

O ponto máximo desse cinismo penal, no entanto, se expressa na pacata conivência com a violência policial, que, para muitos, não deixa de ser apenas um efeito colateral conhecido e suportável, de um objetivo mais relevante.

Todo esse quadro de autoritarismo emergente se casa como uma luva com a criminalização da política, impondo generalizações à própria idoneidade do sistema.

Estudantes são baderneiros, movimentos sociais são terroristas e políticos corruptos.

Mas quando, enfim, conseguirmos nos livrar de toda essa 'escória', quem afinal estará no comando para a ordem e o progresso do país, os homens da disciplina?

Já assistimos a esse filme antes e sabemos que o final não é feliz.

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

....XI de Agosto e Cracolândia....

Estudantes e professores de direito repudiam "dor e sofrimento"




A pedido, publico abaixo nota pública divulgada pelo Centro Acadêmico XI de Agosto (dos estudantes da Faculdade de Direito-USP), subscrita também por entidades e professores de Direito, a respeito dos episódios que envolvem a ação policial na Cracolândia em São Paulo.

Para a entidade, o plano é errado tanto na concepção, quanto na execução: "A simples e violenta retirada dos usuários de crack do espaço público não resolve o problema de uma população já desamparada, que não tem outro lugar aonde ir e que sofrerá forte repressão policial para somente então, e em visão equivocada, perambular em busca de uma ajuda incerta", diz a nota.


NOTA DE REPÚDIO À POLÍTICA DE "DOR E SOFRIMENTO" NA CRACOLÂNDIA

O Centro Acadêmico XI de Agosto, entidade representativa dos estudantes da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (USP), vem a público manifestar repúdio ao Plano de Ação Integrada Centro Legal, iniciado em 03 de janeiro de 2012 na Cracolândia, região central de São Paulo.

O plano é errado tanto na sua concepção, quanto no modo como é executado. Esse projeto envolve a ação da Polícia Militar na região, buscando inibir o tráfico de drogas e dispersar os seus usuários, que também seriam impedidos de se fixar em outros locais. A denominada “política de dor e sofrimento” visa provocar abstinência nos usuários de crack, a partir da qual, em visão equivocada, eles buscariam tratamento junto ao Poder Público.

Deve-se atentar, primeiramente, à fragilidade desse plano, pois parte do pressuposto que o sentimento de fissura do usuário em abstinência ocasionará seu interesse em buscar tratamento, ignorando os demais efeitos, como outros problemas de saúde ou reações violentas à abstinência. Ainda que essa política agressiva e desumana em andamento efetivamente gerasse busca por tratamento, a cidade de São Paulo não teria condições para atender os usuários, pois carece de estrutura adequada para tanto. E pouco se faz a esse respeito.

Diversos agentes do Poder Público também têm reiterado que a migração dos usuários a outras regiões será combatida, concluindo-se, então, que a operação será estendida para outros pontos da cidade. Transparece, dessa forma, a adoção de uma estratégia que somente expulsa os usuários de um lugar a outro, continuamente, em detrimento da oferta de alternativas reais de reabilitação que respeitassem verdadeiramente a dignidade dessas pessoas e visassem, de fato, recuperar sua saúde.

A execução do plano é reflexo dos problemas em sua concepção. As autoridades afirmam que o crack é uma questão de saúde pública. A prática, entretanto, prova o contrário. A ação policial ostensiva, planejada e detalhada, reprime o usuário e contrasta com a nebulosidade do plano de ação referente à recuperação da saúde dessas pessoas. O alvo da polícia, que seria o tráfico, acaba sendo o usuário. A eficácia no combate ao tráfico é mínima e o desrespeito aos usuários, enquanto seres humanos, enorme.

O Plano de Ação Integrada Centro Legal limita-se, portanto, à ação policial direcionada aos usuários e tem ensejado constantes violações aos seus direitos. É inadmissível, em um Estado Democrático de Direito, que agentes do Poder Público cometam repetida e sistematicamente atos de agressão física e moral contra os cidadãos, em claro abuso de autoridade e desrespeito aos direitos humanos. O combate ao tráfico de drogas não pode servir de pretexto para ignorar a necessidade de implementação de políticas públicas de saúde e assistência social para uma população marginalizada e doente.

A simples e violenta retirada dos usuários de crack do espaço público não resolve o problema de uma população já desamparada, que não tem outro lugar aonde ir e que sofrerá forte repressão policial para somente então, e em visão equivocada, perambular em busca de uma ajuda incerta.

Sendo assim, as entidades e pessoas abaixo assinadas declaram que:
Não admitem que os usuários de crack, parcela vulnerável e marginalizada da nossa sociedade, tenham como tratamento estatal a ação policial repressiva no lugar da implementação de políticas de saúde pública e de assistência social;

Não admitem que essa população seja expulsa dos espaços públicos que ocupa, sendo forçada a uma migração permanente, em que não há real perspectiva de melhora de vida;

Não admitem que uma operação estatal seja realizada em desrespeito aos direitos humanos, e que agentes estatais cometam sistematicamente atos de agressão física, moral e patrimonial contra a população, de modo indevido e impunemente.

Centro Acadêmico XI de Agosto – Faculdade de Direito da USP
Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos
Centro Franciscano – SEFRAS
Clínica de Direitos Humanos Luiz Gama – Faculdade de Direito da USP
Instituto Luiz Gama
Instituto Polis
Instituto Práxis de Direitos Humanos
Instituto Terra Trabalho e Cidadania – ITTC
Núcleo de Antropologia Urbana da USP
Pastoral Carcerária
SAJU – Faculdade de Direito da USP
UNEafro-Brasil
Alamiro Velludo Salvador Netto – Professor Doutor do Departamento de Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia da Faculdade de Direito da USP
Alvino Augusto de Sá – Professor Doutor do Departamento de Direito Penal, Medicina Forense e criminologia da Faculdade de Direito da USP
Alysson Leandro Barbate Mascaro – Professor do Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito da Faculdade de Direito da USP
Amando Boito Jr. – Professor da Unicamp
Antônio Carlos Amador Pereira – Psicólogo e Professor da PUC-SP
Antônio Magalhães Gomes Filho – Professor Titular de Processo Penal e Diretor da Faculdade de Direito da USP
Caio Navarro de Toledo – Professor do IFCH da Unicamp
Celso Fernandes Campilongo – Professor Titular do Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito da Faculdade de Direito da USP
Eros Roberto Grau – Professor Titular aposentado da Faculdade de Direito da USP e Ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal
Dimitri Dimoulis – Professor de Direito Constitucional da Direito GV
Geraldo José de Paiva – Professor Titular do Departamento de Psicologia Social e do Trabalho do Instituto de Psicologia da USP
Gilberto Bercovici – Professor Titular do Departamento de Direito Econômico, Financeiro e Tributário da Faculdade de Direito da USP
Jorge Luiz Souto Maior – Professor Associado do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social da Faculdade de Direito da USP
José Antonio Pasta Junior – Professor Livre-Docente da Faculdade de Letras da FFLCH USP
José Guilherme Cantor Magnani – Professor Livre-docente do Departamento de Antropologia da FFLCH-USP
José Tadeu de Chiara – Professor do Departamento de Direito Econômico, Financeiro e tributário da Faculdade de Direito da USP
Lídia de Reis Almeida Prado – Professora Doutora do Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito da Faculdade de Direito da USP
Marcio Naves – Professor de Sociologia do IFCH – Unicamp
Marcio Suzuki – Professor da Faculdade de Filosofia da FFLCH USP
Marcus Orione – Professor Associado do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social da Faculdade de Direito da USP
Mario Gomes Schapiro – Professor da Direito GV
Mariângela Gama de Magalhães Gomes- Professora Doutora do Departamento de Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia da Faculdade de Direito da USP
Miguel Reale Júnior – Professor Titular do Departamento de Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia da Faculdade de Direito da USP e ex-Ministro da Justiça
Nádia Farage – Diretora do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Unicamp
Otávio Pinto e Silva – Professor Associado do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social da Faculdade de Direito da USP
Paulo Eduardo Alves da Silva – Professor do Departamento de Direito Privado e Processo Civil da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto – USP
Ricardo Antunes – Professor de Sociologia do IFCH – Unicamp
Samuel Rodrigues Barbosa – Professor Doutor do Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito da Faculdade de Direito da USP
Sérgio Salomão Shecaira – Professor Titular do Departamento de Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia da Faculdade de Direito da USP“

sábado, 7 de janeiro de 2012

....carta aberta: aprovados na DPU....

Não faltam demandas para novos cargos de defensores; só vontade de criá-los





Recebi a carta que segue da Comissão de Aprovados no 4º Concurso para Defensor Público da União, em luta pela nomeação e criação de cargos. Os dados trazidos são contundentes para mostrar o descaso com a população carente diante da exiguidade de defensores públicos país afora: 1775 Juízes Federais, 3574 juízes trabalhistas e 1698 membros do Ministério Público da União –apenas 489 defensores públicos federais.

Carta Aberta – Aprovados na DPU


A Constituição Federal estabelece a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (artigo 1o, III).

Embora tenham ocorrido avanços expressivos ao longo dos últimos anos para garantir maior dignidade a milhões de brasileiras e brasileiros, ainda estamos distantes do que a Constituição determina e do que o povo brasileiro merece. Em larga medida, isso se deve a muitas escolhas equivocadas e omissões inadmissíveis por parte de nossos governantes.

Um dos grandes exemplos desses equívocos e omissões revela-se na cegueira absoluta com que o Governo Federal trata a Defensoria Pública da União (DPU), que agoniza por falta de Defensores e de estrutura material.

Segundo a Constituição Federal (artigo 134), a Defensoria Pública é instituição essencial à realização da Justiça, com a finalidade de orientar e defender os necessitados em todas as instâncias. A Lei Complementar 80/1994, estabelece, em seu artigo 1o, que: “A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV do art. 5o da Constituição Federal”

Infelizmente, passado quase um quarto de século da promulgação da Constituição de 1988, pouco foi feito pela União Federal em nome do acesso à Justiça e da assistência jurídica aos mais necessitados.

Para todo o extenso território nacional, existem apenas 489 Defensores Públicos Federais, que têm a responsabilidade de atuar perante mais de 3000 órgãos da Justiça e da Administração Pública Federal em defesa da população carente. No Brasil, considera-se necessitado quem tiver insuficiência de recursos (artigo 5, inciso LXXIV, CF/88), ou seja, quem não puder arcar com os custos de um advogado sem prejuízo de seu sustento ou de sua família (artigo 2o, p. Único, Lei 1060/1950). Neste contingente, enquadram-se milhões de brasileiros.

O desfavor em relação aos cidadãos mais necessitados torna-se ainda mais evidente quando se sabe que existem no Brasil 1775 Juízes Federais, 3574 juízes trabalhistas e 1698 membros do Ministério Público da União.

A omissão do Governo Federal não pode ser atribuída à ausência de recursos financeiros. Para defender seus interesses jurídicos, a União conta com 7970 membros da Advocacia da União, cujos projetos de lei para aumento de quadros, aliás, progridem celeremente no Congresso Nacional, enquanto o anteprojeto de lei para criação de 600 cargos de Defensor da União dorme no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Grande parte dos brasileiros ainda não tem a quem recorrer para garantir o exercício de seus direitos fundamentais (saúde, educação, trabalho, previdência, assistência social, etc.), o que compromete seriamente sua dignidade humana. Quem não conhece alguém que deixou de lutar por seu direito a tratamento médico, à verba trabalhista, à assistência social em caso de deficiência, à revisão de pensão e de aposentadoria por completa ausência de apoio jurídico?

O nobre esforço do Governo Federal pela erradicação da pobreza tem estreita ligação com a ampliação e o reforço da Defensoria Pública da União.

Não haverá Justiça Social nem cidadania plena no Brasil enquanto o acesso à Justiça for negado a uma grande parcela da sua população, que não pode buscar o reconhecimento de seus direitos mais básicos por ausência de Defensor Público Federal.

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

....ânsia de liberdade é o princípio matriz das redes sociais....

Partícipe de atos libertários e compartilhando agressões reprimidas, a web será o que fizermos dela






Protagonistas na libertária Primavera Árabe e parceiras de todas as ocupações de indignados em 2011, as redes sociais também descortinaram a xenofobia reprimida na sociedade e compartilharam linchamentos.

Ao cabo de outro ano que se vai, como sempre mais digital que o anterior, é o caso de se perguntar: afinal, a web é um caminho para a construção ou a desconstrução dos direitos humanos?

A ânsia de liberdade parece ser um princípio próprio das redes sociais.

Alguns puristas teimam em dizer que as revoluções jamais serão tuitadas. Na dúvida, o poder tem na censura o primeiro de seus instrumentos de contenção, como se viu no Egito de Mubarak.

E até mesmo os ingleses, tão ciosos da tradição secular de uma democracia liberal, pensaram em formas de controlar os sistemas de envio de mensagens, após os conflitos de rua.

A web dá voz a quem tradicionalmente não tem e isso às vezes pode revelar lados sombrios até então adormecidos.

Mais, facilita o comportamento de multidões, quando a racionalidade não é propriamente a primeira conselheira. O que mais poderia explicar centenas de posts pugnando pela pena de morte de forma cruel à enfermeira que matou a pauladas seu cão, ou as mensagens que denunciavam seu endereço e telefone, expondo-a a vingadores menos virtuais?

Mas dar voz a quem não tem é justamente o que faz diferença na questão da comunicação.

Concentrada como nunca, a informação da grande mídia tem lado, partido e ideologia. Só a web é capaz de pulverizar eficazmente a comunicação, sem o quê a democracia se mostra cada vez mais fragilizada e distante.

Críticos não se cansam de alertar para os perigos da Internet, mas quem é capaz de crer que a pedofilia, por exemplo, seja maior dentro do que fora do mundo dos computadores?

Uma avalanche de informações sem controle pode sugerir enorme dificuldade na pesquisa. Mas isso também está longe de causar problemas apenas na rede: quem pode confiar cegamente na informação que lê hoje de uma revista semanal?

Aprender a conhecer os perigos e as fragilidades da informação é essencial dentro ou fora da web. Mas a novidade é que vai se tornando cada vez menos possível informar-se completamente offline.

O recente lançamento "A Privataria Tucana", trazendo denúncias de ilícitos cometidos nas privatizações, foi praticamente escondido pela grande mídia, costumeiramente ávida por escândalos que derrubam políticos. Até as listas dos mais vendidos passaram a ter sua credibilidade questionada nas redes sociais, em face das omissões seletivas.

Há perigos na mídia pela web, mas serão tão graves quanto o escândalo que marcou o jornal do magnata Murdoch, na Inglaterra?

As redes sociais são democráticas por essência, permitindo a cada cidadão transformar-se ele mesmo em um meio de comunicação de massa.

Mas, como se sabe, a democracia está longe de se resumir a quantidades - assim, jamais abrangeria a carnificina das minorias.

É preciso sedimentar a internet como um espaço em que a liberdade supere o controle e permitir que se mantenha fiel aos princípios que representam a sua própria razão de existir: inclusão e solidariedade.

Mas, demasiadamente humana, a web será, sobretudo, o que fizermos dela a cada dia.

terça-feira, 3 de janeiro de 2012

....para entender o financiamento público da educação....

Livro explica porque financiamento depende do federalismo cooperativo e a importância do controle social nas políticas públicas de educação





FUNDEB, federalismo e regime de colaboração, Paulo de Sena Martins*








Paulo de Sena Martins é graduado e Mestre pela Faculdade de Direito da USP e obteve o título de Doutor em Educação pela UnB, com essa interessante tese sobre o Financiamento Público da Educação (“FUNDEB, federalismo e regime de colaboração”) agora transformada em livro (UnB, Ed. Autores Associados).

Para quem entende ou quer entender de políticas públicas dirigidas à educação, vale a pena conhecer o trabalho de Paulo Sena, que analisa com profundidade histórica e conhecimento jurídico as íntimas relações entre o federalismo e o financiamento público, abarcando as várias legislações e a influência política e dos movimentos sociais em suas elaborações.

O livro faz um apanhado desde o Império, quando o Estado unitário centralizador mantinha-se omisso no desenvolvimento da educação básica (“as províncias deveriam oferecer a educação primária com seus próprios recursos, insuficientes, dada a estrutura tributária que privilegiava o governo central”) até à República e seu incipiente federalismo, em grande parte contaminado pelo patrimonialismo.

Martins chama a atenção para o fato de que nos anos 20, “em decorrência do otimismo educacional e da ascensão de camadas urbanas que reivindicavam a mudança das instituições e costumes políticos, a educação passou a ser considerada problema nacional, e tendo como porta-voz os pioneiros da Escola Nova, foram propostas a vinculação de recursos à educação e a criação de fundos, bandeiras incorporadas à Constituição de 1934” e que passaram a vigorar nas Cartas de todos os períodos de democracia, suprimidos nos regimes de exceção.
Por fim, analisa a Constituição de 1988 que adotou o federalismo cooperativo e consagrou o direito à educação e o dever do Estado de oferecê-la –revigorando os mecanismos de vinculação, contidos nas Cartas anteriores.

Para o autor, os fundos contábeis, implementados a partir dos anos 90, FUNDEF (Fundo de Desenvolvimento, Manutenção do Ensino Fundamental e de Valorização) e FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) contribuíram para organizar os recursos vinculados com repasses automáticos –e tal como “minirreformas tributárias”, alteraram a distribuição aos entes federativos, restritas a fundos de participação e cotas do ICMS.

Apesar de ter contribuído para um melhor equilíbrio federativo (com a solidariedade temperando a autonomia) e para a equalização do valor disponibilizado por aluno, o sucesso do FUNDEF não se deu na dimensão interestadual, segundo Martins, porque a própria União descumpriu a regra de complementação do fundo, como era previsto em lei – “o FUNDEF sucumbiu ante a frágil fiscalização por parte dos conselhos de acompanhamento e controle social”.

Ao estender o efeito redistributivo para toda a educação básica, e melhor instrumentalizar os controles, o FUNDEB tornou-se um instrumento mais eficaz para promover a equidade entre os entes. O autor elenca, ainda, outros avanços do FUNDEB: equacionamento da complementação da União; estabelecimento de prazo para a definição do piso salarial do magistério, criação de espaço federativo de negociação, além da disponibilização de instrumentos mais efetivos de fiscalização.

Para essa “continuidade com aprimoramento”, o autor, que descreve com riqueza de detalhes os trâmites e os agentes do processo legislativo, avalia ter sido fundamental o protagonismo dos movimentos sociais, organizados em rede e com alto grau de coesão.

Mas para que o FUNDEB efetivamente cumpra a promessa de se transformar em instrumento adequado de financiamento público da educação, sugere que ainda há muito o que fazer: fortalecimento da Comissão Intergovernamental de Financiamento como instância de negociação federativa; utilização da complementação da União para promover a equalização e, especialmente, a manutenção dos espaços de participação dos movimentos sociais para controle e correção dos rumos, inclusive para a fiscalização da crônica “insuficiência de recursos”.

Em resumo, como a democracia já se acostumou a nos ensinar, não há avanços sem controle; nada que se destine ao povo é conquistado sem dor, sofrimento e pressão.

*Paulo de Sena Martins é consultor legislativo concursado da Câmara dos Deputados (Área XV – Educação, Cultura e Desporto), sócio-fundador da Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento de Educação (Fineduca)

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

....precedências (Anita Vicente)....





Anamaria é advogada, mas uma cronista de mão cheia. Sua prosa contagiante pode ser conferida diariamente no Blog Cantando no Toró, de onde busquei os também envolventes versos que seguem, uma aquisição e tanto para nossa “Cultura Sem Juízo” e suas “penas da lei”.




Precedências


fascinam-me
o vento de antes da chuva
o encanto de antes da cura
o torpor de antes do sono
o tremor de antes do beijo
a ansiedade de antes do grito
a esperança de antes do êxito
a subida de antes da queda
o medo de antes da escolha
a canção de antes do alento
os dias de antes da carta
a certeza de antes do amor