"ser de esquerda hoje é preferir a desordem à injustiça"
(Bernard Henry-Lévi, filósofo francês)



quinta-feira, 31 de maio de 2012

....o papel do juiz na transformação social....








Da propriedade à dignidade humana, da neutralidade ao garantismo, reconhecer essa transição do direito é o principal papel do juiz




Em linhas gerais, este é o texto-base para a palestra proferida no Simpósio “O direito, a educação jurídica e a perspectiva de transformação social”, realizado no campus da Universidade Federal de Goiás, na belíssima cidade de Goiás (antiga capital do Estado, patrimônio da humanidade e terra de Cora Coralina), entre os dias 24 e 26 de Maio de 2012.

Foram também palestrantes no evento, organizado pela UFG e a Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, o ministro Gilberto Carvalho, dom Tomás Balduíno, Marcio Sotelo Felippe, Alexandre Bernardino Costa, Jean Kenji Uema, Gabriel Sampaio e Rodrigo Pacheco.


Em primeiro lugar, quero agradecer o convite para estar presente e participar com vocês dessa experiência de educação inclusiva –no momento em que se forma a primeira turma de estudantes de direito de filhos de assentados. Não esperem uma rigidez metodológica ou pureza conceitual. Nos últimos anos, tenho me especializado em falar, e principalmente escrever, para um público variado, distanciando-me, o tanto quanto posso, do discurso jurídico.

Se pudesse lhes responder em apenas uma frase o principal papel do juiz na transformação social, eu lhes diria, basicamente, que é o de não atrapalhar.

É importante que o juiz tenha consciência de que no Estado Democrático de Direito não é um xerife. Sua função primordial é o de garantidor de direitos, não de agente da censura, muito embora a diferença não seja tão facilmente perceptível para alguns.

Seria pretensão afirmar que o juiz tem um papel de relevo na transformação social, mas é inexorável que sua mais importante função é de reconhecê-la, compreendê-la, aplicá-la –o que, todavia, não é pouca coisa.

O mundo do direito, de uma forma geral, lida muito mal com a ideia de transformação. Trata-se de um ambiente fortemente permeado pela tradição (a força do precedente, a regra da antiguidade, o mérito que se mistura com a experiência).
O universo legal, pode-se dizer, conspira contra a ruptura. Ademais da tradição, temos o hábito que é um conforto quase irrenunciável: fazer como sempre se fez quase sempre prefere a mudança, que se traduz em risco.

O direito, em suma, privilegia a segurança jurídica, em regra mais ainda do que a ideia de justiça.

Se é assim no mundo do direito, tanto mais entre os senhores da lei. Alguns podem atribuir isso ao caráter conservador do juiz. Há quem os entenda reacionários, burocratas ou apenas corporativos. Todas as vezes que centramos as críticas na perversão moral, ou nos vícios dos operadores, fatalmente estaremos escamoteando o problema sistêmico: o que gera operadores do direito de perfil conservador?

Vamos admitir que os juízes ingressem nos concurso dispostos a fazer justiça. A questão é: saberão onde encontrá-la?

Fomos ensinados, treinados e continuamente preparados para buscar a justiça na lei. O grosso da nossa formação, da Faculdade aos cursos preparatórios, e no treinamento das carreiras, se dirige a conhecer, compreender e cultuar o direito positivo. Não raro dissemina-se a ideia de que conhecer o direito se restringe a conhecer a lei (ou o de que não está na lei, não está na justiça).

O positivismo jurídico nos ensina que o direito se encontra e o direito se esgota na lei –todo o resto dele não faz parte.

Mas será que encontraremos a justiça se a buscarmos apenas na lei?

Quanto de desigualdade, de diferenças de tratamento, de injustiças se escondem na lei? A lei gravita em torno da desigualdade, justamente porque é fruto de relações de poder assim são
exercidas. Os exemplos são muitos.
A seletividade do direito penal é um deles. É a lei que estipula quais são os crimes e que penas devem ser cominadas a cada delito; a construção das políticas de fiscalização, acusação e defesa também. De acordo com essas variáveis, não há muita dificuldade em saber quem estará preso quando o sistema começar a funcionar. As escolhas legais definem a população carcerária.

O trato do sistema financeiro diante da justiça também revela o universo desigual. Para a cobrança que parta das instituições financeiras, nosso legislador já chegou a prever até a prisão por dívida; para cobrar do sistema financeiro, é um trabalho quase inglório buscar o tratamento dispensado às relações de consumo.

Nós do direito penal aprendemos a tratar a lei com grande reverência. O princípio da legalidade que dela brota é a pedra basilar de todo o DP e o cerne do garantismo. É preciso lembrar que a consolidação da legalidade irrompeu como anteparo ao absolutismo, durante o Iluminismo. A ideia de lei que limite o poder do monarca absoluto, funda-se na racionalidade sobre o arbítrio e na separação de poderes. A legalidade desponta como instrumento de contenção do poder.

Mas a mesma lei que liberta é também a que aprisiona. E com o tempo a ciência e a cultura vão tratar de encaixotar o direito dentro dessa lei. E assim fazendo, o positivismo jurídico se fecha em torno da lei e expulsa paulatinamente o sentido de justiça. A lei não é um hábil instrumento de limitação de poder, se ela mesma não for limitada por outros valores.

A ideia de um direito penal máximo (onde tudo pode ser criminalizado, sem limites) esvazia, por si só, qualquer garantia. A supremacia absoluta da lei permite que um sistema desigual e arbitrário se reconstrua a partir dela (e não apesar dela). Enfim, se a lei pode tudo e pode servir à dominação que pretendeu coibir, nada garante que por via dela possamos evitar uma nova forma de absolutismo, como, aliás, não evitamos.

A crueza e aparente contradição do sistema é que ao mesmo tempo em que enaltece a supremacia da lei, a torna paradoxalmente mais importante do que a própria Constituição Federal.

A forma como parte da jurisprudência tratou o direito ao silêncio é um exemplo impactante. Mesmo previsto como direito fundamental desde 1988, muitas decisões reconheciam a situação do acusado que silencia na delegacia de polícia como presunção de culpa (“pois o inocente não se cala”), na esteira do que previa o Código de Processo Penal, de 1941: o réu tem o direito ao silêncio, mas ele pode ser interpretado a seu desfavor.

Esta advertência, inconstitucional, e que trazia em si mesmo o bojo da armadilha (usar o direito como forma de ser punido por ele), desaparece do sistema com a alteração infraconstitucional do CPP que, enfim, parece ser mais importante do que a própria promulgação da Constituição.

Isto acontece basicamente porque as regras (leis) são concretas, mas os princípios abstratos. Para atingi-los, não basta o conhecimento da lei, mas a interpretação, o raciocínio. Diante do arcabouço positivista, a ideia básica é de que os princípios, além de serem distantes, são nada mais do que complementares –ou seja só se aplicam nas lacunas da lei. E, por fim, mesmo os direitos expressos na Constituição, são, em grande parte, tratados como normas programáticas –meros comandos dirigidos ao legislador não propriamente ao juiz.

O sistema se impõe como uma divisão de tarefas, como se o legislador devesse interpretar a CF e o juiz a lei. A interpretação da CF pelo juiz descortinaria o conteúdo “político” da atividade jurisdicional, para além da desejada “neutralidade” do positivismo.

A “neutralidade”, que afasta o juiz da análise dos valores, reduz seu espaço da interpretação, limitando a atividade do juiz à “hermenêutica de minúcias” (onde vai ser servir de regras como ‘quem pode o mais, pode o menos’, ‘o legislador não usa palavras inócuas’ etc).

A “neutralidade” do positivismo garante uma visão conservadora da ação judicial e o próprio esvaziamento de sua competência. Disto decorrem as regras limitadoras tradicionais, segundo as quais o mérito do ato administrativo é político e não pode ser analisado judicialmente, o processo legislativo é soberano e matéria “interna corporis” e assim por diante.

O positivismo, enfim, desidrata a decisão judicial e cultua a ‘jurisprudência de Pilatos’ –em que a responsabilidade por violações jamais são do juiz.
Nesse horizonte desidratado, o juiz deve decidir todos os conflitos, menos os mais importantes
(de natureza política); apreciar todas as leis, menos a principal (Constituição).

Para além da metodologia, existe também ideologia nesse contexto. O positivismo gravita em torno da noção de autoridade e fundamentalmente do direito de propriedade –ao projetar o conservadorismo que assegura a manutenção do status quo.

O direito em si é, aliás, uma grande constelação da propriedade. O direito civil e formata com regras a partir do núcleo da propriedade, inclusive nas familiares. Desde o direito romano já aprendemos que propriedade projeta também as relações familiares. O direito comercial ocupa-se do trânsito do mercado, sob a ótica do proprietário. E até o direito penal tem na propriedade uma tutela toda especial. Não é à toa que os furtos (pequenas infrações ao patrimônio) são mais
graves que as lesões (infrações à saúde), que o roubo encarcera muito mais (e de forma mais rigorosa) que o homicídio, que o sequestro em si (a privação da liberdade) é um crime leve, que só se torna grave, se houve exigência de resgate patrimonial. Essencialmente, o direito penal protege a propriedade privada, porque os crimes contra a administração pública (corrupção, por
exemplo) têm penas bem inferiores aos demais.

Um direito centrado na propriedade dificilmente poderá ser fonte de justiça.

Mas foi a defesa cega do positivismo jurídico que levou a sociedade a absurdos inimagináveis, a partir da compreensão de que o direito é uma engrenagem sem valores ou princípios que o limitem –se não a forma de produção de suas próprias normas.

O Holocausto nazista, nunca é demais lembrar, foi uma barbárie fundada na lei e com amparo em juristas –bem ainda na concepção de direito puro, cuja legitimidade das normas é tributária apenas da relações formais que a produziram.

Exatamente por isso, o pós-guerra vê nascer um novo constitucionalismo, que, para uns, positiva direitos naturais, para outros põe em dúvida a própria essência do positivismo. Com Constituições mais analíticas, maior valor aos princípios constitucionais e, sobretudo, com a expansão de mecanismos de proteção internacional (pactos e tratados) e tribunais internacionais. A compreensão de que direitos humanos são legados da humanidade, não apenas “assuntos internos” projeta uma nova relação de legitimidade às normas.

A superação do positivismo enquanto método, também é uma superação de valores.

O epicentro do novo direito não é mais o respeito incondicional à autoridade e o direito de propriedade, mas a dignidade humana -limite que aufere legitimidade à lei, espaço inatingível do legislador.

É esse basicamente o retrato da transição que vivemos no direito. Do epicentro da propriedade ao epicentro da dignidade humana. Na compreensão dessa superação está o principal papel do juiz hoje.

Seu papel é compreender a mudança da supremacia da lei para a supremacia do princípio –que não é complementar à lei, mas informa como interpretá-la e lhe dá legitimidade. Do formalismo à efetividade, pois o estado democrático de direito não é apenas um conjunto de regras vagas (da consideração da igualdade formal, por exemplo, ao reconhecimento da ação afirmativa). Da rotação da propriedade como direito ‘erga omnes’, que se exerce contra todos ao centro da
solidariedade, que só exerce ‘com todos’.

Enfim, também uma mudança no papel do juiz: da “neutralidade” ao garantismo.

Não há dúvidas que essa é uma mudança de grande calibre. Afinal, a propriedade justificou até mesmo a escravidão –e hoje a dignidade humana justifica a política de cotas, efetividade para superá-la.

O caminho do direito é essa transição que dependendo de nós pode demorar séculos, pois a tradição e o hábito costumam ser mais forte que conceitos. O legado positivista nos projeta reconhecer que a lei é mais forte que Constituição –ou como costuma dizer Ada Pelegrini, o atavismo de interpretar a CF a partir da lei, a melhor forma de reconhecer que nada muda.

Nossa tarefa é conhecer e entender a dimensão da dignidade humana (objetivo primordial da República) e seus reflexos no direito e produzir, sobretudo, uma interpretação a partir da Constituição.

No direito de família, reconhecer o extraordinário impacto da dignidade humana, projetando a ideia de igualdade (sem chefia de casal), a gradativa substituição da culpa (fundada na autoridade) e seus reflexos na propriedade (partilha), e, especialmente a questão da guarda, que desidrata a noção de propriedade. Não se enfoca mais o direito do paterfamiliae, mas a noção de interesse da criança; a solidariedade é positivada na ideia de guarda compartilhada.

No direito de propriedade, a dignidade humana desponta no conceito da função social (uma propriedade que não exerce ‘contra todos’, mas que sirva a todos), e o reconhecimento de um direito autônomo à moradia.

No direito comercial, a prevalência do consumidor (que é quem deve ser tutelado no comércio) e não o proprietário (que é de quem se deve ser tutelado).

No direito trabalho, a eliminação da chaga do trabalho escravo, antítese da dignidade humana, resquício ainda presente da escravidão, e todas as formas de trabalho indigno.

No direito administrativo, a transição do Estado supremo para o Estado público, sem que se transforme no Estado mínimo (cuja submissão ao mercado não preserva dignidade). Transparência e participação são regras indispensáveis à apropriação pública do Estado. E o ativismo judicial, reconhecendo a possibilidade de se exigir políticas públicas derivadas de direitos fundamentais, dá substância a essa publicização do Estado. O reconhecimento da competência da Defensoria Pública abre espaço para que o Estado possa servir a quem dele
mais necessite.

No direito penal, o impacto é gigantesco e a transição se verifica no enorme hiato entre a jurisprudência garantista dos tribunais superiores e a tradicionalista dos tribunais de justiça.

São pontos dessa dissonância: o reconhecimento dos crimes de bagatela (quando a liberdade
vale tão pouco), a proibição da inserção do condenado em regime mais gravoso por falta de vaga no regime correto (a dignidade humana deve prevalecer sobre a autoridade), a individualização da pena (que é corolário da noção de dignidade) que por 15 anos foi ignorada pela jurisprudência na Lei dos Crimes Hediondos, o direito de estar presente a audiência e o conceito de prisão provisória como exceção no processo penal, entre outros.

Essa postura garantista é a decorrência da supremacia dos princípios e do reconhecimento da dignidade humana como centro do direito.
Não digo para que esqueçam da lei porque ela não vale nada, mas para que não
esqueçam da Constituição, pois a lei não vale tudo.

A questão é de saber qual o operador do direito que está preparado para compreender esta transição.

A começar pela formação universitária; o ensino nas Faculdades ainda privilegia, sobretudo, o estudo da lei, e um ensino essencialmente privatista. É preciso entender que a Constituição Federal não é nota de rodapé.

Abrir, ainda, espaço ao ensino multidisciplinar, pois quem conhece só o direito, nem o direito conhece bem. Não é possível que, diante de toda a tendência antimanicomial, por exemplo, ainda aceitemos escolher a medida de segurança, entre internação em manicômio ou tratamento ambulatorial, com base na pena fixada pelo legislador para o tipo penal.

A formatação dos concursos é extremamente importante, pois molda, sucessivamente, a curto prazo, o treinamento dos cursos preparatórios, a médio prazo, o ensino universitário. Indispensável, por exemplo, que dos juízes sejam exigidos conhecimentos de direitos humanos (não apenas “conhecimentos gerais”). É a única forma de ampliar o conhecimento de pactos e tratados internacionais que ainda são tratados erroneamente como fontes indiretas do direito.

Na atuação, é preciso desmontar o mito do juiz neutro. Juiz apolítico, recluso, que só fala nos autos e esteja o mais possível fora da sociedade.

Não existe neutralidade na interpretação. Decisão é um ato político (embora não partidário) e os juízes decidem de forma distinta uns dos outros, justamente por isso. O essencial é preservar a magistratura do controle ideológico (para o que, a entrevista reservada nos concursos de ingresso não tem mais lugar).

O principal atributo do juiz é a independência, premissa da jurisdição. Independência não é direito, mas dever do magistrado. Muitos reclamam do custo da independência: decisões divergentes, insegurança jurídica. Mas a ausência de independência é muito mais onerosa. É ingenuidade supor que decisões que hoje elogiamos nascem no STF. Elas são frutos de ruptura da jurisprudência tradicional e só rompe jurisprudência quem tem independência.

O reconhecimento da união homoafetiva, por exemplo, nasce quando o primeiro juiz decide ser indispensável acolher como dependente no INSS o companheiro homoafetivo doente, na preservação da dignidade humana. A partir de decisões como essas, que irrompem injustiças do sistema, é que a jurisprudência vai amadurecendo até chegar no STF. Impedir a independência é engessar o direito.

É preciso entender, ainda, que o juiz é um cidadão, faz parte da sociedade que julga. Não pode ser estranho a ela. Não é um meio-cidadão. Tem, como todos os demais, liberdade de expressão –e é preciso romper as amarras do entulho autoritário, que ainda o impedem. A sociedade não deve ter medo do que o juiz faz à vista de todos, mas o que faz escondido.

Por fim, compreender que o juiz é também servidor. Toda a sua autoridade decorre do serviço público que desempenha –somos funcionários mais do que patrões do povo, sem que isso nos menospreze. É nessa mescla de cidadão e servidor que o juiz moderno encontra seu espaço na sociedade.

Mas não é possível ser ingênuo a ponto de acreditar ser possível modernizar a Justiça sem ao mesmo tempo democratizá-la –pois internamente os Tribunais reproduzem oligarquias e se dividem em castas, umas com mais privilégios do que outras e a maioria dos juízes sem condições de opinar sobre a políticas judiciárias. É preciso quebrar as oligarquias, se queremos aprender a julgar sem privilégios.

Mas, enfim, ainda que nós consigamos isso tudo: uma formação constitucionalista e multidisciplinar, um juiz cidadão e servidor, uma magistratura independente e democrática,
ainda assim, a recente verticalização produzida pela Reforma do Judiciário e pela insistente ação do STF, põe em risco todo o processo ao estraçalhar o controle difuso de constitucionalidade –em especial com a proclamação da Súmula Vinculante 10, que proíbe aos órgãos fracionários dos tribunais de reconhecer, ainda que indiretamente, a inconstitucionalidade das leis.

Em cascata, a norma projeta o mesmo abalo à primeira instância –pois a decisão que entende inconstitucional não pode ser mantida em segundo grau (salvo com decisão da pleno de cada tribunal).

É indispensável saudar que o STF, depois de várias décadas, acordou para a Constituição e assumiu um papel garantista, mas lamentar que as reformas, e principalmente, a sua interpretação delas, pretendam deixar a análise da constitucionalidade exclusivamente para si, esvaziando a competência (e por conseguinte, as responsabilidades) que os juízes mal começaram a se dar conta que têm.

quarta-feira, 30 de maio de 2012

....rede social é ombudsman da imprensa....

Redes sociais resgatam pluralismo e não deixam pecados da imprensa incólumes



Se a imprensa muitas vezes se assume como ombudsman do poder, as redes sociais estão se transformando cada vez mais em ombudsmans da própria imprensa.

Na semana que passou, um vídeo que já havia sido exibido pela TV Bandeirantes ganhou status de viral. A repulsa nas redes sociais à entrevista humilhante de um preso provocou manifestações formais do Ministério Público Federal, da Defensoria Pública baiana e até uma promessa da própria emissora em punir a jornalista. Como se a Band já não tivesse visto –e, inclusive, apresentado- o programa anteriormente.

Os pecados da imprensa não passam mais incólumes diante do exigente olhar compartilhado de uma multidão de perfis na rede.

#Globofail, por exemplo, foi “trending topic” no final de semana, quando internautas descobriram e avisaram aos demais que a rede de televisão que anunciava freneticamente a transmissão ao-vivo de uma luta de UFC, só ia mostrar mesmo o vídeo-tape.

A frustração foi generalizada, mas a questão é saber: quantas vezes não fomos enganados anteriormente?

Já não é fácil se informar escolhendo apenas um órgão de imprensa. Pegue-se, por exemplo, o assunto que é a coqueluche do momento.O leitor de Veja foi estimulado a acreditar que Lula teria chantageado Gilmar Mendes, no caso Mensalão. O espectador do Jornal Nacional ouviu o ministro do STF dizer que o ex-presidente não havia “nem pedido diretamente” o adiamento do processo. Enfim, o do Estadão soube logo que a única testemunha do encontro, Nelson Jobim, negou o teor da conversa, numa versão que foi simplesmente ignorada em outros veículos.

Em muitos casos, a verdade, ou a falta dela, depende basicamente de quem noticia.Difícil mesmo é crer no discurso insistente da grande mídia sobre a pouca confiabilidade da Internet, quando é justamente a contraposição de versões que ela promove, que nos ajuda a entender certas questões.

Se há um problema quando os órgãos de imprensa divulgam versões diferentes sobre o mesmo fato, há outro ainda maior quando expressam sempre a mesma opinião.

Com a elevada concentração da mídia e os interesses muitas vezes coincidentes entre seus proprietários ou patrocinadores, são as redes sociais que permitem uma recomposição do pluralismo, quando a verdade única se mostra incontornável e opressiva, quando não parcial e manipuladora.

As redes sociais são basicamente instrumentos de contato, não propriamente produtores de informação. Mas a amplitude desta conexão permite o acesso simultâneo a fatos de uma forma muito mais ampla.

Na morte de Bin Laden, por exemplo, a informação chegou ao Twitter antes mesmo de aportar nas agências de notícias. E quem acompanhou on-line pôde receber instantaneamente narrativas da CNN, da BBC e da Al Jazeera, sem ter que ficar trocando alucinadamente de canal.

Mas há ainda uma outra circunstância que se revela no vertiginoso crescimento das redes sociais.

O usuário delas não é apenas receptor da informação –é também seu emissor. Nas redes, todo indivíduo é potencialmente um meio de comunicação de massa. Ninguém sabe a dimensão que alcança um tuite ou um link a partir de seu perfil. Muitas vezes coisas aparentemente triviais são vistas e compartilhadas por milhões –e não raro passam a pautar a própria imprensa.

Há campanhas, há exageros e há maledicências nas redes sociais.

Mas em que veículo de comunicação tais problemas não se encontram nos dias de hoje?

A efervescência das redes sociais tem muito a ver com os movimentos de ocupação de espaços públicos que indignados de várias partes do mundo usam para denunciar, entre outros, os vícios da representação partidária.

Seja pela insuficiência dos canais tradicionais ou pela retomada do ativismo político, em busca de um desejo crescente de participação, há hoje muita gente querendo fazer comunicação com as próprias mãos.

E o resultado tem sido para lá de interessante.

quinta-feira, 24 de maio de 2012

....invasão corinthiana....




Livro relata invasão épica da torcida corinthiana ao Rio em 76




Que time de futebol seria capaz de celebrar, trinta e cinco anos depois, o jogo de um campeonato que acabou perdendo?

Só quem tenha a fidelidade e dedicação de seus torcedores como os principais títulos.

Wladimir, o jogador que mais vestiu a camisa na história do clube, sintetizou esse espírito em uma frase: “Todo time tem uma torcida, o Corinthians é uma torcida que tem um time”.

O depoimento está em “A Invasão Corinthiana” (LF Editorial), de Igor Ojeda e Tatiana Merlino, que, em um verdadeiro trabalho de fôlego, mas nem por isso desapaixonado, produziram impecável reconstrução histórica de um dos mais marcantes jogos do Corinthians: a semifinal com o Fluminense, no Campeonato Brasileiro em 1976. Ou, como explica o subtítulo da
obra: “O dia em que a fiel tomou o Rio de Janeiro para ver seu time no maior estádio do mundo”.

Mais de setenta mil torcedores viajaram para a Cidade Maravilhosa e ocuparam as arquibancadas do estádio, em vantagem sobre a torcida local, numa movimentação de público que até então não se tinha visto antes no país. E tampouco se viu depois.

Embora a onda corinthiana fosse perceptível desde o início da semana, diante do frenético aumento nas locações de ônibus, no volume de aquisição das passagens e na própria venda antecipada dos ingressos, a multidão alvinegra tomando arquibancadas cariocas como se fosse um jogo em casa, surpreendeu a todos, inclusive e principalmente, aos próprios jogadores.

Zé Maria, o capitão do time, encabeçou a fila ao entrar em campo e foi buscar o canto da torcida do Corinthians para saudá-la. Mas não havia canto algum: “A gente subiu, olhou e viu que metade do anel superior era corinthiano... Parecia que a gente estava entrando no Morumbi”.

Um casal de Pirituba ‘grávido’ do primeiro filho, um grande grupo de metalúrgicos da Massey Fergusson, motoqueiros do “Café Concerto”, um jovem ativista ainda na clandestinidade, em plena ditadura militar. O livro acompanha a história de vários torcedores que viveram
intensamente e, cada qual a seu modo, esse momento histórico.

Sem perder a emoção, os autores realizaram um detalhado trabalho de reportagem para reproduzir a época e o impacto da viagem, desde a “Operação Corinthians” montada pelo DNER na Via Dutra ao vertiginoso crescimento da venda de material de “despachos” naquela semana. Não deixaram de lado a intensa cobertura da mídia, que contou com suplementos especiais nos jornais diários e reportagens de destaque nas revistas semanais.

Osmar Santos comentou que a Jovem Pan chegou a alterar sua linha editorial: “a rádio destinava-se a conquistar a classe média, mas nessa atual fase do Corinthians decidiu se popularizar”.

A invasão seduziu até mesmo os cariocas.

Nelson Rodrigues, apaixonado cronista do esporte, definiu o Rio daquele domingo como “uma cidade ocupada”. Outro fanático torcedor do Fluminense, Chico Buarque, reconheceu que foi “qualquer coisa”, a saudação daquela maioria barulhenta no estádio. A revista Manchete, como era seu hábito, considerou este episódio “o maior espetáculo da terra”.

Até o presidente do Fluminense, Francisco Horta, que deitou provocações antes do jogo, reconheceu, com esportividade, que “foi uma invasão festiva, que a torcida do Corinthians deu um show no Rio de Janeiro”.

Festiva, mas custosa, segundo a reclamação do então ministro das Minas e Energia do regime militar, Shijeaki Ueki, que contabilizou o equivalente a dois milhões de litros de combustível gastos pela movimentação da torcida. Pouco tempo depois, sob o impacto da crise do petróleo, viveríamos um racionamento de gasolina.

Mas nenhum desses relatos presentes no livro supera a história do “trabalho” realizado por Pai Guarantã, à noite, na véspera do jogo, no hotel em que a delegação corinthiana estava hospedada.

Entre incensos e imagens de santos, garrafas de cachaça e muitas velas, o pai-de-santo vaticinou a Ruço que o Corinthians não só ganharia, mas que ele marcaria o gol. Tudo com uma condição: a de que passasse a mão por três vezes na bunda de Rivellino –o tricampeão mundial, que
recentemente trocara o Corinthians pelo Flu.

Ruço se escandalizou com a tarefa, mas pelo sim pelo não, encontrou numa falta a oportunidade de se desincumbir dela. Derrubou Rivellino com um carrinho no meio de campo e ainda no chão, deu rapidamente três tapas em seu traseiro. Levantou correndo, pedindo desculpas a um Rivellino extremamente irritado.

No tempo normal, o jogo terminou empatado em 1x1 e foi justamente Ruço que marcou o gol do Corinthians, em uma meia bicicleta. Na disputa de pênaltis, a vitória, com outro gol de Ruço e duas milagrosas defesas de Tobias.

“Invasão Corinthiana” ajuda ainda a entender um pouco mais essa simbiótica relação entre time e torcida. Analisa o impacto sofrido pela migração nordestina em São Paulo e o enigmático crescimento da torcida corinthiana com duas décadas de seguidos fracassos.

Lembra que o time teve uma invejável campanha internacional na década de 50, mas que ganhou o apelido de Timão, depois de uma reportagem do jornal Gazeta Esportiva, quando a diretoria investiu pesado em 1966 para tirar o time da fila. Até Garrincha veio, mas não deu resultado.

A inusitada classificação para a final, contra a favorita “Máquina Tricolor”, que jogava em seu estádio e com vários convocados para a seleção, fez os corinthianos voltarem como heróis para São Paulo. A torcida comemorou nas ruas até mesmo o vice-campeonato que se seguiu, depois da derrota na semana seguinte para o Internacional de Falcão.

Afinal, a superação contra o Flu não fora em vão. Não só prenunciava que estava perto o fim da seca dos títulos -que de fato ocorreu em 77, como abriu o caminho para um novo sonho. Com o vice-campeonato, o Corinthians se classificou para disputar, no ano seguinte, a sua primeira Libertadores.

Começava aí uma nova epopeia, ainda sem data para terminar.

quarta-feira, 23 de maio de 2012

....sensacionalismo e dignidade humana...




De que adianta o Estado tutelar a dignidade humana se ela é violada todo dia às seis da tarde em rede nacional?



Corre pelas redes sociais o vídeo de uma entrevista abusiva e constrangedora do programa Brasil Urgente, da Band Bahia, que indigna quem quer que tenha estômago para assisti-la.
“Paulo Sérgio estuprador”, grita a repórter Mirella Cunha, brandindo o microfone em direção a um jovem negro, preso em flagrante, e exposto às câmeras.
De pouco adiantou o fato de o rapaz tentar se defender da “acusação” da jornalista. A emissora já tinha desde logo o seu veredito. A alegação do preso, cuja face não escondia marcas recentes de agressão, vinha tabulada como “chororô” pelo letreiro do programa.

Se usar a situação indefesa de um preso algemado e desassistido para constrangê-lo a assumir a prática de um crime em rede nacional já não fosse suficientemente abusiva, a jornalista ainda gasta mais da metade da “entrevista” para humilhá-lo em razão de sua ignorância.

O jovem confunde exame de corpo de delito, que implora seja feito na vítima para provar sua inocência, com o exame de próstata. E a jornalista o faz repetir o erro várias vezes, apenas para usufruir, com fartos risos, da falta de cultura alheia. Como se o desprezo pelo ser humano à sua frente fosse algum demonstrativo maior de cultura ou de educação.
A repórter foi severamente criticada nas redes sociais e recebeu até o repúdio por escrito de jornalistas baianos.

Mas a verdade é que, tirando as proporções humilhantes do episódio, o constrangimento e o desprezo pela dignidade humana são corriqueiros em programas sensacionalistas de fim de tarde como esse.

Nem o direito à informação pode justificar tamanho abuso.
Trata-se, na verdade, de usar o ser humano, em um momento de absoluta fraqueza, como forma de entretenimento, coisa que os imperadores romanos já sabiam muito bem como fazer.
A promiscuidade da imprensa com a polícia deturpa o trabalho de ambos –no programa em questão, por exemplo, um jornalista menos preocupado com a humilhação talvez buscasse indagar sobre as marcas de agressão estampadas no rosto do preso.

O estímulo à punição desenfreada, o linchamento midiático, o apelo repressor, enfim, são a tônica dos programas que, desde o sucesso de “O Povo na TV”, nos anos oitenta, se reproduzem em quase todas as emissoras.
Seus apresentadores viram celebridades, quando não políticos, e seus índices de audiência recompensam os estratosféricos salários.

Pouco importa se traduzem ou escondem realidades, se provocam consequências nocivas aos envolvidos, se expõem situações vexatórias à vista de todos.
Nada disso interessa mais do que atiçar a curiosidade mórbida do espectador, resgatar no ser humano o que ele tem de mais perverso, e, enfim, jogar a culpa nele mesmo por sucumbir a este apelo.

Como programas supostamente jornalísticos, nem sequer sofrem limitações de horário, estando liberados para exibição de suas violações a crianças adolescentes. Mas isso será mesmo jornalismo?

É preciso repensar o tratamento de situações que claramente afrontam limites éticos, regras constitucionais para as empresas concessionárias e as condições impostas à polícia para a custódia legal de presos.
Afinal, de que adianta que o Estado tenha, entre seus principais objetivos, a promoção da dignidade humana, se ela pode ser violada todos os dias às seis da tarde?

quarta-feira, 16 de maio de 2012

....Comissão deve buscar verdade que ditadura escondeu....



Não houve guerra civil para apurar "dois lados"; violações que ditadura escondeu é que devem vir à luz



A Comissão da Verdade toma posse nesta quarta-feira com a delicada missão de encaminhar a última etapa da transição democrática.

A estratégia de esconder os esqueletos no armário e varrer a poeira dos anos de chumbo para debaixo do tapete se mostrou totalmente equivocada. Não fez justiça, nem trouxe paz.

É de espantar que tenhamos precisado de quase vinte anos após o fim do regime militar para iniciar a reconstrução da história oficial que a ditadura ocultou.

Mas é ainda mais grave a perspectiva de que a Comissão da Verdade possa descumprir esse papel.

As concessões na lei que a criou já apontaram o primeiro alerta.

O excesso de sigilo, a preocupação desmesurada com a origem dos componentes, a amplitude disfarçada do tempo, que fez retroagir sua competência para duas décadas antes do Golpe de 64.

O falso discurso de equilíbrio e isonomia que vem precedendo sua instalação acende, então, a luz vermelha.

Propaga-se a errônea ideia de que fazer justiça é apurar “os erros de ambos os lados”, como se houvesse dois grupos que se enfrentaram livremente numa guerra civil. E como se os militantes da luta armada e os oponentes da ditadura de uma maneira geral já não tivessem sido punidos legal ou ilegalmente por seus atos.

Como resumiu, com extrema felicidade, o jornalista Paulo Moreira Leite, na Revista Época, para reconhecer os crimes do nazismo, não é o caso de julgar também os atos da resistência francesa.

As violações de direitos humanos de que deve tratar a Comissão da Verdade são aquelas que a ditadura impediu de vir à luz.

É preciso esclarecer o que se fez nos porões, no bojo de uma política de violência patrocinada pelo próprio Estado, sob as ordens dos generais que estiveram no comando –até porque todas aquelas barbaridades foram feitas supostamente em nosso nome e, como se não bastasse, com o nosso dinheiro.

São os atos que não se puderam conhecer, porque a ditadura impôs uma forte censura e que não se puderam apurar, pois eram praticados justamente por quem tinha a obrigação de impedi-los.

Em resumo, são os crimes contra a humanidade, dos agentes do Estado contra a população civil -como assassínio, torturas ou o desaparecimento forçado, conforme estipula a legislação internacional.

É essa verdade que a ditadura sonegou aos brasileiros, que a democracia tem obrigação de resgatar.

A Comissão da Verdade pode desconstruir, ainda que com enorme atraso, a censura que nos foi imposta por anos a fio. Até por isso, causa enorme estranheza que os órgãos de imprensa não se tenham engajado fortemente nesta luta, mas, ao revés, se coloquem como críticos de um suposto revanchismo.

Manter sombras sobre esse passado público é nada menos do que reafirmar a própria censura, uma indignidade para quem tanto propala a liberdade de expressão.

A jurisprudência internacional dos direitos humanos já nos ensinou que nem mesmo a anistia pode encobrir tais violações.

Os crimes contra a humanidade não podem ser relevados sequer em nome da soberania nacional –ou alguém hoje em sã consciência defenderia que os atos praticados na barbárie nazista só diriam respeito aos alemães?

No fundo, a resistência à Comissão da Verdade é filha do tortuoso e cínico raciocínio que sempre tentou, em vão, legitimar o golpe: a alegação de que os militares nos mergulharam em duas décadas de ditadura apenas para nos salvar de outra.

Quem acredita nisso, na verdade, pode acreditar em tudo. Menos na democracia

segunda-feira, 14 de maio de 2012

....desacato: a prevalência da autoridade...

Faz sentido que o desacato seja mais grave que o abuso da autoridade ao cidadão?





Em 1999, escrevi para a Revista da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (edição nº51/52), o artigo “Projeções constitucionais para a Reforma Penal”, tratando de indicativos para a reforma da Parte Especial, que então parecia certa.

Passaram-se mais de dez anos, a reforma naufragou e agora existe outra comissão, desta vez para a reforma integral do Código Penal que também se mostra iminente.

Entre as indicações que fiz à época, uma delas se referia diretamente à necessidade de reverter o quadro de hipervalorização da autoridade sobre o indivíduo, típico de um Estado policial, mas não de um democrático.

Entre outras coisas, essa supervalorização fazia com que o desacato fosse mais severamente (e também mais frequentemente) punido que o abuso de autoridade contra o cidadão; na mesma toada, é a supervalorização da autoridade que impõe a permanência do foro privilegiado.

Não se sabe se a atual reforma penal vingará -a pressa em conduzi-la está diminuindo a capacidade de discussão do modelo pretendido. Mas neste particular, ao que se indicou, a reforma acerta, propondo de uma vez a revogação do crime de desacato.

Para quem se interessar, o artigo pode ser encontrado no próprio site da Revista da PGE-SP


Projeções constitucionais para a Reforma Penal (trecho)

(...)

De uma maneira resumida, buscamos apontar oito indicativos ao legislador
ordinário, que se deduzem do espírito deste Estado Democrático, que, a nosso critério,
deveriam orientar a reformulação da Parte Especial

a-) abandono do rigorismo penal
b-) prevalência dos direitos humanos
c-) transformação da tutela da segurança nacional na proteção da ordem
democrática
d-) reversão do quadro de hipervalorização da autoridade sobre o indivíduo
e-) desmilitarização da legislação penal
f-) eliminação dos conceitos que revelam opções morais
g-) transformação dos crimes contra a organização do trabalho na proteção aos
direitos e segurança do trabalhador
h-) inversão da excessiva proteção ao patrimônio privado, em detrimento dos
crimes contra a pessoa e contra a Administração Pública

(...)


d-) Reversão do quadro de hipervalorização da autoridade sobre o indivíduo.

Corolário do autoritarismo é a prevalência da noção de autoridade sobre as liberdades individuais – que não se exercem senão sob a tutela e permissão das autoridades. Como resultado, dá-se demasiada proteção à figura da autoridade e a submissão à ordem, desprotegendo o indivíduo, quer limitando seu campo de ação, quer desprezando sua opressão pela própria autoridade.

A legislação infraconstitucional nos revela um absoluto paradoxo.

A desobediência à ordem de funcionário público, ou o desacato à pessoa do funcionário, é punido de forma mais contundente do que o abuso da autoridade para
com o indivíduo, que envolve graves infrações à liberdade de locomoção, inviolabilidade do domicílio, liberdade de consciência, de associação, além das concretas condutas relacionadas ao excesso da atividade repressiva. A conseqüência
dessa inversão de valores é um retrato fiel da omissão dos Poderes quanto à propulsão da violência policial.

Assim é que, embora tenha sido comum o julgamento de atos de particulares por crimes de desacato, quase sempre contra policiais, raras foram as condenações desses nos Tribunais por abuso de autoridade. A exigüidade da pena cominada ao abuso muitas vezes contribuiu para a extinção da punibilidade pela prescrição. A situação foi apenas atenuada pela recente Lei da Tortura.

A projeção constitucional indica, de um lado, que deva ser excluída ao máximo
a punibilidade da mera desobediência – infração de caráter administrativo que não
reclama, em regra, sanção penal. O Estado deve ter meios suficientes para executar
suas próprias decisões, tornando desnecessária, e por isso mesmo, um mero exercício do poder de punir, a sanção ao descumprimento e resistência (desde que não violenta).

Por outro lado, deve ser criminalizada à altura a ação violenta e excessiva dos
representantes do Estado em face do indivíduo. A limitação do poder, de quem pode
exercê-lo, à esfera estritamente legal e o impedimento da usurpação da noção de
autoridade para concretizar interesses ou anseios pessoais, é a essência da democracia republicana. É preciso, portanto, incorporar todas as formas de abuso de autoridade no Código Penal, com penas compatíveis com a nova criminalização da tortura.

Coerente com essa perspectiva, o constituinte deve privilegiar no corpo da Carta
a isonomia que consagra no artigo 5º como parâmetro dos direitos fundamentais. O
resíduo de verticalização na Constituição Federal pode ser visto na imensa teia de
foros privilegiados para julgamento de autoridades em crimes comuns, bem ainda na
exagerada imunidade parlamentar formal, que praticamente impede a punição de
integrantes do poder político que sejam ou venham a ser eleitos para o Parlamento. A
impunidade seletiva não é só um mau exemplo, mas um real empecilho ao
esclarecimento da criminalidade organizada, que invariavelmente tem braços que se
escondem nas entranhas do poder político – como o noticiário recente tem nos
demonstrado.

A valorização da ordem democrática e o respeito às suas instituições podem ser
também equacionados em uma repulsa mais significativa aos fazedores de justiça
com as próprias mãos. O crime de exercício arbitrário das próprias razões comporta,
hoje, proporcionalmente, uma punição assaz branda para o prestígio que se empresta
à resolução mediatizada dos conflitos. Na democracia, impõe-se não só que os fins,
mas os meios sejam legítimos. Esse é o sentido, aliás, que inviabiliza a aceitação no
processo de provas ilícitas (art. 5º, LVI).

sexta-feira, 11 de maio de 2012

....Pastoral Carcerária alerta sobre riscos do sistema prisional....

Vertiginosa carcerização só se agrava com privatização






A Pastoral Carcerária divulgou nota sobre a situação do sistema prisional em São Paulo, alertando para a vertiginosa carcerização (que atinge essencialmente jovens pobres e negros) e os riscos da anunciada privatização das penitenciárias.

A constatação do crescimento da população carcerária derruba a previsão do sensacionalismo midiático de que a nova lei de prisões esvaziaria as cadeias e fragilizaria a repressão. Ao revés, a prisão cautelar continua cada vez mais revigorada.

Ademais de criticar a ausência de estudo, da precariedade do sistema de saúde e da quase inexistência de vagas para trabalho, a Pastoral denuncia a permanência da tortura no sistema carcerário.

A propalada abertura de novas vagas privatizadas vai representar mais problemas que soluções: "Não há iniciativa privada desprovida de apetite pelo lucro. Aquelas mesmas pessoas alijadas do exercício dos mínimos direitos fundamentais serão agora insumos para a iniciativa privada".



NOTA PÚBLICA: SITUAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL DE SÃO PAULO

São Paulo, 10 de maio de 2012

A Pastoral Carcerária vem, pela presente nota pública, manifestar a sua profunda preocupação com a atual situação do sistema prisional paulista.

Como se sabe, São Paulo detém aproximadamente um terço de toda a população prisional brasileira, fração que tende a aumentar.

Atualmente, conta-se, a cada mês, por volta de 2.700 pessoas a mais no sistema prisional. Mantida essa média, chegaremos ao final do ano com cerca de 210.000 pessoas adultas presas em São Paulo.

Decorrência direta desse aumento vertiginoso da população carcerária, a superlotação hoje se reflete nas 85.838 pessoas presas além da capacidade legal do sistema prisional paulista.

Infelizmente, ainda se socorre da política de expansão carcerária a pretexto de resolver o problema da superlotação: o Governo anuncia a construção de 39 mil vagas até 2015, com custo estimado em R$ 1,5 bilhão de reais.

Se a intenção é de fato conter a superlotação, a estratégia de construir novas unidades é, no mínimo, insuficiente: caso a população prisional siga crescendo da maneira que está e mesmo que as prometidas 39 mil vagas sejam construídas, em 2015 teremos um déficit de 180.000 vagas (número que corresponde à população aferida em dezembro de 2011!).

Em agravo a esse quadro já crítico, notamos um total descaso com os direitos mais básicos da pessoa presa: apenas 8% têm acesso a alguma forma de educação; somente 12% exercem atividade remunerada; o serviço de saúde é manifestamente frágil, com quadro técnico incompleto e diversos casos de graves doenças e até de óbitos oriundos de negligência; em celas onde cabem apenas 12, aglutinam-se mais de 40 pessoas.

Não bastassem todas essas mazelas, ainda outro atentado contra a humanidade é observado com frequência intolerável: a tortura. São dezenas de denúncias apuradas pela Pastoral Carcerária e encaminhadas ao Judiciário e ao Ministério Público, instâncias que, lamentavelmente, pouco têm feito para coibir essa prática odiosa.

O mesmo Judiciário e o mesmo Ministério Público são também responsáveis pelo ingente número de pessoas presas sem necessidade real. São recorrentes os abusos na utilização da prisão cautelar. Também não se ignora a enorme quantidade de pessoas presas por crimes sem violência ou grave ameaça.

Impunidade, aqui, apenas para os “bem-nascidos”. Nossa população mais pobre (sobretudo os jovens e negros) é refém de uma história de injustiças sociais de séculos e que, ainda hoje, se desenrola em um sistema prisional extremamente seletivo e cruel.

Demandas sociais são tratadas com endurecimento penal. O resultado está nesse sistema carcerário superlotado e degradante, onde mais de 180 mil pessoas (repita-se: a maioria jovem, pobre e negra) estão literalmente acuadas.

Nesse contexto, surpreende-nos, ainda, a notícia de que o Governo de São Paulo pretende entregar à iniciativa privada a construção e a administração de novas unidades prisionais.

Obviamente, o custo da prisão aumentará, até porque não há iniciativa privada desprovida de apetite pelo lucro. Aquelas mesmas pessoas alijadas do exercício dos mínimos direitos fundamentais serão agora insumos para a iniciativa privada.

Não precisamos construir mais unidades prisionais, tampouco podemos admitir que a restrição à liberdade seja objeto de exploração pela iniciativa privada!

Apesar de uma em cada 171 pessoas adultas estar presa em São Paulo, as taxas de criminalidade continuam ascendentes. Parece claro que essa política de encarceramento em massa, longe de responder aos anseios sociais por segurança pública, apenas interessa a quem é ávido por lucrar com o sistema prisional e com a reprodução da cultura de violência.

A Pastoral Carcerária é veementemente contrária à violência, seja de quem e contra quem for. Exatamente por isso, vem a público externar a sua preocupação com a atual situação do sistema prisional paulista, cujos malfeitos apontados nos fazem temer pelo pior.

Pelas razões expostas, instamos as autoridades públicas a adotarem todas as providências necessárias para reduzir substancialmente a população carcerária e para (antes de pensar em construir qualquer nova unidade) estruturar as unidades existentes com os equipamentos e com os profissionais adequados à promoção dos direitos básicos inscritos na Constituição da República e na Lei de Execução Penal.

Deyvid Tadeu Livrini Luiz
Coordenador da Pastoral Carcerária do Estado de São Paulo – CNBB Sul 1

Talita Coelho de Melo
Coordenadora Jurídica da Pastoral Carcerária do Estado de São Paulo – CNBB Sul 1

Pe. Valdir João Silveira
Coordenador da Pastoral Carcerária Nacional – CNBB

Rodolfo Valente
Assessor Jurídico da Pastoral Carcerária Nacional – CNBB

quarta-feira, 9 de maio de 2012

....Batalha dos juros é o "nunca antes" de Dilma....

Faz parte do jogo que os bancos queiram ter lucros ilimitados. Faz parte do jogo que a regulação do Estado não permita





Quando a presidenta Dilma Roussef citou Guimarães Rosa em seu discurso de posse, lembrando que a “vida quer da gente coragem”, nem os mais otimistas podiam supor que no ano seguinte ela iniciaria uma violenta queda de braço com as instituições financeiras. E com grandes chances de ganhar.

Aliado a um forte discurso evocando a “lógica perversa” dos juros altos, a presidenta vem forçando a queda da taxa Selic e com a ação de seus bancos públicos pressionando para baixo os juros ao consumidor.

Críticos mais ansiosos se precipitaram em reduzir sua fala no Dia do Trabalho a uma ação populista.

Mas nos dias que se seguiram, o governo anunciou a alteração do rendimento das cadernetas de poupança, um tema tabu que nenhum de seus antecessores, inclusive o carismático e popular presidente Lula, tiveram coragem em tocar. No governo anterior, aliás, o vice José Alencar morreu atacando sozinho os juros altos.

Durante muitos anos, a imprensa especializada inundou de críticas a elevada taxa de juros -a “maior do mundo”. Dizia-se que ela punia a indústria e estancava o crescimento.

Mas quando o governo, enfim, resolveu tomar medidas para reduzi-la, muitos se acomodam em ressalvas, demonstrando a hipocrisia estampada nos editoriais.

Não é à toa.

O premiado documentário “Trabalho Interno” revelou, nos Estados Unidos, o enorme conflito de interesses que havia entre os mais prestigiosos intelectuais da economia, que assistiram praticamente inertes à crise de 2008. Apurou-se que parcela significativa dos acadêmicos também prestava serviços ao sistema financeiro.

O possível crescimento da inflação, a falta das reformas estruturais, o abandono da austeridade. Quando o discurso liberal mostra suas garras, em regra esconde o fato de que até um pequeno decréscimo da taxa básica de juros já resulta em uma economia de bilhões para a dívida pública.

A pujança do capital no financiamento de políticos não pode ser desprezada, o que torna a decisão da presidenta ainda mais corajosa.

Além das altas tarifas para serviços que os próprios juros já deveriam remunerar (como a abertura de cadastro), a estratosférica taxa cobrada pelos bancos ao consumidor para tomada de empréstimos também é incompreensível.

Os bancos se defendem com números sobre inadimplência, de modo que os bons pagadores estariam se responsabilizando pelos maus.

Com esse mesmo pretexto, para facilitar a cobrança de créditos e reduzir a taxa de juros, já se alterou até a Lei de Falências. Ela ampliou a proteção dos bancos e limitou a preferência do crédito trabalhista. Mas nenhum efeito causou nos juros, como se viu.

A inadimplência certamente não explica o alto custo do dinheiro.

Quem quer que já tenha recebido uma fatura de cartão de crédito, pôde perceber as inúmeras propostas que as instituições financeiras fazem para que seus clientes não quitem logo suas dívidas, sugerindo que contraiam outras, com juros falsamente aprazíveis.

Os próprios bancos estimulam a inadimplência para que possam cobrar mais caro por ela depois.

Faz parte do jogo que os bancos queiram ter lucros ilimitados. Faz parte do jogo que a regulação do Estado não permita.

Por sorte nossa, o turbilhão privatista que varreu o país por mais de uma década, não chegou ao limite de conferir autonomia ao Banco Central como pretendia (o que teria esvaziado o poder do governo) e não conseguiu vender os bancos públicos federais (que hoje representam importante papel de pressão para a queda dos juros).

Depois de um começo de governo em que se equilibrou para lidar com uma complicada base parlamentar, fatiando o ministério e fazendo mudanças pressionadas pela imprensa (que nem sempre agiu com propósitos dignos, como agora se sabe), é louvável que Dilma tenha finalmente incorporado na ação política, aquela figura enérgica com que sempre foi descrita nas crônicas palacianas.

É óbvio que ninguém quer uma presidenta que ultrapasse os poderes de seu cargo e nem que os utilize como álibi para tomar decisões impopulares e sufocar críticas.

Mas que esse novo figurino dama de ferro lhe permita, ao menos, enfrentar a bancada religiosa, em nome do combate à homofobia, os ruralistas, para vetar um código essencialmente desflorestal, e os militares saudosos da ditadura, para colocar em funcionamento uma Comissão da Verdade que faça jus a seu nome.

quarta-feira, 2 de maio de 2012

....Caso Cachoeira põe à prova corporativismo da imprensa....

A mídia vai expor publicamente suas mazelas?




Se 2011 foi o ano em que se expuseram as vísceras do corporativismo no Judiciário, 2012 pode ser o ano da imprensa.

Liminares que obstruíram apurações, limitação das competências do CNJ, verbas recebidas de forma irregular por desembargadores. Poucos assuntos renderam tanto nas manchetes dos jornais e revistas como os desvios da Justiça no ano que passou.

2012 começou, no entanto, com a destruição de um dos mitos mais cultuados pela própria imprensa em defesa da moralidade, o senador Demóstenes Torres. Demóstenes foi flagrado em um sem-número de conversas telefônicas prestando serviços e recebendo presentes de um expoente da contravenção.

Mas as conversas gravadas, além de insinuar conluio de políticos e empresários, o que infelizmente não é nenhuma novidade, dessa vez também descortinaram uma outra particularidade: a aproximação do crime organizado com jornalistas para influir e auxiliar na produção de reportagens contra políticos, autoridades e seus concorrentes em geral.

A profusão de indícios das malversações de Carlinhos Cachoeira já provocou a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, que parece ser desejada e ao mesmo tempo temida por governo e oposição.

Mas a pergunta principal é saber como a grande imprensa vai se portar em relação à exposição de suas próprias mazelas.

Em questão, a dimensão ética do que se acostumou a chamar de jornalismo investigativo e os percalços que envolvem os interesses que geraram algumas destas “reportagens-bombas”.

Pelo que já se divulgou, um jornalista teria sido, inclusive, um dos interlocutores mais frequentes do Poderoso Chefão goiano. E várias conversas entre Cachoeira e seus assessores versavam justamente sobre elaboração de matérias que alavancavam seus interesses, ao prejudicar desafetos.

O assunto já é um dos trending topics das redes sociais, mas praticamente não é tratado pela grande mídia.

O momento é precoce para qualquer julgamento.

Conversas telefônicas, fruto de interceptações judicialmente autorizadas, jamais deveriam se tornar públicas, pois estão sempre abrangidas pelo sigilo de justiça.

O propalado “interesse público” faz tempo tem servido de álibi para a imprensa, que estimula o vazamento por servidores que permanecerão ocultos em razão da garantia de sigilo da fonte.

Mas e quando estas conversas que não deveríamos estar ouvindo trouxerem revelações sobre o modus operandi de alguns órgãos da imprensa?

Serão eles mesmos os juízes da divulgação de seus erros? Estarão aptos para o ritual de cortar na própria carne ou esse “interesse público” também servirá de justificativa para todo e qualquer desvio de conduta?

Que Elianas Calmons da imprensa se apresentarão para impedir que o corporativismo oculte os interesses privados que existem por detrás de grandes denúncias ou a forma ilícita com que foram obtidas?

Poucos atributos são tão indispensáveis à democracia quanto a liberdade de expressão.

Mas o recente episódio dos jornais de Rudolph Murdoch na Inglaterra mostrou que sem limites éticos, o vale-tudo da imprensa para obter informações ou destruir reputações, pode ser tão violador quanto os direitos que se propõe a defender.